
LGPD, os cartórios de registro, tabeliões e serviços notariais.
Por que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?
Os serviços notariais e de registro prestam serviço de interesse público e são regulados nacionalmente pelo CNJ e em cada unidade da federação pela corregedoria de justiça correspondente, estes órgãos também tem o dever de fiscalizá-los.
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo CGJ-ES publicou o provimento 45/2021 para atender exigências da Diretriz estratégica n.4 e do CNJ, determinando assim um padrão mínimo de atendimento das exigências da LGPD pelos responsáveis pela delegação de serviço extrajudicial.
O primeiro órgão a coletar dados pessoais de uma pessoa natural (titular do direito de dados) é o registro público, no caso de registro de nascimento e também é o último, no caso de morte.
Os órgãos notariais e de registro fazem todo o ciclo de tratamento dos dados pessoais dos usuários que os procuram e para tanto, atuam com base em satisfazer um importante princípio, que é o da publicidade.
O papel do responsável pela delegação de serviço extrajudicial é de controlador do tratamento de dados pessoais.
A vigência começou em 24.05.2021, por isso é importante que os cartórios se adequarem com rapidez para evitarem transtornos.
Em 01.08.2021 a ANPD poderá aplicar sanções administrativas previstas na LGPD.
Alguns deveres do responsável pela delegação e serviço extrajudicial.
- Observar todas as normas contidas na LGPD, promovendo as devidas adequações
- Promover publicidade aos usuários sobre tratamento de dados
- Facilitar o acesso do titular de dados pessoais à informações inerentes ao tratamento de dados e às suas solicitações.
- Publicar aviso de privacidade conforme o provimento 45
- Fiscalizar os operadores e encarregados.
- Indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO).
- Cada unidade dos serviços extrajudiciais deve manter um encarregado.
- A comunicação de incidentes deve ser feita à Corregedoria em 24 horas.
- Os controladores deverão manter um sistema de controle de fluxo de tratamento de dados pessoais
- Deve ser feito o mapeamento de todos os processos de tratamento de dados pessoais
- É vedado o compartilhamento de dados pessoais de terceiros com entidades privadas
- A Corregedoria de Justiça e a ANPD irão fiscalizar o cumprimento da LGPD pelos cartórios
- As responsabilidades por descumprimento da LGPD apuradas pela Corregedoria não isentam a apuração de responsabilidade por parte da ANPD
- É obrigatório implantar no mínimo um sistema de controle de fluxo de dados, uma política de privacidade, um canal de atendimento e de informações ao usuário