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COMO PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA ERA DIGITAL

No cenário atual, onde 79% dos adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente, a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes se torna uma prioridade indispensável. Com o aumento da conectividade e do uso de plataformas digitais, como redes sociais, jogos online e aplicativos educacionais, é crucial que empresas adotem medidas iniciais para garantir a segurança dos menores: a verificação de idade.

Esse processo é o primeiro passo para proteger essa parcela vulnerável da população e assegurar que o tratamento de seus dados seja feito de forma segura e responsável. A validação inicial permite que decisões como a criação de contas, a solicitação de consentimento parental e a implementação de medidas de segurança adicionais sejam realizadas com base em informações corretas e de acordo com a legislação vigente. Dessa forma, a privacidade e a segurança dos jovens usuários permanecem no centro das operações.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reconhece a necessidade de um tratamento diferenciado para dados de menores, e a verificação de idade atua como um pilar essencial para garantir o cumprimento dessas diretrizes. Além disso, a adoção de práticas adequadas de checagem não só garante conformidade legal, mas também constrói uma relação de confiança entre empresas, usuários e suas famílias.

Para além das exigências legais, a verificação de idade abre portas para a implementação de medidas adicionais, como camadas extras de segurança, políticas de privacidade adaptadas e a restrição de conteúdos inapropriados. Tais práticas são fundamentais para assegurar um ambiente digital mais seguro e confiável, permitindo que menores utilizem a tecnologia de forma saudável e protegida.

O mercado de jogos online e apostas, por exemplo, enfrenta desafios ainda maiores. Além das preocupações com privacidade e conteúdo inadequado, há regulações específicas que proíbem o acesso de menores a essas plataformas. A ausência de sistemas eficientes de controle de idade pode gerar sérios problemas regulatórios e danos à reputação das empresas. Nesse contexto, a adoção de ferramentas de controle parental e verificação rigorosa torna-se imprescindível.

A educação digital também desempenha um papel vital. A responsabilidade das empresas de restringir o acesso de menores deve vir acompanhada de uma conscientização constante dos pais e responsáveis sobre os riscos do ambiente online. É importante que, além das escolas, as próprias plataformas digitais contribuam para essa educação, promovendo um uso consciente e seguro da tecnologia desde cedo.

Proteger os dados de crianças e adolescentes vai além de uma obrigação legal; trata-se de um compromisso social. Empresas, governo e sociedade devem trabalhar em conjunto para criar um ambiente digital que permita às novas gerações explorar o mundo virtual de maneira segura e protegida, assegurando que as oportunidades da era digital sejam aproveitadas sem comprometer a privacidade e o bem-estar dos mais jovens.

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NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA IMPÕE REGRAS PARA PLATAFORMAS DE APOSTAS ONLINE

Em 12 de julho, uma nova portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda foi publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo novas diretrizes para as plataformas de apostas online. A partir de agora, essas plataformas, conhecidas como bets, serão obrigadas a comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esta medida, inserida no contexto do compliance, é uma prática de “due diligence”, que avalia a capacidade econômica dos apostadores em relação às apostas realizadas, determinando se eles são pessoas expostas politicamente ou ligadas a atividades ilícitas.

A nova regulamentação enfatiza a necessidade de compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira dos apostadores e suas apostas. Também exige uma verificação de se o apostador é uma pessoa politicamente exposta ou próxima de alguém que seja. A medida visa identificar apostas sem fundamentação econômica ou legal, incompatíveis com as práticas de mercado ou que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento de armas de destruição em massa.

As bets, regulamentadas pelas leis de 2018 e 2024, agora devem cumprir requisitos adicionais, incluindo a necessidade de endereço no Brasil, facilitando auditorias e responsabilidades judiciais. A legislação em transição, conduzida pelo Ministério da Fazenda até o final de 2024, estabelecerá critérios técnicos e jurídicos para a liberação dos jogos online.

A nova portaria é um avanço necessário na legislação, permitindo que gastos incompatíveis com a profissão e a renda dos apostadores sejam comunicados ao Coaf, potencialmente resultando em investigações policiais e bloqueio de ativos. As bets deverão armazenar informações por até cinco anos, reforçando o combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Este é um passo significativo diante do crescimento das apostas esportivas online.

A aplicação dessas regras entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, coincidindo com o início do mercado regulado de apostas no Brasil. A manutenção de um ciclo de vida estruturado de compliance nas bets é crucial, incluindo avaliação de risco, suporte da alta administração, políticas e controles internos, comunicação e treinamento, monitoramento e auditoria, investigação e reporte, due diligence e revisão periódica do programa.

Este avanço regulatório representa um marco para a segurança e regulamentação do mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil. Ainda há necessidade de evoluir para enquadrar legalmente e responsabilizar civil e criminalmente os jogos online no país, estabelecendo regras claras para jogos como os caça-níqueis online, frequentemente associados a atividades ilícitas e crimes. A regulamentação rigorosa é essencial para evitar que o setor de apostas se torne um ambiente sem leis.