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ANPD PROPÕE MODELO INSTITUCIONAL PARA REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou hoje, 24 de outubro, sua segunda análise (Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD) referente ao Projeto de Lei nº 2338/2023, que trata da regulamentação do uso de inteligência artificial (IA) no Brasil. Este documento apresenta contribuições significativas para a modificação do projeto de lei, propõe um novo modelo institucional, destaca sete áreas cruciais de intersecção entre o projeto de lei e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e faz uma comparação com as práticas regulatórias de autoridades internacionais.

A análise da ANPD propõe a criação de um modelo institucional para a regulamentação de sistemas de IA composto por quatro instâncias complementares, com a Autoridade Nacional desempenhando o papel central na regulamentação desse tema. O modelo sugerido pela ANPD inclui uma atuação coordenada entre órgãos do Poder Executivo, órgãos reguladores setoriais, bem como a criação de um Conselho Consultivo, semelhante ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), destinado exclusivamente à regulamentação do uso de IA no país.

Conforme indicado no documento, experiências internacionais demonstram que uma abordagem centralizada, sob a égide de uma única autoridade, oferece benefícios indiscutíveis na formulação de normas, como evidenciado nas experiências da União Europeia, França, Holanda e outros países.

Além disso, o documento realça a proposta de que a competência para elaborar, gerenciar, atualizar e implementar a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA) seja atribuída ao Poder Executivo, em vez da autoridade competente, como previsto na redação atual do projeto de lei. De acordo com a nota técnica, a ANPD terá a responsabilidade de contribuir, no âmbito de suas atribuições, para o processo de elaboração e implementação da EBIA.

Durante uma audiência pública realizada no Senado Federal, na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, a Diretora Miriam Wimmer defendeu a ideia de uma autoridade central com uma abordagem regulatória mais centralizada, que atue como uma fonte clara e consistente de orientação para todos os setores e partes envolvidas, eliminando ambiguidades e interpretações divergentes que podem resultar em incertezas legais. A Diretora destacou a capacidade da ANPD de adotar uma abordagem transversal e enfatizou que qualquer expansão de competências depende do fortalecimento institucional da ANPD, incluindo independência técnica, autonomia administrativa e decisória, de acordo com o modelo das agências reguladoras previsto na lei das agências.

Miriam também mencionou a criação de um Fórum de Órgãos Reguladores Setoriais, com o objetivo de facilitar a colaboração entre a autoridade central e os órgãos reguladores setoriais na regulamentação do tema.

A nota técnica propõe alterações legislativas nos artigos 32 a 35 do Capítulo VIII do Projeto de Lei nº 2338, que trata da supervisão e fiscalização. No entanto, ressalta que outras modificações podem ser necessárias e que a ANPD está à disposição do Congresso Nacional para discutir as propostas sugeridas.

A contribuição da ANPD tem como objetivo enfatizar o papel ativo da Autoridade no debate sobre a regulamentação da IA e garantir que a futura lei esteja em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos pela LGPD.

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DECISÃO DO STJ: RESPONSABILIDADE DOS BANCOS NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A inadequada manipulação de informações pessoais vinculadas a transações e serviços bancários é considerada uma violação na prestação do serviço, pois é responsabilidade das instituições financeiras garantir a confidencialidade desses dados sensíveis. Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça emitiu uma decisão favorável em um recurso especial, no qual uma cliente caiu no “golpe do boleto” devido ao vazamento de seus dados por parte do banco.

A jurisprudência estabelece diretrizes para determinar quando os bancos podem ser responsabilizados por golpes de engenharia social, usando como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em termos gerais, a responsabilidade das instituições financeiras depende do tipo de informação em posse dos criminosos. Se forem dados genéricos que poderiam ser obtidos de outras fontes, mesmo que sejam considerados sensíveis, não haverá uma conexão causal. Isso ocorre quando os fraudadores utilizam informações como nome, sobrenome, estado civil, profissão, endereço, telefone, origem racial ou étnica, crença religiosa, orientação política, filiação a sindicatos, informações de saúde ou dados biométricos, por exemplo.

No entanto, os bancos podem ser responsabilizados quando os dados usados pelos criminosos estão relacionados às operações financeiras. Geralmente, essas informações são exclusivamente tratadas pelas instituições, que têm o dever de armazená-las com segurança.

