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ANPD ATUALIZA GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS COM NOVOS TERMOS E ACESSO INTERATIVO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma versão revisada do Glossário de Proteção de Dados e Privacidade. Com a adição de novos termos, esta nova edição está acessível de forma interativa no site da Autarquia, melhorando a facilidade de acesso ao conteúdo.

O objetivo do glossário é consolidar, em um único documento, os conceitos que antes estavam espalhados por diversos atos normativos e orientações da ANPD. Isso facilita o acesso e a compreensão de termos jurídicos e técnicos essenciais para a interpretação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornando a atualização desses conceitos mais simples.

Desenvolvido pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN), o glossário é um documento dinâmico, que será atualizado conforme surgirem novas tendências no setor. Essa iniciativa promove a disseminação do conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e padroniza procedimentos, facilitando o controle dos dados pessoais pelos titulares.

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SEGURANÇA DE DADOS EM FOCO NA ERA DA LGPD

Em 2015, o vazamento de dados do site Ashley Madison, conhecido por facilitar relacionamentos extraconjugais, expôs a fragilidade das empresas na proteção de informações sensíveis de seus usuários. Caso esse incidente ocorresse hoje, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) transformaria completamente a abordagem e a resposta a essa situação, tanto em relação aos direitos dos titulares dos dados quanto às responsabilidades das empresas envolvidas.

A LGPD impõe que as empresas adotem medidas de segurança rigorosas para proteger os dados pessoais. No caso de Ashley Madison, a ausência dessas medidas resultou em consequências devastadoras para milhões de usuários. Sob a vigência da LGPD, a empresa seria legalmente obrigada a implementar práticas robustas de proteção de dados e a demonstrar conformidade contínua com essas práticas.

Os titulares dos dados têm direitos claramente definidos pela LGPD. Eles podem exigir transparência no uso de seus dados, correção de informações incorretas, exclusão de dados desnecessários ou tratados de forma inadequada, e portabilidade de seus dados para outros fornecedores. Esses direitos fortalecem os usuários e impõem uma maior responsabilidade sobre as empresas.

A LGPD também estabelece que, em caso de vazamento, as empresas devem notificar imediatamente a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e os titulares dos dados afetados. Além disso, as empresas podem enfrentar multas significativas e outras sanções administrativas. No contexto do Ashley Madison, isso resultaria em maior responsabilização e incentivos para a adoção de medidas preventivas.

O incidente do Ashley Madison serve como um alerta sobre a importância da proteção de dados e da conformidade com a legislação vigente. A LGPD não só protege os direitos dos titulares, mas também promove uma cultura de transparência e responsabilidade dentro das organizações. Empresas que lidam com dados pessoais devem tratar a segurança da informação como uma prioridade estratégica, evitando consequências legais e danos à reputação.

A reflexão sobre o caso Ashley Madison, à luz da LGPD, destaca a evolução necessária nas práticas de segurança da informação. As empresas precisam estar atentas e comprometidas com a proteção de dados, reconhecendo que a negligência pode ter impactos devastadores para seus usuários e para sua própria sobrevivência no mercado.

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COMO A VENDA DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS AFETA OS CONSUMIDORES

A prática de vender dados sensíveis de consumidores para multinacionais de pesquisa de mercado tem gerado crescente preocupação entre especialistas em direitos do consumidor, especialmente no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Empresas estão utilizando o CPF dos consumidores para obter informações detalhadas sobre suas prescrições médicas, que são depois repassadas para empresas privadas, possibilitando que estas tenham acesso a dados como o tipo de medicamento, classe terapêutica, dosagem, e muito mais.

Esse conjunto de informações é transformado em relatórios que ajudam as indústrias farmacêuticas a otimizar suas estratégias de vendas, marketing, e até mesmo identificar oportunidades para novos lançamentos de produtos. Ao fornecer o CPF nas farmácias para obter descontos, os consumidores, muitas vezes sem saber, estão contribuindo para a criação de um histórico de compras que é vendido para empresas de pesquisa de mercado.

Atualmente, algumas redes privadas possuem dados de milhões de brasileiros, uma quantidade significativamente maior do que a de programas governamentais. Isso ocorre porque os dados pessoais, especialmente os sensíveis, são extremamente valiosos para as empresas. Esses dados permitem a criação de propagandas direcionadas e outras estratégias de marketing altamente eficazes.

