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ANPD: ESTREIA DO NOVO SISTEMA EXCLUSIVO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a implementação de sua nova plataforma de peticionamento eletrônico para usuários externos, efetiva a partir de hoje, 16 de janeiro. Com essa mudança, a consulta a processos eletrônicos da SUPER/ANPD só será possível através do novo sistema, descartando o uso da versão anterior.

Esta atualização é um marco no aprimoramento da independência institucional da ANPD. Agora, os procedimentos tramitarão por meio de um sistema exclusivo da ANPD, desvinculando-se totalmente da Presidência da República.

Para os usuários que interagem com os processos da ANPD, é necessário um novo cadastro na plataforma. Isso representa uma chance para atualizar a lista de representantes autorizados a agir nesses processos.

Além disso, a ANPD planeja lançar em breve novos módulos focados na gestão de procurações para representantes de entidades jurídicas e um módulo para pesquisa pública.

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SUPER), previamente em uso, foi desenvolvido para a Administração Pública Federal. Ele visava a agilizar o trâmite de processos e documentos eletrônicos, reduzindo custos com papel, armazenamento e postagem, e aumentando a transparência dos registros. A nova plataforma da ANPD busca expandir esses benefícios com foco em uma gestão mais autônoma e eficiente.

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MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS DA ANPD: CONECTANDO-SE AOS DESAFIOS DA PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários (MTP), delineando as áreas de foco para estudos e planejamento das atividades de fiscalização nos próximos dois anos. Este documento não apenas estabelece prioridades, mas também visa beneficiar diretamente a sociedade, fortalecendo a governança e promovendo maior transparência e previsibilidade nas ações da ANPD.

O MTP identifica quatro eixos de ação que serão prioritários: direitos dos titulares; tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital; inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e raspagem de dados e agregadores de dados.

A escolha desses temas foi baseada em um levantamento conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), que considerou áreas no âmbito da proteção de dados propícias para estudo e fiscalização. Metodologias adicionais, como a análise de demandas passadas e o alinhamento com objetivos institucionais, foram empregadas para a seleção.

O MTP fornece detalhes sobre o processo decisório, objetivos a serem atingidos e atividades prioritárias em cada eixo. Além disso, apresenta um cronograma de execução e destaca a necessidade de interação com outros órgãos da Administração Pública, e possivelmente, com autoridades de proteção de dados de outros países.

Camila Falchetto Romero, Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta, destaca que essa ferramenta, aliada a outros instrumentos de governança da ANPD, orienta o direcionamento do órgão nos próximos dois anos, priorizando estudos e atividades de fiscalização em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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ANPD DEFINE EIXOS DE AÇÃO EM PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil deu um importante passo adiante na sua missão regulatória ao lançar, nesta última quarta-feira, o inovador Mapa de Temas Prioritários (MTP). Este documento delineia com clareza as áreas que receberão atenção especial da ANPD nos próximos dois anos, estabelecendo um marco na forma como a entidade abordará a supervisão e estudos neste domínio.

O MTP identifica quatro áreas chave como focos prioritários: os direitos dos titulares de dados, o tratamento de dados de crianças e adolescentes no ambiente digital, a aplicação de inteligência artificial em reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais, e finalmente, questões relacionadas à raspagem e agregação de dados. Essas áreas foram cuidadosamente escolhidas após uma análise detalhada conduzida pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD, em colaboração com suas áreas técnicas. Este processo meticuloso envolveu não apenas a seleção de campos relevantes dentro da proteção de dados, mas também levou em conta demandas históricas e objetivos estratégicos institucionais.

Além de estabelecer esses eixos de ação, o MTP é notável por sua transparência e clareza no que diz respeito ao processo decisório, aos objetivos a serem atingidos e às atividades específicas que serão priorizadas em cada um desses eixos. O documento também apresenta um cronograma detalhado para execução dessas tarefas e ressalta a importância da colaboração com outras entidades governamentais e, potencialmente, com autoridades de proteção de dados de outros países.

A Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta, Camila Falchetto Romero, destaca o valor dessa iniciativa. Segundo ela, o MTP, juntamente com outros instrumentos de governança da ANPD, é essencial para direcionar as atividades do órgão nos próximos dois anos. Ele visa garantir uma harmonização efetiva entre as práticas de tratamento de dados pessoais e as normativas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Essa abordagem inovadora e estruturada da ANPD representa um avanço significativo na proteção de dados no Brasil. Ao focar em áreas prioritárias, a ANPD não só fortalece a governança e a transparência, mas também promove uma maior previsibilidade em suas ações e posicionamentos, trazendo benefícios diretos e tangíveis para a sociedade brasileira.

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ANPD LANÇA MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS PARA MOLDAR O FUTURO DA PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil anunciou um marco importante na quarta-feira, 13 de dezembro, com a divulgação da primeira edição do Mapa de Temas Prioritários (MTP). Este documento estratégico delineia áreas focais para futuras atividades de estudo e fiscalização ao longo dos próximos dois anos. Este desenvolvimento representa um avanço significativo, prometendo benefícios tangíveis para a sociedade, incluindo o aprimoramento da governança, maior transparência e previsibilidade nas decisões e ações da ANPD.

O MTP se concentra em quatro eixos de ação essenciais: a proteção dos direitos dos titulares de dados, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital, a aplicação de inteligência artificial em reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais, e, finalmente, a questões em torno da raspagem de dados e agregadores de dados.

Esses temas foram selecionados após um processo de análise meticuloso realizado pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD, em colaboração com diversas áreas técnicas. Este processo incluiu a identificação de áreas críticas em proteção de dados para foco de estudo ou fiscalização, seguido de uma avaliação de demandas anteriores e a consideração de como esses temas se alinham aos objetivos institucionais da ANPD.

Além de estabelecer áreas de foco, o MTP também esclarece o processo decisório da ANPD, os objetivos específicos de cada eixo de ação e as atividades prioritárias. Ele inclui ainda um cronograma detalhado para implementação e destaca a importância da interação com outras entidades da Administração Pública e, quando necessário, com autoridades de proteção de dados de outros países.

Camila Falchetto Romero, a Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta da ANPD, enfatiza a importância do MTP como um complemento vital aos outros instrumentos de governança da ANPD. Segundo ela, a ferramenta é essencial para orientar a direção do órgão nos próximos dois anos, definindo prioridades em estudos e atividades de fiscalização em todas as suas dimensões. Isso visa garantir uma congruência efetiva entre o tratamento de dados pessoais e os mandatos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil.

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ANPD DIVULGA RELATÓRIO COM AUMENTO NOS INCIDENTES DE SEGURANÇA DE DADOS E ESFORÇOS DE FISCALIZAÇÃO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) revelou em seu mais recente Relatório de Ciclo de Monitoramento (RCM), emitido nesta sexta-feira (8), uma análise detalhada das operações de fiscalização realizadas no primeiro semestre de 2023. Este relatório, elaborado pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), não só avalia as atividades passadas, mas também estabelece diretrizes para abordagens futuras, tanto preventivas quanto punitivas, no âmbito da proteção de dados. A transparência é um aspecto central deste documento, destacando o compromisso da ANPD com a sociedade.

Durante o período de janeiro a junho de 2023, a CGF registrou 496 Requerimentos, incluindo denúncias de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e pedidos de titulares de dados para exercerem seus direitos em relação ao tratamento de suas informações pessoais. Os setores mais afetados foram administração pública, telecomunicações, plataformas digitais, bancos, financeiras, administradoras de cartão e agregadores de dados.

Houve também um aumento significativo nas Comunicações de Incidentes de Segurança (CIS), com 163 registros no primeiro semestre de 2023, um salto de 15,6% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Estas comunicações são mandatórias por parte dos agentes de tratamento e se referem a eventos adversos confirmados que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais, com os ataques de ransomware continuando a ser a causa principal.

Além disso, a CGF iniciou dois processos de fiscalização e um processo administrativo sancionador no período, mostrando um esforço contínuo na regulação e supervisão do tratamento de dados pessoais. Do total de 11 processos de fiscalização iniciados em anos anteriores, quatro já foram concluídos.