A ministra relatora afirmou que “dados pessoais vinculados a operações e serviços bancários são sigilosos, e é responsabilidade das instituições financeiras garantir seu tratamento seguro. O armazenamento inadequado dessas informações, que permite que terceiros tenham acesso a elas e causem prejuízos aos consumidores, constitui uma falha na prestação do serviço”.

No caso específico que foi julgado, uma mulher contratou um financiamento de veículo em uma financeira e optou por quitar a dívida antecipadamente. Ela seguiu as instruções do site da instituição e enviou um e-mail solicitando informações sobre o contrato e o valor devido. Poucos dias depois, uma funcionária da financeira entrou em contato via WhatsApp, informando que havia 32 parcelas em aberto e enviando um boleto de R$ 19,2 mil. A cliente efetuou o pagamento, mas posteriormente percebeu que havia sido vítima de fraude.

O tribunal de primeira instância considerou a dívida quitada, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a sentença, argumentando que a fraude ocorreu devido à falta de cautela da consumidora. Alguns indícios incluíam a troca de mensagens informais via WhatsApp e inconsistências no boleto, como o banco e o beneficiário indicados, que eram diferentes dos do contrato de financiamento, além de um número incorreto do documento.

Não era razoável esperar que a cliente percebesse essas discrepâncias, uma vez que a pessoa que a contatou em nome da financeira possuía informações confidenciais sobre ela. Os fraudadores tinham conhecimento de que a mulher era cliente da empresa, que havia enviado um e-mail para quitar a dívida e que tinham informações sobre o financiamento contratado. Essas informações são sigilosas e deveriam ser protegidas pela instituição financeira.

Portanto, se esses dados chegaram ao conhecimento dos criminosos, a responsabilidade da financeira não pode ser descartada devido ao tratamento inadequado dessas informações, o que facilitou a fraude.

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ATAQUE HACKER À PREFEITURA DE ARAGUARI DESAFIA A SEGURANÇA CIBERNÉTICA MUNICIPAL

No último domingo, a Prefeitura de Araguari enfrentou um ataque hacker que resultou na exclusão de dados do seu sistema de gestão. De acordo com a administração municipal, não houve indícios de que os invasores tenham copiado ou retido informações confidenciais durante a incursão.

As suspeitas recaem sobre a empresa fornecedora do sistema, que pode ter sido o ponto de entrada para os invasores. Até o momento, o conteúdo dos dados excluídos não foi divulgado, deixando uma incerteza em relação ao escopo do incidente.

Após a ação criminosa, tanto a Prefeitura quanto a empresa contratada estão trabalhando na restauração das informações a partir do último backup disponível. Além disso, a Prefeitura informou que o possível ato de cibercrime foi devidamente relatado à Polícia Civil, que está conduzindo a investigação. Importante destacar que nenhum suspeito foi conduzido à delegacia no decorrer desse processo.

Em nota à imprensa, a Prefeitura de Araguari enfatizou seu compromisso em aprimorar a segurança de seus dados, planejando implementar estratégias de proteção e backups em nuvem, bem como redundâncias para garantir a integridade das informações no futuro.

A Polícia Civil, por sua vez, declarou que está apurando os fatos e que a investigação está em andamento nas dependências da Delegacia de Polícia Civil em Araguari.

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SENACON NOTIFICA RAIADROGASIL POR USO DE DADOS DE CLIENTES EM PUBLICIDADE

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma notificação à empresa RaiaDrogasil, solicitando esclarecimentos acerca do uso de dados pessoais de seus clientes. A notificação tem como base uma reportagem do UOL, publicada em setembro, que revelou que a rede de farmácias criou uma empresa chamada RD Ads, destinada a comercializar informações dos consumidores com anunciantes.

Nesse processo, os anunciantes contatam a RD Ads, especificam o público que desejam atingir e a empresa realiza consultas no extenso banco de dados da RaiaDrogasil. Isso permite que anúncios sejam direcionados a pessoas com base em seus perfis de consumo, não apenas no site da farmácia, mas também em plataformas de redes sociais e no YouTube. Vale ressaltar que a base de dados da RaiaDrogasil abrange até 15 anos de informações de cerca de 48 milhões de indivíduos, o que corresponde a um em cada cinco brasileiros. Tais dados incluem informações sensíveis, revelando históricos de saúde e comportamentos pessoais, o que levanta preocupações em relação à sua utilização.

A Senacon expressa a sensibilidade desses dados devido ao potencial uso que poderia levar à discriminação, o que é proibido pela legislação e violaria os direitos fundamentais de liberdade e igualdade estabelecidos na Constituição.