A LGPD exige que as empresas sejam transparentes sobre suas políticas de compartilhamento de dados, mas a realidade é que nem todas seguem essas diretrizes de forma adequada. Farmácias e outras empresas devem informar claramente como os dados dos consumidores serão usados e garantir que o consentimento seja obtido de forma explícita.

Uma questão comum é se os consumidores perdem os descontos se não fornecerem o CPF. A resposta é não. As farmácias podem e devem conceder o desconto mesmo que o cliente se recuse a fornecer seus dados pessoais. Se a farmácia negar o desconto sem o CPF, o consumidor tem o direito de denunciar ao Procon. É aconselhável sempre perguntar o preço do produto com e sem o desconto antes de fornecer qualquer informação pessoal.

Para aqueles preocupados com o uso indevido de seus dados, é possível consultar algumas das principais redes de farmácias para verificar quais informações elas possuem. Essa prática de solicitar o CPF para descontos pode ser considerada abusiva sob a LGPD, que exige consentimento explícito e transparência no compartilhamento de informações pessoais.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem monitorado essas práticas desde 2020, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para os riscos associados ao vazamento e uso indevido desses dados. O desconto em medicamentos não deve comprometer a liberdade do consumidor de decidir sobre o compartilhamento de suas informações.

Ademais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que farmácias e drogarias não devem ultrapassar o preço máximo permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), cujo preço máximo pode ser verificado no site da Anvisa. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e das práticas de proteção de dados para tomar decisões informadas sobre o compartilhamento de suas informações pessoais.

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ENTENDA AS NOVAS DIRETRIZES E DESAFIOS COM O GUIA DA ANPD

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o “Guia Orientativo – Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – Legítimo Interesse”, que aprofunda o entendimento sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Este guia detalha o legítimo interesse (LI), uma base legal que autoriza o tratamento de dados pessoais (não sensíveis) para atender interesses legítimos do controlador ou de terceiros, desde que esses interesses não violem os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados.

O guia apresenta interpretações da ANPD sobre o uso do LI, incluindo exemplos práticos e um modelo de teste de balanceamento. Este teste é crucial para que as empresas possam demonstrar um equilíbrio adequado entre os interesses envolvidos, garantindo que o tratamento dos dados seja proporcional e seguro.

A adoção da base do legítimo interesse representa um desafio para as empresas, que precisam realizar o teste de balanceamento para assegurar a proporcionalidade e a segurança no tratamento dos dados pessoais. Apesar de a minuta inicial do documento sugerir a obrigatoriedade do registro do teste, a versão final do guia não confirma essa exigência, mas indica que o registro contribui para a transparência e a prestação de contas, além de permitir a avaliação da conformidade pela ANPD.

O guia ressalta que os controladores devem avaliar os riscos e a necessidade de registrar o teste de balanceamento caso a caso, sendo obrigatório apenas no tratamento de dados de crianças e adolescentes baseado no legítimo interesse.

O documento também detalha os passos que o agente de tratamento deve seguir, desde a identificação da natureza dos dados até a avaliação dos interesses do controlador ou de terceiros. A ANPD considera a coletividade como um terceiro relevante, permitindo a aplicação do conceito de legítimo interesse em situações que beneficiem a sociedade como um todo, desde que respeitados os preceitos legais.

Para que o legítimo interesse seja válido, o controlador deve identificar e justificar o interesse, garantindo sua compatibilidade com as regras jurídicas, evitando situações especulativas ou futuras, e vinculando-o a finalidades legítimas e explícitas. O guia exemplifica a aplicação do legítimo interesse, permitindo que instituições de ensino enviem promoções aos seus alunos e professores, desde que observadas as disposições legais.

Apesar da clareza do guia, a aplicação do legítimo interesse é passível de questionamento, tanto pela ANPD quanto pelos titulares dos dados. Portanto, é essencial que os controladores sigam rigorosamente as orientações do guia, assegurando transparência e mecanismos que permitam aos titulares exercerem seus direitos.

