O governo do Estado do Rio Grande do Sul desmentiu qualquer possibilidade de prorrogação do prazo para o pagamento de precatórios, após credores relatarem o recebimento de mensagens de empresas que ofereciam serviços e mencionavam uma suposta proposta para estender o prazo de quitação até 2034. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o governo segue empenhado em liquidar o estoque de precatórios até 2029, conforme estipulado pela legislação federal, e reitera que não compartilha dados dos contribuintes.
Para 2024, a previsão orçamentária inclui R$ 3 bilhões para o pagamento desses débitos, além de uma possível operação de crédito. Já em 2023, foram destinados R$ 2,7 bilhões para este fim, garantindo a quitação dentro dos limites operacionais. A Sefaz assegurou que, mesmo em caso de alterações no prazo, o governo manteria a regularidade dos pagamentos, evitando o aumento desse passivo.
Mensagens enviadas por empresas especializadas na compra e negociação de precatórios estão preocupando os credores, que denunciam o uso indevido de seus dados pessoais. Segundo relatos, as empresas oferecem propostas de compra de precatórios com pagamento à vista ou alertam sobre uma possível demora no recebimento dos valores, sugerindo soluções “antecipadas” mediante negociação.
Especialistas em privacidade e proteção de dados pessoais explicam que esse tipo de abordagem tem se tornado cada vez mais comum, sendo facilitado pela consulta pública aos processos judiciais, onde as informações dos credores podem ser acessadas. Além disso, o uso de tecnologias que cruzam dados, muitas vezes a partir do CPF, contribui para o acesso indevido a informações privadas.
Embora processos judiciais sejam públicos, advogados podem solicitar sigilo sobre determinados documentos, como procurações, o que dificultaria o acesso por terceiros. No entanto, sem essa proteção, as empresas conseguem acessar detalhes suficientes para contatar diretamente os credores.
Além de oferecerem valores inferiores ao que o credor teria direito, as empresas visam obter créditos que podem ser utilizados para compensações fiscais, garantindo um lucro significativo.
Diante dessas práticas, os especialistas orientam os credores a denunciarem o uso indevido de suas informações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio do canal de denúncias no site do governo federal. Dependendo da gravidade da infração, as empresas podem ser penalizadas com advertências ou multas.
Por fim, a Secretaria da Fazenda destaca a existência de alternativas legais para antecipação de recebimentos, como os acordos administrativos diretos, com deságio de 40%, oferecidos pela Câmara de Conciliação da Procuradoria Geral do Estado.