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DPIA NA LGPD: O PAPEL FUNDAMENTAL DO RELATÓRIO DE IMPACTO NA LGPD

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), conhecido como DPIA (Data Protection Impact Assessment), emerge como um documento importante. Este relatório descreve os processos de tratamento de dados pessoais que podem representar um alto risco para a garantia dos princípios fundamentais de proteção de dados. Embora não seja obrigatório para todas as empresas, a elaboração do RIPD revela-se uma ferramenta altamente benéfica na adaptação das organizações à LGPD e na promoção de uma cultura corporativa alinhada às exigências atuais do mercado, especialmente no que diz respeito à proteção de dados sensíveis.

Além de fomentar a transparência das empresas com os titulares dos dados, o RIPD oferece uma preparação essencial para eventuais incidentes de segurança. Isso é possível por meio de um procedimento pré-estabelecido de mitigação de danos, delineado no relatório. O DPIA deve ser elaborado pelo controlador, ou seja, a entidade responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, desde a coleta até a eliminação.

É importante ressaltar que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode exigir o RIPD em situações específicas, como operações de tratamento voltadas para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais. Isso se aplica também quando o tratamento se fundamenta no interesse legítimo, abrangendo agentes do Poder Público e controladores em geral. Além dessas situações, o DPIA pode ser requerido para cumprir o princípio da responsabilização e prestação de contas, garantindo segurança e prevenção por meio da implementação de um programa de governança em privacidade.

Até o momento, a LGPD e os regulamentos da ANPD não estabelecem requisitos essenciais para a elaboração e conteúdo obrigatório do RIPD. Nesse sentido, recomenda-se a elaboração do DPIA antes do início do tratamento de dados pessoais, permitindo a antecipada avaliação dos riscos associados a esse tratamento. Essa abordagem oferece ao controlador a capacidade de identificar a probabilidade de cada fator de risco e seu impacto nas liberdades e direitos fundamentais dos titulares, possibilitando a implementação de medidas de mitigação específicas para cada cenário.

Caso o tratamento já tenha iniciado sem a elaboração do DPIA, é altamente recomendado que o mesmo seja elaborado assim que for identificado um tratamento de alto risco para os princípios gerais de proteção de dados e as liberdades civis e direitos fundamentais dos titulares de dados. Embora a ANPD ainda não tenha fornecido orientações específicas sobre o conteúdo mínimo do RIPD, é possível basear-se nas recomendações do Grupo de Trabalho Artigo 29 da União Europeia, um órgão consultivo especializado em proteção de dados pessoais. Esse grupo indica que o RIPD deve conter uma descrição sistemática das operações de tratamento previstas, o objetivo do tratamento e uma avaliação detalhada da necessidade, proporcionalidade e das medidas previstas em relação aos riscos associados, garantias, medidas de segurança e procedimentos para garantir a conformidade com a legislação de proteção de dados. O RIPD deve ser suficientemente detalhado para garantir uma compreensão ampla do modo de tratamento de dados e seus possíveis riscos, tanto para o controlador quanto para a ANPD.

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VIOLAÇÃO DA LGPD: ANPD SANCIONA IAMSPE COM ADVERTÊNCIAS E MEDIDAS CORRETIVAS

No último dia 6 de outubro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu um processo sancionatório contra o Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE) por violação da LGPD. Neste caso, a violação se relacionou à falha do IAMSPE em manter sistemas seguros para o armazenamento e tratamento adequado dos dados pessoais de milhões de servidores públicos e seus dependentes, configurando uma espécie de engenharia social que levou a erros por parte dos usuários, expondo seus dados pessoais, em violação ao artigo 49 da LGPD.

Conforme estabelece o artigo 49 da Lei 13.709/2018, os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem atender a requisitos de segurança, boas práticas, governança e princípios gerais da lei, bem como outras normas regulamentares.

Além disso, o IAMSPE foi considerado responsável por um incidente de segurança no qual não comunicou de forma clara, adequada e tempestiva os titulares dos dados sobre quais dados pessoais poderiam ter sido comprometidos, infringindo o artigo 48 da LGPD, que estabelece os requisitos mínimos para uma comunicação eficaz de incidentes de segurança, tanto para a ANPD quanto para os titulares dos dados.