O “Guia Orientativo – Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – Legítimo Interesse” da ANPD é um marco importante na regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil, trazendo clareza e novos desafios para as empresas na implementação da LGPD.

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NOVO GUIA DA ANPD SOBRE LEGÍTIMO INTERESSE NA LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez um avanço significativo na compreensão e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) através da publicação de seu novo guia orientativo focado nas condições legais para o tratamento de dados pessoais sob o fundamento do legítimo interesse. Este conceito, um dos pilares da LGPD, permite que dados pessoais não sensíveis sejam processados para atender aos interesses legítimos tanto dos controladores de dados quanto de terceiros, contanto que esses interesses não infrinjam os direitos fundamentais dos titulares dos dados e que haja uma necessidade clara de proteção dessas informações.

O guia detalha a interpretação da ANPD sobre o uso do legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados, fornecendo exemplos práticos, análises interpretativas e um modelo de teste de balanceamento. Este teste é essencial para que as empresas demonstrem como equilibram os interesses em jogo – sejam eles do titular dos dados, do controlador ou de terceiros – garantindo um tratamento proporcional e seguro dos dados pessoais.

De acordo com Filipe Ribeiro Duarte, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados, a aplicação do legítimo interesse representa um desafio significativo para as empresas. Elas devem estar cientes das novas diretrizes, especialmente no que tange à realização e, possivelmente, ao registro do teste de balanceamento, a fim de assegurar a conformidade com os princípios de transparência e prestação de contas.

Embora o guia recém-publicado não exija explicitamente o registro do teste de balanceamento – diferentemente de uma versão preliminar do documento -, ele sugere que tal registro pode facilitar a demonstração de conformidade com os princípios da LGPD. Isso é especialmente verdadeiro no tratamento de dados de crianças e adolescentes, onde o registro é expressamente mencionado. A decisão de documentar ou não o teste depende da análise de risco específica de cada situação de tratamento de dados.

O documento também orienta sobre a avaliação preliminar necessária antes de se processar dados com base no legítimo interesse. Esta avaliação envolve a identificação do interesse do controlador ou de terceiros e a avaliação da legitimidade desse interesse, que deve ser legal, baseado em situações concretas e atrelado a finalidades legítimas específicas.

O guia exemplifica a adoção do legítimo interesse em casos como o de uma instituição de ensino que deseja enviar ações promocionais da sua editora para alunos e professores. Mesmo que a campanha seja realizada por outra entidade, como uma escola de idiomas, isso pode ser justificado sob o legítimo interesse de terceiros, desde que se observe a legislação aplicável.

É importante lembrar que a aplicação do legítimo interesse é suscetível a interpretações e desafios legais, tanto pela ANPD quanto pelos titulares dos dados. Assim, para assegurar um equilíbrio adequado entre os interesses envolvidos e respeitar as expectativas legítimas dos titulares dos dados, as empresas devem aderir estritamente às orientações do guia, promovendo transparência e oferecendo meios para que os titulares exerçam seus direitos em relação aos seus dados pessoais.

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A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE TERCEIROS NA PROTEÇÃO DE DADOS CORPORATIVOS

O relatório Global Cybersecurity Outlook 2024, divulgado pelo World Economic Forum em janeiro, indicou que 41% das organizações afetadas por incidentes de segurança no último ano atribuíram a causa a terceiros. Um estudo paralelo da Security Scorecard, “Close encounters of the third (and fourth) party kind”, publicado também em janeiro de 2023, encontrou que 98% das organizações mantêm relações com ao menos um terceiro que sofreu uma violação de segurança nos últimos dois anos. Ademais, revelou que para cada fornecedor direto, as empresas têm, em média, 60 a 90 conexões indiretas.

Esses dados sublinham a importância de uma gestão de riscos cibernéticos mais robusta e consciente, especialmente em relação a terceiros e parceiros de negócios. No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, essa preocupação se acentua, pois os fornecedores que manuseiam dados pessoais em nome das empresas são igualmente responsáveis pela segurança e pelo tratamento adequado dessas informações. Falhas nesse processo podem levar a sanções legais e a consequências negativas para a reputação das empresas envolvidas.