A notificação à RaiaDrogasil foi assinada por Wadih Damous, Secretário Nacional do Consumidor. Até o momento, a RaiaDrogasil ainda não confirmou o recebimento da notificação, mas quando o fizer, terá um prazo de dez dias para apresentar sua resposta. A Senacon formulou onze perguntas e solicitou documentos comprobatórios. Algumas das questões levantadas incluem se os consumidores deram consentimento para o uso de seus dados pessoais em ações de publicidade e propaganda, tanto pela empresa quanto por terceiros.

A política de privacidade da RaiaDrogasil em vigor até a publicação da reportagem não fazia menção à monetização dos dados para fins de publicidade de terceiros. Além disso, a Senacon indagou sobre a relação entre a RD Ads e o grupo RaiaDrogasil, bem como sobre o modelo de negócios da RD Ads. Conforme um comunicado aos investidores da RaiaDrogasil, a empresa criou a RD Ads em novembro de 2021, com o principal objetivo de monetizar os dados junto às indústrias e agências de publicidade, conectando marcas aos clientes mais relevantes.

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RESILIÊNCIA EMPRESARIAL EM MEIO À INSTABILIDADE: O PAPEL VITAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL

A temática da recuperação judicial no Brasil tem se destacado cada vez mais diante do cenário econômico desafiador que o país enfrenta nos últimos anos. A análise do aumento no número de pedidos de recuperação judicial revela uma faceta crítica do ambiente empresarial brasileiro. Em agosto, observamos um aumento significativo, com 135 pedidos de recuperação judicial registrados, representando um crescimento de 82,4% em comparação ao mesmo mês do ano anterior, de acordo com dados fornecidos pela Serasa Experian.

Essa marcante incidência de pedidos de recuperação judicial reflete a persistente instabilidade econômica no Brasil, na qual as empresas enfrentam desafios significativos para manter suas operações financeiramente sustentáveis. A contínua expansão das relações de inadimplência entre as empresas indica que a falta de estabilidade econômica continua a ser um obstáculo considerável para a saúde financeira das organizações.

É notório que a busca pela recuperação judicial se tornou uma alternativa viável para muitos empresários que se encontram em situações financeiras precárias. Esse mecanismo legal oferece uma oportunidade de reestruturação da capacidade financeira das empresas, evitando a declaração de falência. Isso não apenas beneficia os empresários, mas também os credores e a economia como um todo.

As estatísticas revelam que, em agosto, as micro e pequenas empresas lideraram os pedidos de recuperação judicial, com 91 requerimentos, seguidas por empresas de porte médio, com 31 pedidos, e grandes empresas, com 13 pedidos. Em comparação com o mesmo mês do ano anterior, as micro e pequenas empresas registraram um aumento significativo, passando de 51 para 91 solicitações, enquanto empresas de médio e grande porte também apresentaram um aumento nos pedidos.

A pandemia de Covid-19 atuou como um catalisador para as adversidades econômicas enfrentadas por inúmeras empresas no Brasil. A crise sanitária global impôs severas restrições à operação de vários setores, o que, aliado à redução drástica no consumo, levou muitos empreendimentos à insolvência financeira. Em um cenário já frágil, os pedidos de falência se tornaram, para alguns, a única alternativa diante de um horizonte econômico desolador.

Além disso, a instabilidade política que tem permeado o cenário nacional contribui para a incerteza econômica, minando a confiança tanto dos consumidores quanto dos investidores. Essa turbulência política impacta diretamente na percepção de risco do país, o que pode resultar em uma maior retração do investimento estrangeiro e nacional, afetando negativamente as taxas de câmbio e juros. Isso, por sua vez, afeta a capacidade de financiamento e sobrevivência das empresas.

Os altos juros no país são outro fator que prejudica a saúde financeira das empresas. Com custos de financiamento mais elevados, as organizações enfrentam dificuldades para acessar o crédito necessário para manter ou expandir suas operações. O serviço da dívida torna-se mais oneroso, e, para empresas já enfrentando dificuldades financeiras, as altas taxas de juros podem ser o fator determinante para um pedido de falência.

Essa conjunção de elementos cria um ciclo vicioso. A falta de estabilidade política e econômica desencoraja o investimento, limitando a criação de empregos e a geração de renda, que são fundamentais para a recuperação econômica.