Diante dessas infrações, a ANPD aplicou ao IAMSPE advertências e apontou medidas corretivas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União. Isso reforça a importância para todas as organizações, sejam públicas ou privadas, de cumprir integralmente as disposições da LGPD. A ANPD tem demonstrado seu empenho em finalizar os processos e aplicar as sanções necessárias diante das violações, ressaltando a necessidade de conscientização e conformidade com a LGPD por parte de todas as empresas.

É importante que os contadores informem a seus clientes sobre a importância de se adequar à LGPD, buscando profissionais qualificados para realizar os procedimentos exigidos. Vale destacar que a cópia de políticas de privacidade ou a oferta de informações genéricas é ineficaz e pode configurar crime, conforme o artigo 184 do Código Penal. A adequação à LGPD é um assunto de extrema seriedade, e qualquer abordagem genérica é insuficiente.

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LGPD NO BRASIL: DESAFIOS E REFLEXÕES CINCO ANOS APÓS SUA IMPLEMENTAÇÃO

Cinco anos após a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a situação da segurança da informação nas empresas ainda deixa muito a desejar. A adesão à LGPD por parte das empresas brasileiras é uma incógnita, com números divergentes entre 20% e 50%. Isso revela que a segurança da informação continua sendo um ponto fraco para a maioria das organizações no país.

Com base em um estudo do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação no Brasil (Cetic.br) publicado em agosto de 2022, apenas 32% das empresas têm uma política de privacidade que esclarece como é feito o tratamento dos dados. Apenas 30% realizam testes de segurança contra vazamentos de dados, e míseros 17% designaram um encarregado de dados, mesmo sendo uma obrigação dispensada para empresas menores.

A LGPD foi criada para garantir o direito dos cidadãos à privacidade e proteção de seus dados pessoais, evitando o uso indevido dessas informações pelas empresas. No entanto, para proteger os dados, as empresas precisam também proteger o ambiente tecnológico e físico onde essas informações são armazenadas.

Considerando uma mediana entre 20% e 50%, podemos concluir que apenas cerca de 35% das empresas contam com sistemas para proteção de dados. Nesse aspecto, a segurança da informação mostrou pouca evolução em cinco anos.

A teoria da segurança da informação nas organizações contrasta com a prática. Embora as empresas apresentem um discurso inovador e correto sobre segurança da informação, a realidade não reflete esse discurso. A segurança da informação ainda é afetada pela volatilidade econômica e pelo uso de soluções inadequadas para combater as ameaças atuais.

Os números de ataques a empresas no Brasil continuam crescendo. Um relatório da Check Point Research referente ao primeiro semestre de 2023 revelou um aumento de 8% nas atividades criminosas. A inteligência artificial e a engenharia social estão sendo cada vez mais utilizadas para realizar ataques complexos, como phishing e ransomware.

Além disso, o uso indevido da inteligência artificial está em ascensão, com ferramentas de IA generativa sendo empregadas para criar e-mails de phishing, malwares e códigos de ransomware.

Embora o cenário macroeconômico do Brasil possa contribuir para essa realidade, é fundamental reconhecer que a segurança da informação não é uma prioridade para a maioria das empresas, como evidenciado pela baixa adesão à LGPD.

Adotar a LGPD vai além de cumprir formalidades, como ter um link para a Política de Privacidade no site. Requer controles de acesso eficazes, visibilidade e proteção de dados físicos e digitais, além do investimento em tecnologias baseadas em inteligência artificial e aprendizado de máquina para combater um cenário de ameaças em constante evolução.

No primeiro semestre de 2023, o Brasil enfrentou cerca de 23 bilhões de tentativas de ataques. É fundamental que, nos próximos cinco anos, haja um aumento significativo no número de empresas que adotaram a regulamentação, em paralelo à redução dos ataques cibernéticos.

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INOVAÇÃO JURÍDICA: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Nos meandros do Judiciário brasileiro, uma nova força está emergindo, personificada por nomes como Victor, Expedito, Rafa, Poti, Athos, Clara, Bem-Te-Vi e VictorIA. Estes são os modelos de Inteligência Artificial concebidos para acelerar a tramitação de processos, cortar custos e encurtar prazos. Atualmente, mais de uma centena desses “robôs” trabalham na Justiça brasileira.

Os números apresentam o tamanho do desafio: em 2022, o Judiciário brasileiro enfrentava cem milhões de processos com apenas 17 mil juízes. Isso implicaria em uma análise de seis mil demandas por juiz ao longo de um ano, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ademais, muitos processos, ao atingirem instâncias superiores, poderiam facilmente ultrapassar mil páginas. Portanto, a integração de máquinas se mostra como uma solução importante para mitigar essa lentidão.