Considerando o cenário brasileiro, um relatório da Trend Micro de 2023 posicionou o Brasil como o segundo país com maior número de ataques cibernéticos, destacando a relevância deste desafio. Foram registradas 85,6 bilhões de ameaças bloqueadas somente no primeiro semestre, o que evidencia a vulnerabilidade das organizações nacionais a ataques que podem paralisar suas operações, como os de ransomware.

É importante que as organizações desenvolvam e implementem estratégias de cibersegurança que incluam uma avaliação rigorosa dos riscos associados a terceiros. Isso envolve não apenas a adoção de práticas de segurança informatizadas adequadas, mas também a garantia de que os parceiros e fornecedores adotem medidas similares para proteger os dados pessoais tratados em nome das empresas contratantes.

A segurança dos dados e a proteção contra riscos cibernéticos exigem uma abordagem integrada e estratégica, que vá além do cumprimento de requisitos legais e envolva todas as partes da cadeia de suprimentos digital. A prevenção de riscos e a adoção de controles de segurança eficazes são essenciais para a sustentabilidade e a resiliência organizacional em um ambiente digital cada vez mais complexo e regulado.

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A INICIATIVA DA ANPD SOBRE ANONIMIZAÇÃO E PSEUDONIMIZAÇÃO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo importante ao lançar, no dia 30 de janeiro de 2024, uma consulta pública sobre a minuta de um guia detalhado para a anonimização e pseudonimização de dados pessoais. Este guia, que faz parte da Agenda Regulatória da ANPD para 2023-2024, visa esclarecer e orientar o uso dessas técnicas sob a égide da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.

A LGPD introduziu conceitos fundamentais relacionados à anonimização e pseudonimização, processos pelos quais os dados pessoais são transformados de forma a prevenir a identificação direta ou indireta de indivíduos. A ANPD, reconhecendo a necessidade de diretrizes claras, propõe neste guia um aprofundamento nos conceitos e práticas, diferenciando dados anonimizados de anônimos, e introduzindo termos como dados auxiliares e identificadores diretos e indiretos.

Um ponto destacado pela ANPD é a reversibilidade potencial da pseudonimização, em contraste com a irreversibilidade da anonimização. A pseudonimização permite a reidentificação sob circunstâncias controladas, enquanto a anonimização visa eliminar permanentemente a possibilidade de vincular os dados ao indivíduo.

O guia enfatiza que a anonimização não deve ser vista apenas como um fim, mas como um processo complexo que deve respeitar os princípios da LGPD. Isso inclui garantir que a anonimização não sirva para legitimar tratamentos de dados originalmente não conformes com a lei. Além disso, a ANPD adverte sobre os riscos de reidentificação e a importância de avaliar esses riscos de maneira cuidadosa, adotando uma abordagem baseada em risco para a anonimização.

A consulta pública vai além ao abordar a pseudonimização, sugerindo uma metodologia detalhada para sua implementação, que inclui a seleção de técnicas adequadas e a proteção das chaves e algoritmos usados no processo. Essas diretrizes são fundamentais para assegurar que as práticas de tratamento de dados estejam alinhadas com os mais altos padrões de segurança e privacidade.

Além disso, a ANPD abriu espaço para discussões sobre os direitos dos titulares de dados, lançando uma tomada de subsídios com foco em como os controladores devem facilitar o exercício desses direitos. Este debate abrange desde a transparência no tratamento dos dados até a portabilidade, correção e eliminação dos mesmos, enfatizando a necessidade de processos que respeitem tanto a legislação vigente quanto os interesses dos indivíduos.

Essas iniciativas da ANPD não apenas reforçam o compromisso do Brasil com a proteção de dados pessoais, mas também estabelecem um marco regulatório que orienta as organizações na adoção de práticas responsáveis e transparentes de tratamento de dados. As contribuições para a consulta pública e a tomada de subsídios, abertas até 28 de fevereiro e 4 de março de 2024, respectivamente, são passos vitais para a construção de um ambiente digital mais seguro e confiável para todos.

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ANPD LANÇA PLANO EDUCATIVO PARA FORTALECER CULTURA DE PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou recentemente o lançamento do seu Plano Institucional de Ações Educativas. Este plano é uma iniciativa para fortalecer a proteção de dados pessoais e ampliar o conhecimento sobre as normas e políticas públicas relacionadas ao tema no Brasil. O projeto inclui uma variedade de atividades que já estão em execução desde 2023.

