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TENHO UM SITE, PRECISO ME PREOCUPAR COM A LGPD?

Se você mantém um site na internet, mesmo que simples ou institucional, a resposta para essa pergunta é sim. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se aplica sempre que há coleta, uso, armazenamento ou compartilhamento de dados pessoais. E isso inclui desde formulários de contato até ferramentas de análise de acesso como o Google Analytics.

O ponto central da LGPD é a proteção das informações que possam identificar uma pessoa, direta ou indiretamente. Isso envolve não apenas nome, CPF ou e-mail, mas também dados como endereço IP, localização geográfica e preferências de navegação, que muitas vezes são capturados automaticamente por meio de cookies.

Os cookies, por exemplo, são pequenos arquivos armazenados no dispositivo do visitante para registrar suas interações com o site. Eles podem ser utilizados para melhorar a experiência do usuário, personalizar conteúdo, lembrar preferências ou gerar estatísticas de acesso. No entanto, alguns tipos de cookies são considerados não essenciais e, portanto, só podem ser ativados com o consentimento livre, informado e inequívoco do titular dos dados.

Outro ponto de atenção são os formulários. Quando o visitante preenche um campo com seu nome, telefone ou e-mail para entrar em contato ou fazer uma solicitação, ele está fornecendo dados pessoais. Esses dados devem ser tratados com responsabilidade e apenas para as finalidades informadas no momento da coleta.

A ferramenta de análise de dados, como o Google Analytics, também deve ser configurada para respeitar as exigências da LGPD, evitando o rastreamento indevido ou o compartilhamento de informações sem base legal adequada.

Diante disso, é essencial que seu site contenha uma Política de Privacidade clara e acessível, que informe ao visitante:

  • Quais dados pessoais são coletados
  • Como e por que esses dados são utilizados
  • Com quem eles podem ser compartilhados
  • Quais direitos o titular dos dados possui
  • Como ele pode exercer esses direitos
  • Quem é o responsável pelo tratamento dos dados e como pode ser contatado

Além disso, é necessário ter a exibição de um aviso de cookies logo na primeira visita ao site, permitindo que o usuário aceite ou rejeite os cookies não obrigatórios.

Ter um site é abrir uma porta de entrada para seu negócio ou projeto. E com essa visibilidade vem também a responsabilidade. A conformidade com a LGPD não é apenas uma exigência legal, mas uma demonstração de respeito e compromisso com a privacidade das pessoas que interagem com você no ambiente digital.

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DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESÁRIOS: PROTEÇÃO DE DADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

À medida que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde setembro de 2020, redefine as políticas de privacidade de dados no Brasil, torna-se crucial para os empresários do setor varejista aprofundarem seus conhecimentos nesta área. O Sindilojas-SP, por exemplo, oferece através de seu departamento jurídico, orientações valiosas para a conformidade com as normas da LGPD.

Esta lei trouxe transformações significativas para vários segmentos da economia, impondo novos desafios e responsabilidades. Um aspecto particularmente importante diz respeito à gestão de dados dos empregados. Todas as fases dos contratos de trabalho devem ser rigorosamente alinhadas às diretrizes da LGPD. Dados sensíveis dos colaboradores devem ser tratados com extremo cuidado, pois até mesmo documentos usados em litígios trabalhistas podem ser questionados, caso haja risco de exposição indevida de informações pessoais.

Além disso, observamos um aumento no número de trabalhadores que utilizam os preceitos da LGPD para acessar informações ou reforçar argumentos em disputas judiciais trabalhistas. Documentos como folhas de ponto e termos de compensação de jornada, além da gestão de informações pessoais nos sistemas internos da empresa, são frequentemente alvo dessas solicitações.

Em termos de prevenção, as empresas devem exercer extrema cautela no tratamento dos dados pessoais dos empregados e, em alguns casos, até de seus familiares. É imperativo que as organizações desenvolvam e implementem políticas robustas de segurança de dados e estejam prontas para responder prontamente a quaisquer dúvidas ou preocupações levantadas por seus funcionários. A adoção de tais medidas não só assegura a conformidade legal, mas também fortalece a confiança e a transparência no ambiente de trabalho.