Nos tribunais, esses robôs já desempenham tarefas rotineiras, conseguindo identificar e agrupar temas em processos, executar atividades cartorárias corriqueiras, além de sugerir andamentos e próximos passos para acelerar as ações. A IA identifica e gerencia demandas padronizadas, como a revisão ágil de pedidos de alvarás de soltura.

Esses modelos também são treinados para comparar processos com outras ações que já tiveram decisões ou desfechos em outros Tribunais, auxiliando os magistrados a fundamentarem suas decisões em precedentes relevantes. Um levantamento do CNJ revelou que, em 2022, existiam 111 projetos de Inteligência Artificial em desenvolvimento em 53 Tribunais em todo o país.

A IA no Judiciário deve ser encarada como uma tecnologia de apoio, uma extensão da inteligência humana, e não como uma substituição. Ele ressalta a importância de que todo processo de tomada de decisão esteja sob o controle do usuário.

Para os pesquisadores, além de conferir agilidade, a IA pode elevar a qualidade da Justiça e uniformizar as decisões dos Tribunais.

Os robôs são fundamentais nas análises de documentos jurídicos, triagem de processos e petições, especialmente diante do elevado volume de ações. No âmbito das decisões judiciais, podem auxiliar na identificação de precedentes e comparação de decisões semelhantes. Essa abordagem promete reduzir o tempo gasto em tarefas administrativas e aprimorar a qualidade das decisões judiciais, ancoradas em pesquisas mais robustas.

Apesar dos avanços, surgem preocupações sobre o uso, as aplicações e os limites da Inteligência Artificial no âmbito judicial. O CNJ tem estabelecido resoluções para impor limites e garantir transparência. Por exemplo, máquinas não podem emitir decisões em processos judiciais ou sugerir a dosimetria de penas em casos criminais. Áreas mais sensíveis do Direito, como processos criminais, direito de família e proteção à criança e ao adolescente, demandam cuidado especial na aplicação da Inteligência Artificial. O equilíbrio entre a tecnologia e a sensibilidade do Direito é um desafio que requer contínua reflexão e aprimoramento.

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DIREITOS E REGULAMENTAÇÃO DIGITAL: O IMPACTO DO MARCO CIVIL DA INTERNET NA SOCIEDADE BRASILEIRA

O Marco Civil da Internet no Brasil, sancionado em 2014, é uma legislação que visa regulamentar o uso da internet no país. Seu principal objetivo é estabelecer direitos, deveres e garantias no ambiente digital, tornando a internet um espaço seguro e democrático para a população. A proteção de dados pessoais e a segurança online tornaram-se questões essenciais, dada a crescente ocorrência de ataques cibernéticos e vazamento de informações, como exemplificado pelo ataque ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2021.

A Lei Geral de Proteção de Dados é frequentemente invocada para assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais, mas o Marco Civil da Internet também desempenha um papel importante nessas situações. A legislação, que contém 32 artigos, foi elaborada com a participação direta da sociedade, que contribuiu com comentários e sugestões por meio de fóruns e blogs.

Uma de suas principais metas era encerrar o estigma de “terra sem lei” associado à internet, uma vez que, anteriormente, não havia regulamentação específica para o meio digital, restringindo-se ao artigo 5 da Constituição Federal. O Marco Civil da Internet regula diversos aspectos, incluindo:

  1. Direito ao acesso à internet.
  2. Proteção da privacidade.
  3. Liberdade de expressão online.
  4. Preservação e garantia da neutralidade da rede.
  5. Preservação da estabilidade, funcionalidade e segurança da rede.
  6. Deveres dos provedores de internet.
  7. Liberdade de modelos empresariais promovidos na internet.
  8. Proteção dos dados pessoais dos usuários.