Camila Romero, Chefe da Divisão de Monitoramento, enfatiza que o relatório é um reflexo do trabalho realizado pela ANPD, oferecendo uma visão abrangente das atividades de fiscalização. Ela destaca que as informações coletadas a partir de requerimentos, CIS e outras fontes são fundamentais para traçar estratégias futuras, em consonância com o Mapa de Temas Prioritários, orientando assim as ações de fiscalização nos próximos ciclos.

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ANPD ELEVA FISCALIZAÇÃO E SANCIONA INSTITUIÇÕES POR VIOLAÇÕES À LGPD

A atuação recente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil sinaliza um marco significativo no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em julho de 2023, a ANPD impôs sua primeira sanção a uma empresa privada por não aderir às normativas da LGPD. Este caso, registrado sob o número 00261.000489/2022-62, é um exemplo claro da seriedade com que a legislação está sendo aplicada.

Não muito tempo depois, em outubro, o foco da ANPD se voltou para o setor público. O Instituto de Assistência ao Servidor Estadual de São Paulo (IAMSPE) foi penalizado devido a falhas na segurança de suas bases de dados, conforme descrito no processo nº 00261.001969/2022-41. Este incidente expôs dados sensíveis de servidores e seus dependentes, violando os padrões de privacidade e segurança estabelecidos pela LGPD.

No mesmo período, a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina também foi condenada (processo nº 00261.001886/2022-51). O vazamento de dados pessoais e de saúde de usuários do SUS destacou várias falhas, incluindo a demora em comunicar o incidente e a ausência de medidas de segurança eficazes.

Estes casos ilustram uma verdade incontornável: a conformidade com a LGPD vai além de assistir palestras ou adquirir ferramentas. Exige uma revisão minuciosa e personalizada de processos, capacitação de funcionários, revisão de informações e sistemas, e a elaboração de documentos para prevenir responsabilidades e assegurar direitos. Em alguns cenários, isso pode significar uma reformulação completa do modelo de negócio.

A LGPD impõe uma mudança significativa na maneira como as organizações lidam com informações pessoais. Isso se aplica a dados como nomes, telefones e e-mails usados para contatar clientes. É fundamental questionar: sua empresa está em conformidade com as novas regulamentações? Seus colaboradores estão preparados para responder a contestações e exigências? E aquela planilha antiga com dados de ex-clientes, ela está segura?

Além das consequências legais, como multas e indenizações, não conformidade com a LGPD pode causar danos reputacionais significativos e afetar as relações comerciais. Portanto, é crucial que empresários e gestores públicos compreendam a importância de se adaptar a esta nova realidade. A fiscalização da ANPD não é apenas uma ameaça distante; é uma realidade atual que exige ação imediata e efetiva.

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LGPD NO BRASIL: TRANSFORMAÇÃO NA SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada no Brasil em 2018 e efetivada em 2020, marcou uma transformação significativa no panorama regulatório do país, com foco em segurança e privacidade das informações pessoais. Essa legislação visa assegurar a proteção de dados como nome, identidade, CPF, contato telefônico, localização, entre outros, que muitas vezes são compartilhados sem o pleno conhecimento dos indivíduos. Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foram registrados 636 incidentes de segurança nos últimos anos, variando desde o uso indevido de informações pessoais até invasões em sistemas de dados, resultando em exposição e furto de credenciais.

Em um relatório elaborado pela Axur sobre Atividade Criminosa Online no Brasil em 2022, constatou-se que cerca de 4,11 bilhões de credenciais foram expostas, um crescimento de 340% em relação a 2021. Além disso, o Brasil se destacou, pelo segundo ano seguido, como líder mundial em vazamento de dados.

A transparência no manuseio de dados pessoais é um dos alicerces da LGPD. No setor financeiro, isso implica que as empresas devem comunicar de forma clara e objetiva o método de coleta, armazenamento e uso das informações dos clientes. Outro fator crucial é o reforço na segurança da informação, especialmente no setor financeiro, onde dados sensíveis dos clientes circulam frequentemente. Assim, a implementação de estratégias de segurança robustas se torna essencial.