Entre as principais ações planejadas estão a realização de eventos técnicos, o desenvolvimento e distribuição de materiais educativos sobre a proteção de dados pessoais, a organização de um concurso de monografias, e a publicação de novos regulamentos. O plano também enfatiza a importância de estabelecer parcerias institucionais para o sucesso de suas iniciativas.

De acordo com o diretor-presidente da autarquia, o plano coloca os titulares de dados no centro de suas ações, refletindo o compromisso da ANPD com a transparência e a promoção de uma cultura de proteção de dados pessoais no país. A estratégia visa garantir que informações sobre normas e políticas públicas sejam acessíveis a todos, reforçando o papel da ANPD como uma entidade promotora de direitos.

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ENTENDENDO A LGPD E SUAS IMPLICAÇÕES PARA 2024

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, em vigor desde 2020, tem se tornado um tema de crescente relevância, especialmente após o ano de 2022, marcado por incidentes significativos de vazamento de dados pessoais e ataques de phishing. Este cenário colocou o Brasil como um dos países mais afetados globalmente, ocupando a quarta posição em número de usuários com informações violadas no segundo trimestre de 2022, conforme relatório da Surfshark, uma empresa líder em segurança cibernética.

À medida que avançamos para 2024, torna-se fundamental que indivíduos estejam cada vez mais vigilantes com relação à segurança de suas senhas e informações pessoais. A ameaça de transações não autorizadas utilizando dados roubados é uma realidade palpável. Do mesmo modo, as empresas devem intensificar a implementação e conformidade com os sistemas de governança em privacidade de dados. O não cumprimento dessas normativas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que podem alcançar até 2% do faturamento da empresa.

A conformidade com a LGPD e a implementação de programas de privacidade de dados transcenderam a esfera da vantagem competitiva e tornaram-se uma necessidade de compliance. Fornecedores que não aderem a estas práticas estão, cada vez mais, sendo preteridos no mercado. Assim, a adoção de práticas de governança em privacidade de dados tornou-se obrigatória para as empresas, sob pena de enfrentarem sanções e multas.

Para as pessoas físicas, a LGPD representa uma proteção ampla dos dados pessoais, que vão além do CPF, abrangendo qualquer informação relacionada ao titular do dado. É fundamental que os titulares dos dados estejam cientes das empresas que acessam suas informações e como elas são utilizadas. A lei exige transparência nesse processo, e os titulares têm o direito de questionar o uso, finalidade e destino de seus dados. Além disso, eles têm direitos claros sob a LGPD, incluindo o consentimento para o uso de seus dados, a revogação desse consentimento, a atualização de suas informações e o acesso ao fluxo de dados. Em casos de danos por incidentes de dados pessoais, os consumidores podem buscar reparação junto aos órgãos competentes.

Para as empresas, a LGPD exige uma gestão cuidadosa dos dados pessoais. O mapeamento do fluxo de dados dentro da organização, conhecido como Data Mapping, é essencial. As empresas devem estabelecer sistemas de rastreamento e controle, adotando políticas de gestão de segurança robustas, parte de um Compliance de Proteção de Dados ou Governança em Privacidade. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem mecanismos para receber denúncias de violações de dados e outras petições dos titulares, garantindo que o desvio no uso desses dados seja investigado e penalizado, quando necessário.

Finalmente, é recomendável que as organizações dediquem os primeiros meses de 2024 para revisar, aprimorar e fornecer treinamentos relacionados à privacidade de dados. O objetivo da LGPD não é restringir o uso de dados pessoais, mas sim assegurar que sejam utilizados para fins legítimos e seguros.

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ANPD: ESTREIA DO NOVO SISTEMA EXCLUSIVO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a implementação de sua nova plataforma de peticionamento eletrônico para usuários externos, efetiva a partir de hoje, 16 de janeiro. Com essa mudança, a consulta a processos eletrônicos da SUPER/ANPD só será possível através do novo sistema, descartando o uso da versão anterior.