O STJ elaborou jurisprudência sobre o Marco Civil da Internet, resumida da seguinte forma:

  1. Os provedores de pesquisa são considerados uma categoria de provedores de conteúdo de acordo com o Marco Civil da Internet.
  2. Sites de intermediação, como os de e-commerce, também podem ser enquadrados como provedores de conteúdo.
  3. Empresas de serviços de aplicação na internet devem cumprir as leis brasileiras, independentemente de possuírem filiais no país ou armazenarem dados em nuvem.
  4. Provedores de internet devem manter registros de patrocínio de links por seis meses após o término do patrocínio.
  5. Utilizar a marca de um concorrente como palavra-chave em links patrocinados pode ser considerado concorrência desleal.
  6. O uso indevido de nomes comerciais e marcas registradas como palavra-chave em anúncios patrocinados pode resultar em compensação por danos morais.
  7. A responsabilidade limitada dos provedores de pesquisa não se aplica ao mercado de links patrocinados.
  8. A responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros é subjetiva, tornando-se solidária em casos de recusa ou atraso na remoção de material ofensivo após notificação judicial.
  9. A motivação do conteúdo disseminado indevidamente é irrelevante para a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Essa jurisprudência do STJ esclarece a aplicação do Marco Civil da Internet em diferentes contextos e casos, ajudando a moldar o cenário legal para a utilização da internet no Brasil.

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CRESCIMENTO E ESPECIALIZAÇÃO: TENDÊNCIAS NA ADVOCACIA EMPRESARIAL BRASILEIRA

O panorama da advocacia empresarial no Brasil tem passado por transformações marcantes nos últimos anos. Entre 2021 e 2022, quase 40% dos escritórios especializados em Direito Empresarial expandiram suas áreas de atuação para atender ao crescimento do escopo, conforme apontam dados do conceituado Análise Advocacia 2022. A pesquisa, que ouviu mais de 1.000 líderes de departamentos jurídicos de empresas e representantes de escritórios de advocacia, oferece insights valiosos sobre as mudanças e desafios que estão moldando a prática do Direito Empresarial no país.

A LGPD, em vigor desde 2021, surge como um catalisador central das novas demandas das empresas para os profissionais de Direito. A proteção e privacidade de dados se tornaram prioridades para uma parcela substancial de diretores jurídicos entrevistados. Além disso, a governança corporativa e o papel do setor de compliance na garantia de boas práticas internas nas empresas têm adquirido destaque significativo, refletido nos comentários dos diretores jurídicos.

A diversificação das demandas abrange várias áreas em 2023, incluindo Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Societário e ESG – Governança Ambiental, Social e Corporativa. A tendência de especialização crescente dos escritórios reflete uma abordagem mais alinhada a modelos internacionais, onde áreas altamente especializadas colaboram sinergicamente para oferecer soluções globais e integradas aos clientes.

Os escritórios pesquisados adotam diferentes abordagens, com alguns optando por especialização em uma área específica do Direito Empresarial, enquanto outros mantêm uma abordagem mais ampla, priorizando uma área, mas também atendendo a outros ramos jurídicos. Esta diversidade de atuação reflete uma adaptação dinâmica às necessidades do mercado.

Além da especialização, os escritórios enfrentam o desafio de incorporar tecnologia em sua prática. A inteligência artificial, por exemplo, tem o potencial de automatizar tarefas rotineiras, ao mesmo tempo que levanta questões legais novas sobre responsabilidade e ética. Essa dinâmica exige uma constante atualização e aprimoramento dos advogados empresariais para compreender o impacto das tecnologias no ambiente empresarial e nas leis que o regulamentam.

A proteção dos dados pessoais dos clientes, em conformidade com regulamentações como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, representa outro desafio importante. Apesar dessas complexidades, os escritórios brasileiros são amplamente reconhecidos e respeitados internacionalmente, evidenciando sua excelência na prestação de serviços em operações complexas.

Os profissionais do setor percebem que a expansão das áreas de atuação das bancas empresariais tem permitido uma concentração mais eficiente das demandas das empresas em um número menor de escritórios. Isso facilita a interação entre os jurídicos internos e os profissionais, possibilitando soluções mais alinhadas com as necessidades individuais de cada negócio.

O mercado brasileiro de advocacia empresarial está em constante amadurecimento, embora ainda em estágio inicial em comparação com mercados mais maduros. Este cenário reflete a necessidade de continuar avançando e se equiparando às melhores práticas internacionais, em busca de excelência e sofisticação na prestação de serviços jurídicos empresariais.