As instituições financeiras têm intensificado seus sistemas de proteção, adotando tecnologias de ponta para assegurar a confidencialidade e integridade das informações. É importante ressaltar que a preservação de informações pessoais é primordial em um contexto onde a tecnologia é central nas interações sociais, e que a transparência e a segurança da informação fortalecem a relação de confiança entre instituições financeiras e clientes.

Para se adaptar à LGPD, as instituições têm utilizado tecnologias para prevenir incidentes de segurança e responder prontamente a violações. Mecanismos de detecção antecipada, planos de resposta a incidentes e comunicação transparente em caso de violações são agora práticas comuns. Essas ferramentas permitem compreender o processamento de dados, colaborar na identificação e categorização, e priorizar áreas de maior risco, possibilitando a adoção de medidas de segurança mais adequadas.

A LGPD impulsionou práticas de auditoria e governança de dados mais robustas nas instituições financeiras. A necessidade de processos transparentes para gerenciar dados incentivou a criação de procedimentos internos mais eficazes, assegurando a conformidade e uma resposta ágil em casos de incidentes. É fundamental que as diretrizes institucionais para coleta e compartilhamento de dados sejam abrangentes, visando proteger a segurança dos usuários.

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ANPD ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTO DE ENCARREGADOS DE DADOS SOB A LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil está realizando um processo de consulta pública importante até 7 de dezembro de 2023. Este processo envolve o Regulamento sobre a Atuação do Encarregado, um papel crucial definido sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Interessados em contribuir para aprimorar o regulamento proposto podem participar através do portal participa+Brasil.

Conforme a LGPD, especificamente em seu artigo 41, é mandatório para os Controladores de Dados Pessoais nomear e anunciar publicamente um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Essa função inclui ser o ponto de contato entre os Titulares de dados, a ANPD, e o Controlador. Além disso, o Encarregado é responsável por orientar funcionários e parceiros e cumprir outras tarefas determinadas pelo Controlador. Entretanto, a LGPD não detalha de forma exaustiva as atribuições desse cargo.

Para preencher essa lacuna, a ANPD apresentou um regulamento detalhado para consulta pública, delineando responsabilidades mais específicas do Encarregado. Uma das principais adições, encontrada no artigo 16 do regulamento, inclui a elaboração de Comunicação de Incidentes de Segurança, conforme o art. 48 da LGPD. Esta comunicação deve ser direcionada tanto para a ANPD quanto para os Titulares de dados impactados por tais incidentes, respeitando prazos e requisitos estabelecidos pela ANPD.

Outras funções importantes incluem a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais (art. 37 da LGPD), a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 38 da LGPD), a identificação e análise de riscos associados ao tratamento de dados, a definição de medidas de proteção de dados, análise de cláusulas contratuais e operações de transferência internacional de dados (art. 33 da LGPD), além da implementação das diretrizes da LGPD na organização (art. 50 da LGPD).

Um ponto crítico debatido na consulta pública é o conflito de interesses nas atribuições do Encarregado. A proposta da ANPD sugere que não se deve nomear como Encarregado indivíduos que possam ter conflitos de interesse, como aqueles em posições de tomada de decisão em outros setores da organização, como gestores de RH ou de TI, que tratam dados pessoais.

É importante destacar que a função do Encarregado pode ser desempenhada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, internas ou externas à organização, desde que se respeitem as diretrizes sobre conflitos de interesse.

Até o momento, o regulamento já recebeu aproximadamente 250 sugestões de alteração, e ainda está aberto a mais contribuições até o final do período de consulta pública. Após essa fase, será realizada uma audiência pública para discussão do regulamento. Contudo, até a sua aprovação e publicação oficial pela ANPD, o regulamento não possui efeito legal. Todavia, é essencial manter-se informado sobre suas disposições, especialmente as que dizem respeito ao conflito de interesses.