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LGPD NO BRASIL: REAQUECIMENTO DO MERCADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

O mercado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil está atualmente em seu ponto mais baixo desde que a legislação entrou em vigor. Notavelmente, as empresas privadas se anteciparam na conformidade com a LGPD, prevendo um cenário de rigor extremo na aplicação de multas e outras sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No entanto, esse rigor não se materializou imediatamente.

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, mas a primeira punição só foi aplicada em julho deste ano. Isso se deve ao fato de que o regulamento da ANPD com as diretrizes para sanções foi divulgado apenas em fevereiro deste ano.

A primeira penalização foi aplicada a uma empresa de telemarketing, acusada de violar diversas disposições da LGPD. Embora as sanções iniciais tenham sido relativamente baixas, especialistas acreditam que as recentes ações da ANPD são fundamentais para um possível reaquecimento do setor, especialmente no âmbito público.

A retração nos investimentos em proteção de dados pessoais resultou em uma “juniorização” dos profissionais da área, menos investimentos em treinamento e, em alguns casos, a interrupção dos esforços de conformidade.

A percepção de risco diminuiu nos últimos anos em relação à proteção de dados e à LGPD. Com a ANPD começando a aplicar sanções e a fiscalização se intensificando, é provável que o mercado cresça novamente, especialmente no setor público.

Um fator impulsionador é o receio de responsabilização por improbidade administrativa no caso de irregularidades no setor público. Além disso, a tendência de “gestão de terceiros” está emergindo, com grandes empresas que cumpriram as normas da LGPD exigindo que seus fornecedores também estejam em conformidade, criando um efeito cascata.

A lista de investigações em andamento da ANPD inclui tanto empresas privadas quanto órgãos públicos, indicando que o setor público está se movimentando para cumprir a LGPD. O recente veredito do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a importância da LGPD, afirmando que o compartilhamento de dados no setor público deve estar alinhado com os requisitos da legislação.

Além disso, a regulação digital está ganhando destaque, com a LGPD desempenhando um papel fundamental. Especialistas acreditam que a LGPD se tornará um dos pilares da regulação digital no Brasil, juntamente com outras iniciativas, como a Política Nacional de Cibersegurança e o projeto de lei de regulamentação de inteligência artificial.

Em resumo, embora o mercado de adequação à LGPD no Brasil tenha passado por uma desaceleração, a tendência é que ele se aqueça novamente, com o setor público desempenhando um papel cada vez mais importante na conformidade com a legislação. A LGPD está se consolidando como um dos principais pilares da regulação digital no país, à medida que as empresas reconhecem a importância da proteção de dados e da conformidade com as normas.

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O COMPROMISSO DO CNJ COM A PROTEÇÃO DE DADOS NA JUSTIÇA BRASILEIRA

Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o ciclo de monitoramento e avaliação da Resolução n.363/2021, que estabelece diretrizes para a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por parte dos tribunais. Isso aconteceu durante o 1º Simpósio Nacional sobre LGPD no Poder Judiciário, sediado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Salvador.

O evento reuniu representantes de diversos tribunais, do CNJ e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com o objetivo de discutir a aplicação da LGPD nas atividades judiciais. O coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CPGD) do CNJ, destacou a importância desse simpósio como um espaço para aprofundar as discussões sobre essa área do direito.

O CNJ lançará um questionário para os tribunais, dividido em três partes: identificação, avaliação e percepção. Essa avaliação tem como objetivo identificar problemas regulatórios e medidas necessárias para a implementação eficaz da LGPD.

Essa iniciativa reflete o compromisso do CNJ com a proteção de dados pessoais desde a promulgação da LGPD em 2018. A Resolução CNJ n. 363/2021, que estabelece medidas iniciais para a conformidade com a LGPD pelos tribunais, é resultado desse compromisso. O esforço conjunto do CNJ e dos tribunais em se ajustarem à LGPD já está recebendo reconhecimento, com 94% dos órgãos do Poder Judiciário tendo unidades ou pessoas dedicadas à implementação da LGPD, conforme um relatório da Unesco.

Essa iniciativa demonstra como a proteção de dados pessoais é uma prioridade crescente no ambiente jurídico, e a capacidade de adaptação a essas regulamentações desempenha um papel fundamental na garantia da privacidade e segurança dos dados dos cidadãos. O compromisso do CNJ em monitorar e avaliar o progresso nesse sentido é um passo importante para garantir a conformidade contínua com a LGPD.