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INFLUENCIADORES DIGITAIS: ESTRATÉGIAS CONTRATUAIS PARA PARCERIAS PUBLICITÁRIAS EFICIENTES

Com o avanço do mercado de influenciadores digitais, os contratos de prestação de serviços com esses profissionais ganharam notoriedade como uma estratégia eficaz de marketing e promoção de produtos e serviços. Contudo, a popularização dessa modalidade de contrato, regulamentada pelo Código Civil brasileiro, levou a particularidades que requerem atenção cuidadosa na negociação. Isso visa garantir a proteção dos direitos das partes envolvidas e a legalidade das cláusulas contratuais.

É fundamental, como em qualquer contrato de prestação de serviços, estabelecer de forma precisa o objeto contratual. Essa descrição detalhada do escopo do trabalho e das entregas delineia o tipo de conteúdo a ser produzido, as plataformas e territórios de veiculação, bem como as expectativas quanto à tonalidade, estilo e abordagem. Especificar claramente as entregas, como a quantidade de posts, vídeos, stories ou outros tipos de conteúdo, facilita o entendimento mútuo, prevenindo futuros conflitos.

Além disso, é fundamental estabelecer de maneira precisa a duração da veiculação, determinando quando o conteúdo será divulgado e por quanto tempo permanecerá disponível nas redes sociais. Essa definição é essencial para o planejamento de marketing da empresa, garantindo o lançamento da campanha no momento ideal para atingir o público-alvo de maneira eficaz.

Incluir datas e horários específicos para a publicação do conteúdo é fundamental para evitar possíveis atrasos e assegurar que a execução ocorra conforme o planejado. O contrato pode estabelecer a obrigação do influenciador de compartilhar as métricas de suas contas nas redes sociais, permitindo à empresa compreender os períodos de maior engajamento e realizar publicações mais assertivas.

O contrato estabeleceria que o influenciador é responsável por criar e compartilhar três posts na plataforma “X” e produzir dois vídeos para o YouTube ao longo de um mês. Os posts teriam o objetivo de promover um novo jogo online da empresa contratante, enquanto os vídeos abordariam tutoriais sobre jogabilidade e apresentação dos gráficos do jogo. Todos os dias e horários de publicação seriam minuciosamente detalhados no contrato, visando otimizar o engajamento do público e gerenciar as expectativas em relação ao lançamento do jogo.

O contrato também poderia estabelecer que o conteúdo produzido deve estar alinhado com a linguagem, estilo e valores do influenciador para preservar sua autenticidade e presença digital. Dessa forma, a campanha seria direcionada de maneira estratégica, com entregas claras e datas de veiculação bem definidas, resultando em uma colaboração bem-sucedida entre o influenciador e a empresa tomadora.

Além dos aspectos contratuais mencionados acima, é essencial considerar a aplicabilidade de outros direitos comuns a essa contratação, como:

  • Direito de Repost: que permite à empresa compartilhar o conteúdo do influenciador em suas próprias plataformas, ampliando o alcance da campanha.
  • Direito de Impulsionamento: que envolve a promoção paga do conteúdo do influenciador para aumentar sua visibilidade nas redes sociais.
  • Direito de Imagem: autorização para a empresa utilizar a imagem e outros direitos de personalidade do influenciador associados à campanha.
  • Direito de Exclusividade: estabelecendo se o influenciador está impedido de promover produtos ou serviços de marcas concorrentes durante ou após o contrato.
  • Direito de Rolo Histórico: permitindo a manutenção dos conteúdos criados pelo influenciador em plataformas da empresa contratante após o término da campanha.

Além disso, o contrato pode prever o reembolso de despesas incorridas pelo influenciador durante a execução do contrato, como aquisição de produtos para testes ou viagens para eventos relacionados à campanha. As cláusulas de reembolso devem ser claras quanto aos limites e procedimentos para solicitação e comprovação das despesas, mitigando possíveis desentendimentos.

Outro aspecto relevante é a observância das regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para garantir transparência e veracidade nas mensagens publicitárias. As obrigações específicas de publicidade desempenham um papel crucial para garantir a integridade das mensagens e a confiança do público, incluindo indicativos claros de conteúdo patrocinado.

A evolução do direito contratual está alinhada ao progresso da sociedade, exigindo uma abordagem detalhada e específica nos contratos de prestação de serviços com influenciadores digitais. Isso visa garantir a execução fiel da campanha negociada, adequando o contrato às regulamentações publicitárias brasileiras e preservando os direitos de todas as partes envolvidas.