Esta atualização é um marco no aprimoramento da independência institucional da ANPD. Agora, os procedimentos tramitarão por meio de um sistema exclusivo da ANPD, desvinculando-se totalmente da Presidência da República.

Para os usuários que interagem com os processos da ANPD, é necessário um novo cadastro na plataforma. Isso representa uma chance para atualizar a lista de representantes autorizados a agir nesses processos.

Além disso, a ANPD planeja lançar em breve novos módulos focados na gestão de procurações para representantes de entidades jurídicas e um módulo para pesquisa pública.

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SUPER), previamente em uso, foi desenvolvido para a Administração Pública Federal. Ele visava a agilizar o trâmite de processos e documentos eletrônicos, reduzindo custos com papel, armazenamento e postagem, e aumentando a transparência dos registros. A nova plataforma da ANPD busca expandir esses benefícios com foco em uma gestão mais autônoma e eficiente.

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MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS DA ANPD: CONECTANDO-SE AOS DESAFIOS DA PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários (MTP), delineando as áreas de foco para estudos e planejamento das atividades de fiscalização nos próximos dois anos. Este documento não apenas estabelece prioridades, mas também visa beneficiar diretamente a sociedade, fortalecendo a governança e promovendo maior transparência e previsibilidade nas ações da ANPD.

O MTP identifica quatro eixos de ação que serão prioritários: direitos dos titulares; tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital; inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e raspagem de dados e agregadores de dados.

A escolha desses temas foi baseada em um levantamento conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), que considerou áreas no âmbito da proteção de dados propícias para estudo e fiscalização. Metodologias adicionais, como a análise de demandas passadas e o alinhamento com objetivos institucionais, foram empregadas para a seleção.

O MTP fornece detalhes sobre o processo decisório, objetivos a serem atingidos e atividades prioritárias em cada eixo. Além disso, apresenta um cronograma de execução e destaca a necessidade de interação com outros órgãos da Administração Pública, e possivelmente, com autoridades de proteção de dados de outros países.

Camila Falchetto Romero, Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta, destaca que essa ferramenta, aliada a outros instrumentos de governança da ANPD, orienta o direcionamento do órgão nos próximos dois anos, priorizando estudos e atividades de fiscalização em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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ANPD DEFINE EIXOS DE AÇÃO EM PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil deu um importante passo adiante na sua missão regulatória ao lançar, nesta última quarta-feira, o inovador Mapa de Temas Prioritários (MTP). Este documento delineia com clareza as áreas que receberão atenção especial da ANPD nos próximos dois anos, estabelecendo um marco na forma como a entidade abordará a supervisão e estudos neste domínio.

O MTP identifica quatro áreas chave como focos prioritários: os direitos dos titulares de dados, o tratamento de dados de crianças e adolescentes no ambiente digital, a aplicação de inteligência artificial em reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais, e finalmente, questões relacionadas à raspagem e agregação de dados. Essas áreas foram cuidadosamente escolhidas após uma análise detalhada conduzida pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD, em colaboração com suas áreas técnicas. Este processo meticuloso envolveu não apenas a seleção de campos relevantes dentro da proteção de dados, mas também levou em conta demandas históricas e objetivos estratégicos institucionais.

Além de estabelecer esses eixos de ação, o MTP é notável por sua transparência e clareza no que diz respeito ao processo decisório, aos objetivos a serem atingidos e às atividades específicas que serão priorizadas em cada um desses eixos. O documento também apresenta um cronograma detalhado para execução dessas tarefas e ressalta a importância da colaboração com outras entidades governamentais e, potencialmente, com autoridades de proteção de dados de outros países.

A Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta, Camila Falchetto Romero, destaca o valor dessa iniciativa. Segundo ela, o MTP, juntamente com outros instrumentos de governança da ANPD, é essencial para direcionar as atividades do órgão nos próximos dois anos. Ele visa garantir uma harmonização efetiva entre as práticas de tratamento de dados pessoais e as normativas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Essa abordagem inovadora e estruturada da ANPD representa um avanço significativo na proteção de dados no Brasil. Ao focar em áreas prioritárias, a ANPD não só fortalece a governança e a transparência, mas também promove uma maior previsibilidade em suas ações e posicionamentos, trazendo benefícios diretos e tangíveis para a sociedade brasileira.