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ANPD ESTABELECE PRECEDENTE COM SANÇÃO A EMPRESA POR VIOLAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), desde sua instauração em 2020, marcou um precedente significativo em julho deste ano ao impor sua primeira multa financeira. O alvo foi a Telekall Infoservice, uma microempresa penalizada com uma multa de R$ 14.400,00 por violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O caso emergiu após denúncias de que a Telekall estava comercializando listas de contatos do WhatsApp de eleitores para fins eleitorais, sem o devido amparo legal.

A investigação da ANPD revelou que a Telekall processava dados pessoais sem a necessária fundamentação legal e não apresentava um encarregado pelo tratamento desses dados. Mesmo sendo uma microempresa, a Telekall não demonstrou estar isenta da obrigação de designar um encarregado de dados, um requisito fundamental para operações consideradas de alto risco.

A decisão da ANPD estabeleceu um marco importante, especialmente para empresas de menor porte. A multa aplicada corresponde a 2% do faturamento bruto da empresa, por infração, com um teto de R$ 14.400,00. A ANPD também oferece uma redução de 25% na multa para empresas que optem por não recorrer da decisão inicial.

Este evento sublinha a importância de todas as empresas, independentemente de seu tamanho, estarem em conformidade com a LGPD. A lei exige medidas rigorosas de segurança para a proteção dos dados pessoais, e seu não cumprimento pode resultar em penalidades severas, além de danos à reputação e imagem da empresa no mercado.

A atuação da ANPD contra a Telekall Infoservice serve como um alerta para todas as pequenas e médias empresas sobre a seriedade com que o órgão regulador está tratando a questão do tratamento de dados pessoais. Além disso, a ANPD introduziu um modelo simplificado de registro para operações de dados para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, enfatizando a necessidade de tais empresas estarem vigilantes e em conformidade com a LGPD e suas regulamentações associadas. Este caso destaca a importância de uma abordagem proativa para a proteção de dados, essencial para a sustentabilidade e credibilidade das empresas no atual ambiente digital.

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ANPD LANÇA CONSULTA PÚBLICA PARA DEFINIR REGRAS DO ENCARREGADO DE DADOS, CONVIDANDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil iniciou um processo de consulta pública em 07 de novembro de 2023 para reunir opiniões e sugestões da população sobre a regulamentação da figura do Encarregado de Dados. Esta iniciativa, aberta até o dia 07 de dezembro de 2023, é uma parte importante do esforço para definir claramente as funções e responsabilidades deste papel essencial na proteção de dados pessoais.

O Encarregado de Dados desempenha um papel vital na interface entre as organizações detentoras de dados pessoais, os indivíduos a quem esses dados pertencem, e a própria ANPD. Entre suas funções, estão a gestão de reclamações de titulares de dados, a comunicação eficaz com a ANPD e a promoção de práticas robustas de proteção de dados dentro das organizações.

Esta consulta pública, disponível exclusivamente na plataforma Participa+Brasil, é uma oportunidade única para a sociedade civil influenciar diretamente a formulação de políticas públicas em um aspecto tão crítico quanto a proteção de dados pessoais. Além da consulta online, a ANPD também planeja realizar uma audiência pública para enriquecer ainda mais este processo com diversas perspectivas.

A plataforma Participa+Brasil, onde a consulta está hospedada, é um instrumento inovador para o engajamento cívico na formulação de políticas e decisões governamentais. Por meio dela, cidadãos podem enviar suas contribuições, participar de eventos públicos e monitorar o progresso de várias consultas públicas.

Além da proposta de resolução, a consulta disponibiliza documentos adicionais para informar melhor os participantes. Estes incluem um Relatório de Análise de Impacto Regulatório, Notas Técnicas da Coordenação-Geral de Normatização, uma Manifestação Jurídica da Procuradoria Federal Especializada da ANPD e o voto do relator da matéria.

Esta é uma etapa decisiva na consolidação da legislação de proteção de dados no Brasil, um movimento que reflete tendências globais na valorização da privacidade e segurança dos dados pessoais. A participação ativa da sociedade é fundamental para garantir que a regulamentação do Encarregado de Dados atenda às necessidades e expectativas dos cidadãos brasileiros.