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ALERTA DE SEGURANÇA: INIMIGOS DO REINO UNIDO INTENSIFICAM ATAQUES CIBERNÉTICOS

Os ataques cibernéticos contra alvos sensíveis do Reino Unido estão crescendo em intensidade, marcando uma nova fase de conflitos globais, de acordo com especialistas em segurança.

Isso vem à tona após hackers russos supostamente terem obtido informações altamente confidenciais sobre alguns dos locais militares mais sensíveis do país, incluindo a base do submarino nuclear HMNB Clyde, na costa oeste da Escócia, e o laboratório de armas químicas de Porton Down.

No mês passado, um ataque “potencialmente altamente prejudicial” conduzido pelo grupo de hackers LockBit, com conhecidos vínculos russos, resultou no vazamento de milhares de páginas de dados na dark web depois de um ataque à empresa de segurança privada Zaun, que fornece cercas de segurança para instalações ligadas ao Ministério da Defesa, descrevendo o incidente como um “ataque cibernético sofisticado”.

Especialistas em segurança cibernética alertam que os inimigos do Reino Unido estão adotando abordagens cada vez mais agressivas nesse âmbito. Eles destacam a necessidade de regulamentação mais eficaz das empresas terceirizadas que possuem dados críticos sobre infraestrutura militar.

A preocupação é que a segurança cibernética insuficiente represente um ponto de vulnerabilidade significativo, especialmente em um contexto global tenso. A proteção eficaz contra ataques cibernéticos é vista como vital para a segurança nacional. Esse incidente também levanta questões sobre a segurança dos sistemas de computadores e dados em locais sensíveis do país.

No entanto, é importante destacar que o governo ainda não forneceu comentários detalhados sobre a situação, mantendo sua postura de não discutir questões de segurança. As empresas afetadas estão colaborando com as investigações e adotando medidas para reforçar suas defesas contra futuros ataques.

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IA NO MUNDO PROFISSIONAL: NOVAS CARREIRAS E DESAFIOS ÉTICOS

A Inteligência Artificial (IA) está moldando o futuro do trabalho de maneira profunda. À medida que a tecnologia avança, novas oportunidades profissionais estão surgindo em todos os setores. Elena Ibáñez, CEO da Singularity Experts, destaca que a IA está gerando mais empregos do que eliminando, desafiando a percepção negativa sobre seu impacto no mercado de trabalho.

A questão crucial agora é como nos especializamos dentro de nossas profissões para aproveitar as oportunidades que a IA está trazendo. Não se trata apenas de para onde as oportunidades de trabalho estão indo, mas de como podemos evoluir dentro de nossas carreiras para tirar proveito da revolução da IA.

Vários cargos estão se destacando nesse cenário. Por exemplo, os Engenheiros de Prompts estão desempenhando um papel fundamental, projetando instruções precisas para garantir respostas ideais dos modelos de IA generativa. A pesquisa em IA também é crucial, buscando formas de usar a IA para resolver problemas e limitações em diversas organizações.

Além disso, especialistas em Processamento de Linguagem Natural (PLN) estão dominando modelos linguísticos e apoiando o processamento da linguagem. A automação de processos robóticos (RPA) está ganhando destaque, gerenciando sistemas que automatizam tarefas repetitivas e manuais nas empresas.

A ética também está no centro das atenções, com a necessidade de especialistas em ética e direito com conhecimento de IA para garantir que as tecnologias não discriminem com base em gênero, raça ou idade. A IA não é mais uma preocupação restrita ao Vale do Silício; está integrada em nossas vidas e está remodelando as carreiras de amanhã. É fundamental nos adaptarmos e abraçarmos essa revolução tecnológica, adquirindo habilidades e conhecimentos para prosperar nesse novo mundo impulsionado pela IA.

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INOVAÇÃO LEGISLATIVA: RECONHECIMENTO DE INVESTIMENTOS NA LGPD PARA CRÉDITOS DE PIS E COFINS

No contexto de cumprimento de obrigações legais vitais para os objetivos sociais de uma empresa e sujeitas a penalidades por não cumprimento, o investimento em conformidade com as normas estabelecidas merece ser considerado como um recurso essencial para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Essa foi a conclusão da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao reconhecer o direito de uma empresa de meios de pagamento em aproveitar créditos de PIS e Cofins referentes às despesas incorridas para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No entanto, a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro discordou desse reconhecimento de crédito. O juiz argumentou que a implementação das exigências da LGPD não se enquadra como insumo, pois não atende aos critérios de ser essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica, e tampouco está diretamente relacionada à prestação dos serviços ou à produção ou fabricação de bens, como exigido pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170).

