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NOVAS MEDIDAS DE SEGURANÇA: COMBATE ÀS FRAUDES FINANCEIRAS NO MUNDO DIGITAL

À medida que a revolução digital continua a se expandir, o setor financeiro também segue o mesmo caminho. O aumento das transações financeiras digitais é acompanhado pelo crescimento de fraudes, golpes e crimes cibernéticos.

De acordo com dados do Banco Central, impressionantes 95% das transações financeiras ocorrem agora no ambiente digital, sendo que cerca de 80% delas são realizadas por meio de dispositivos móveis. No entanto, o aumento das transações digitais também se traduz em um aumento proporcional de golpes e fraudes. Em 2022, foram registradas mais de 4 milhões de ocorrências em 34 instituições supervisionadas pelo BC.

Como resposta a essa crescente ameaça, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram a resolução conjunta nº6. Essa resolução, que entrará em vigor em novembro de 2023, abrangerá instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo BC. Seu principal objetivo é prevenir fraudes por meio do compartilhamento de informações entre essas instituições.

A partir de novembro, as informações serão armazenadas em um sistema eletrônico com registro e consulta de dados e informações. Isso permitirá um maior controle sobre atividades suspeitas, já que as instituições financeiras poderão compartilhar informações sobre possíveis fraudadores, detalhes de ocorrências e muito mais.

A resolução enfatiza a importância das instituições financeiras garantirem a confidencialidade e qualidade dos dados compartilhados. Os dados incluirão informações sobre possíveis fraudadores, descrições das ocorrências ou tentativas, instituições responsáveis pelo registro dos dados, detalhes da conta destinatária e de seu titular em transferências ou pagamentos.

O compartilhamento de informações visa criar uma rede de cooperação, uma vez que fraudes e golpes podem afetar qualquer instituição financeira. A ideia é que todas as entidades estejam conectadas e alertas, em vez de competir entre si.

É importante observar que a resolução não determina as ações específicas que os bancos devem tomar em casos de fraudes, mas sim gerir o risco. As instituições podem adotar controles e decisões de acordo com seu perfil operacional. No entanto, o BC espera que as instituições desenvolvam controles internos de gestão para lidar com atividades suspeitas e proteger o sistema financeiro como um todo.

Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as movimentações bancárias precisam ser transparentes para os consumidores. Os clientes devem estar cientes de como seus dados serão tratados e devem consentir com o compartilhamento. Especialistas enfatizam que os termos de consentimento devem ser claros e conter todas as informações necessárias para que o consumidor tome uma decisão informada.

Para clientes existentes, o consentimento pode ser obtido por meio de atualizações cadastrais regulares realizadas pelas instituições. No entanto, os clientes não podem ser coagidos ou ameaçados a consentir. O BC não faz recomendações específicas para as instituições em relação a isso.

As novas medidas visam fortalecer a segurança no mundo financeiro digital e promover a cooperação entre instituições. O consentimento dos clientes é essencial, mas deve ser livre e informado. A luta contra fraudes financeiras se torna mais eficaz quando todos os participantes estão atentos e colaboram.

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PIX NO BRASIL: CONVENIÊNCIA E AMEAÇA À SEGURANÇA FINANCEIRA

A crescente adesão do Pix como método de pagamento no Brasil trouxe consigo uma onda preocupante: o aumento dos golpes financeiros. Em 2022, um estudo conduzido pela empresa especializada em segurança financeira, Silverguard, revelou que cerca de 1,7 milhão de brasileiros foram vítimas de golpes relacionados ao Pix. Curiosamente, grande parte dessas vítimas opta pelo silêncio, deixando de reportar o ocorrido e, consequentemente, reduzindo suas chances de recuperar os valores perdidos.

Mais de 40% dos cidadãos nacionais reportaram tentativas de fraude via Pix, e o assustador é que quase uma em cada dez dessas pessoas acabou efetivamente sendo enganada. Em Minas Gerais, os números são ainda mais alarmantes: 30% dos mineiros já enfrentaram tentativas de golpe, e 7% confirmaram ter sido ludibriados.

Infelizmente, a inação é comum. A vasta maioria dos mineiros, assim como ocorre no restante do Brasil, não procura recuperar seu dinheiro. E ainda, quase 9 em cada 10 mineiros não se dão ao trabalho de registrar um boletim de ocorrência, levantando preocupações quanto à subnotificação e à dificuldade de mapear e combater esses crimes.

Plataformas sociais como WhatsApp e Instagram são os principais palcos dessas artimanhas. Em situações que envolvem quantias superiores a R$ 5.000, destacam-se os golpes da falsa central de atendimento, do impostor se passando por parente solicitando recursos e da falsa relação amorosa com intuito financeiro.

Contudo, há uma luz no fim do túnel. O Banco Central, percebendo essa tendência, instituiu no final de 2021 o Mecanismo Especial de Devolução do Pix (MED). Esse instrumento permite que, em determinadas circunstâncias, o dinheiro possa ser devolvido. O processo envolve reportar a fraude à instituição financeira em até 80 dias, fornecer à polícia os detalhes da transação e dialogar com o banco receptor do dinheiro. Entretanto, é fundamental agir rapidamente, visto que muitos golpistas se adiantam ao encerrar suas contas para dificultar o rastreio.

O MED, no entanto, não é uma varinha mágica. A maioria dos pedidos, infelizmente, é negada, principalmente quando os criminosos conseguem agir de forma ágil. Assim, a educação financeira e a informação se tornam ferramentas importantes. Como ressalta Marcia Netto, CEO da Silverguard, entender o processo e agir prontamente são passos essenciais para maximizar as chances de recuperar valores.

Ao passo que o Pix transforma o panorama financeiro brasileiro, torna-se indispensável que os usuários estejam atentos, informados e preparados para proteger seus recursos. Afinal, a segurança digital é tão vital quanto a financeira em nossos tempos modernos.