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INOVAÇÃO E RESPONSABILIDADE: ANPD DEFINE DIRETRIZES DE PROTEÇÃO DE DADOS NO FUTEBOL BRASILEIRO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil divulgou recentemente uma Nota Técnica essencial, fornecendo diretrizes cruciais sobre o “Projeto Estádio Seguro”. Este projeto representa um marco na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do esporte, especialmente no futebol, e foi desenvolvido a partir de um acordo de cooperação firmado em 20 de setembro entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O cerne deste projeto inovador é o uso de tecnologias avançadas, como o reconhecimento facial, para promover um ambiente mais seguro e livre de discriminações, como violência e racismo, nos estádios de futebol. O objetivo é identificar indivíduos com histórico de infrações relacionadas a eventos esportivos, aprimorando assim a segurança e a experiência dos torcedores.

No entanto, com grandes poderes vêm grandes responsabilidades. A introdução de tais tecnologias levanta questões importantes sobre a privacidade e o tratamento de dados pessoais. A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) realizou uma análise meticulosa do tratamento de dados pessoais proposto no projeto, resultando na recomendação de medidas específicas para assegurar a conformidade com a LGPD. As preocupações giram em torno de garantir o interesse público, o cumprimento do devido processo legal, e a adesão aos princípios da LGPD, incluindo as normas sobre compartilhamento de dados e tratamento de dados por entidades privadas.

Além disso, a ANPD enfatizou a importância de mecanismos e procedimentos padronizados para garantir os direitos dos titulares dos dados, além de indicar os responsáveis pela proteção desses dados. Esta participação ativa da ANPD foi impulsionada pela iniciativa da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI) do MJSP, que busca uma análise técnica detalhada dos documentos relacionados ao acordo de Cooperação Técnica entre MJSP e CBF, incluindo o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).

Em resumo, o Projeto Estádio Seguro representa um passo significativo em direção a uma experiência de futebol mais segura e inclusiva no Brasil, mas deve ser implementado com cautela e respeito à privacidade e aos direitos individuais, conforme ditado pela LGPD.

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INEP ATENDE ÀS DIRETRIZES DA ANPD EM TRATAMENTO DE DADOS EDUCACIONAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) finalizou recentemente sua análise sobre as práticas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na gestão de microdados. Estes microdados, que representam as menores unidades de informação coletadas em pesquisas e avaliações, foram o foco de uma avaliação detalhada após preocupações surgirem sobre a privacidade e segurança dessas informações.

Em 16 de setembro, a ANPD concluiu que o Inep atendeu satisfatoriamente às normas da Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD. O Instituto implementou salvaguardas para proteger a privacidade dos indivíduos e elaborou um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), marcando assim o término desta avaliação. Estas ações permitiram ao Inep detalhar seus processos de tratamento de dados pessoais e avaliar os riscos associados às liberdades civis e direitos fundamentais.

O ponto de partida para esta investigação foi a decisão do Inep de modificar sua metodologia de divulgação dos microdados. Um estudo em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais identificou um risco potencial de identificação das pessoas nas informações estatísticas divulgadas. Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização, destacou essa questão em suas observações.

A alteração na divulgação dos dados, contudo, gerou controvérsia. Entidades educacionais argumentaram a favor da transparência dessas informações. Adicionalmente, a Controladoria-Geral da União (CGU) enfatizou o compromisso do governo brasileiro com a transparência, observando que o interesse público geral prevalece sobre a proteção de dados pessoais em certos contextos.

Por sua vez, o Inep defendeu sua metodologia, enfatizando que o anonimato é uma condição essencial para a divulgação dos dados do Enem e do Censo Educacional. Fabrício Lopes salientou que a análise da CGF se concentrou especificamente na conformidade com a LGPD e o RIPD, sem necessariamente questionar a adequação das práticas anteriores do Inep.

Essa situação ressalta a complexidade e a importância de equilibrar a transparência e a proteção de dados no contexto educacional. A resposta do Inep à auditoria da ANPD é um exemplo significativo de como as instituições podem se adaptar para cumprir regulamentos de proteção de dados, ao mesmo tempo em que mantêm a integridade e a utilidade das informações que gerenciam.