As despesas derivadas do cumprimento da LGPD estão diretamente ligadas à atividade principal da empresa. “Portanto, por ser um investimento obrigatório e fundamental para alcançar os objetivos sociais do impetrante, além de ser uma medida de segurança necessária para proteger os dados de seus clientes e terceiros, inclusive sujeita a penalidades por não cumprimento das normas, as despesas com as adaptações exigidas pela LGPD merecem ser reconhecidas como insumos para fins de aproveitamento no sistema de não-cumulatividade de PIS e Cofins”, resumiu a relatora. O entendimento foi unânime.

Esta representa a pioneira decisão favorável em segunda instância que temos notícia. Trata-se de um marco relevante para as empresas que lidam com despesas substanciais na aquisição de serviços para aderir às diretrizes da LGPD. Especialmente as empresas de tecnologia, cuja operacionalidade depende dos dados como recurso fundamental, se beneficiam significativamente desta determinação.

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INOVAÇÃO RESPONSÁVEL EM IA: ANPD CONVIDA A SOCIEDADE PARA CONSULTA SOBRE SANDBOX REGULATÓRIO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma consulta pública sobre seu programa piloto de sandbox regulatório, um ambiente controlado para testar tecnologias relacionadas à inteligência artificial (IA). A intenção é que, através das inovações testadas nesse ambiente, boas práticas possam ser implementadas para garantir conformidade com as normas de proteção de dados pessoais.

O programa piloto é parte de uma iniciativa mais ampla para lidar com as implicações da inteligência artificial e a proteção de dados. A ANPD busca promover a inovação responsável em IA e aumentar a transparência algorítmica.

Este projeto é baseado em um estudo técnico da ANPD, chamado “Sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados no Brasil”, que apresenta como os sandboxes regulatórios podem ser efetivamente utilizados por Autoridades de Proteção de Dados para regular tecnologias emergentes. A ANPD está colaborando com o Banco de Desenvolvimento da América Latina e do Caribe (CAF) nesse processo, compartilhando conhecimentos para o desenvolvimento desses ambientes regulatórios.

A consulta à sociedade, que está aberta até 1º de novembro de 2023, tem como objetivo coletar informações e dados relevantes para moldar o sandbox regulatório. Essa é uma maneira de incluir uma variedade de perspectivas e entender como a regulamentação futura pode afetar diferentes partes interessadas no contexto da inteligência artificial e proteção de dados. A transparência e a inclusão estão no centro deste processo, com todas as contribuições disponíveis para consulta.

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IA NO INSTAGRAM: META PLANEJA NOVIDADES COM FOCO NA TRANSPARÊNCIA E CRIATIVIDADE

A Meta está se preparando para uma potencial revolução nos seus aplicativos, incluindo Facebook, Instagram e WhatsApp, com o lançamento de uma ferramenta de Inteligência Artificial generativa. Embora a novidade ainda esteja nos bastidores, a empresa já está trabalhando em possíveis ajustes e melhorias.

Uma das principais mudanças pode ser a introdução de um selo distintivo no Instagram, sinalizando quando uma imagem foi gerada por meio de Inteligência Artificial. Esta informação foi encontrada no código Beta do Instagram, indicando um esforço para promover a transparência e conscientização sobre o uso da IA generativa. Isso é importante para combater a disseminação de conteúdos enganosos e identificar criações baseadas em geração de imagens por texto.

A IA para os produtos da Meta já havia dado indícios de sua chegada, com menções iniciais em junho deste ano. A empresa revelou, em uma reunião interna, planos para recursos de edição de fotos no Instagram, utilizando prompts de texto, em um formato semelhante ao DALL-E e MidJourney, além de um chat ao estilo ChatGPT. Outras possíveis adições incluem um recurso de criação de stickers impulsionado por IA, que geraria novas figurinhas a partir de texto.

Embora nenhum anúncio oficial tenha sido feito até o momento, especula-se que a Meta possa basear sua IA generativa no modelo de linguagem Llama 2, desenvolvido em colaboração com a Microsoft. Este Large Language Model (LLM) foi treinado com 40% mais dados do que seu predecessor, Llama 1, e está disponível como código aberto, sinalizando um passo significativo em direção a avanços promissores na integração de IA nas plataformas da Meta.