É essencial estabelecer um paralelo entre os pedidos de recuperação judicial e os de falência. Em agosto, observamos 103 pedidos de falência, representando uma diminuição de 9,6% em relação ao mesmo mês do ano anterior e uma retração de 2,8% em relação a julho do ano corrente. Esse dado é relevante, pois indica que, apesar das adversidades, há uma tendência de buscar a reestruturação em vez da dissolução empresarial.

A recuperação judicial tem como principal objetivo proporcionar à empresa um ambiente controlado e supervisionado pelo Judiciário para que possa renegociar suas dívidas com os credores, mantendo, tanto quanto possível, a continuidade de suas operações.

O Judiciário desempenha um papel fundamental na supervisão e garantia de que o processo de recuperação judicial ocorra de forma justa e em conformidade com a legislação vigente. Sua atuação é essencial para assegurar a legalidade e a eficácia do processo de recuperação judicial, bem como para proteger os direitos dos credores envolvidos.

Os exemplos práticos de empresas que recorreram à recuperação judicial e conseguiram reverter cenários desfavoráveis são testemunhos da eficácia deste instrumento legal. Por outro lado, os desafios enfrentados por empresas que não conseguiram obter a aprovação de seus planos de recuperação ou que, mesmo após a aprovação, não conseguiram implementar as medidas propostas, são reflexos das complexidades inerentes ao processo de recuperação judicial.

O aumento expressivo nos pedidos de recuperação judicial reflete não apenas o ambiente econômico desafiador, mas também a busca das empresas por soluções legais que permitam a continuidade de suas operações. A análise temporal apresentada indica uma tendência crescente nos pedidos de recuperação judicial, apontando para a necessidade urgente de políticas públicas e iniciativas privadas que promovam um ambiente de negócios mais seguro e estável, onde as empresas possam operar de maneira sustentável e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.

A recuperação judicial surge como um mecanismo legal viável que, quando aplicado com o devido suporte jurídico, oferece às empresas uma oportunidade real de superar dificuldades financeiras e retomar um caminho de crescimento sustentável. O ambiente tornou-se desafiador para a sustentabilidade empresarial, e as perspectivas de recuperação são obscurecidas pela continuidade das incertezas políticas e econômicas. Portanto, é imperativo que haja uma coordenação eficaz entre políticas públicas e estratégias empresariais para navegar por este período turbulento e estabelecer um terreno fértil para a retomada econômica sustentável.

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TRABALHO DIGITAL E QUALIDADE DE VIDA: DIRETRIZES PARA O DIREITO À DESCONEXÃO

A revolução digital está transformando o mundo do trabalho de maneira profunda. Nas últimas décadas, a crescente adoção de ferramentas digitais e tecnológicas tem possibilitado que as pessoas trabalhem em qualquer lugar e a qualquer momento. A pandemia de Covid-19 acelerou ainda mais esse processo. Embora a digitalização do trabalho e a expansão do teletrabalho ofereçam inúmeras vantagens em termos de flexibilidade, produtividade e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, também podem acarretar desafios, como aumento da carga de trabalho, longas horas de trabalho, confusão entre os limites do tempo de trabalho e de descanso, e aumento do estresse devido à vigilância e monitoramento contínuos da produtividade. Esses fatores podem ter um impacto negativo na saúde física e mental dos trabalhadores.

Portanto, é imperativo considerar a regulamentação de certos aspectos do novo ambiente de trabalho digital, a fim de mitigar pelo menos alguns dos impactos negativos resultantes do uso frequente de ferramentas digitais. Nesse contexto, surge a importância do “direito à desconexão” (R2D). Os dez Princípios Orientadores definidos pelo European Law Institute (ELI) estabelecem uma base regulatória equilibrada para o R2D na Europa.

Esses Princípios Orientadores têm um alcance amplo e destinam-se a todos os sistemas jurídicos europeus, não se limitando à União Europeia, dado que o problema da conectividade excessiva é generalizado. Tanto a legislação nacional quanto os documentos legislativos e políticos da UE podem servir como inspiração global, incluindo países como o Brasil. A conciliação entre uma regulamentação de amplo alcance e a necessidade de adaptação do R2D às peculiaridades de cada país, setor e empresa é um desafio refletido nesses princípios. Portanto, a subsidiariedade, a coordenação das fontes regulatórias e o escopo são aspectos fundamentais a serem considerados.

A tensão entre regulamentações abrangentes e a necessidade de adaptação local é evidente nessas diretrizes. Elas enfatizam a importância da negociação coletiva ou da regulamentação a nível empresarial ou dos trabalhadores para definir as regras específicas de implementação do R2D. Isso visa atender às realidades de cada local de trabalho, mas não impede a introdução de regras claras para garantir a eficácia do R2D. O equilíbrio entre princípios gerais e implementação específica é fundamental.

No que diz respeito ao escopo (Princípio Orientador 2), as diretrizes propõem que o R2D seja aplicável a todos os trabalhadores, conforme definido na legislação da UE e na legislação nacional. Isso é consistente com os objetivos de proteção da saúde dos trabalhadores e busca por um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal. O R2D não deve ser restrito a categorias específicas de trabalhadores, abrangendo todos aqueles que trabalham sob controle e subordinação, incluindo trabalhadores autônomos. Os executivos também estão incluídos, mas seu escopo e termos podem variar devido às suas responsabilidades específicas.

A adaptação das obrigações dos empregadores (Princípio Orientador 3) deve levar em consideração a realidade econômica, incluindo o tamanho das empresas, para evitar imposições excessivamente onerosas. A flexibilidade é promovida, e as negociações coletivas desempenham um papel importante na proteção dos interesses dos empregadores, independentemente do tamanho da empresa.

Esses Princípios Orientadores foram desenvolvidos com base em discussões e reflexões coletivas, buscando conciliar os interesses de todas as partes e promover uma ampla aplicação do R2D para aqueles que necessitam. As mudanças tecnológicas e os desafios do trabalho digital exigem uma regulamentação equilibrada para garantir a proteção dos trabalhadores e o respeito pelo equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

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TECNOLOGIA E DIREITO: A TRANSFORMAÇÃO DO MERCADO DE ATIVOS JUDICIAIS

Na atualidade, a convergência entre a tecnologia e o setor jurídico tem se destacado como uma parceria eficaz na otimização dos processos e na melhoria das análises no mercado de compra e venda de ativos judiciais. Ao unir o poder das ferramentas computacionais com a perícia humana no campo do direito, as empresas especializadas em direitos creditórios estão aprimorando a qualidade dos serviços prestados, proporcionando transações mais seguras e justas para todos os envolvidos.

Desde o primeiro contato com os clientes, é notável a presença da tecnologia. A robotização, combinada com aplicativos de mensagens e websites, agiliza a identificação e direcionamento dos casos para os especialistas humanos. Os chatbots, robôs de atendimento, também desempenham um papel essencial na assistência aos clientes, respondendo a dúvidas e contribuindo para a fidelização, disponíveis instantaneamente quando necessário.

Além disso, atividades como análise do histórico processual, triagem de documentos, cálculo de valores relacionados aos processos e acompanhamento de prazos podem ser realizadas de forma mais rápida e precisa com o auxílio de sistemas automatizados. Isso economiza tempo e reduz erros, particularmente comuns em tarefas repetitivas e detalhistas.

Outro aspecto relevante é o uso da Jurimetria, uma disciplina relativamente recente no campo jurídico. A Jurimetria, como definida pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), utiliza métodos estatísticos para investigar o funcionamento da ordem jurídica. Por meio dessa disciplina e de várias tecnologias, é possível identificar padrões e tendências em decisões judiciais. Essas ferramentas, ao analisar uma grande quantidade de casos, oferecem dados sobre a probabilidade de sucesso em determinadas ações judiciais.

Consequentemente, as empresas especializadas em direitos creditórios podem fundamentar suas estratégias de compra e venda de ativos judiciais em informações concretas, elevando a precisão e reduzindo os riscos das transações, ao mesmo tempo em que se aproximam mais da realidade dos casos em análise e das necessidades dos clientes interessados em ceder créditos.

Contudo, é importante destacar que o uso da tecnologia não substitui a experiência humana no campo do direito; eles são complementares. A análise de ativos judiciais envolve nuances, atenção a detalhes e consideração de fatores que somente um profissional jurídico com conhecimento e experiência pode compreender adequadamente.

A interação entre as tecnologias disponíveis e o conhecimento dos profissionais jurídicos possibilita avaliações mais precisas dos casos apresentados pelos clientes, considerando elementos subjetivos e particularidades dos processos. As novas ferramentas de apoio permitem que os especialistas se concentrem em questões estratégicas, avaliando riscos e oportunidades de maneira mais eficaz.

No campo de compra e venda de ativos judiciais, as empresas especializadas estão adotando a tecnologia como uma estratégia inteligente para otimizar processos e garantir análises mais precisas, trazendo benefícios tanto para cedentes quanto para cessionários, sem a necessidade de sensacionalismo.

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DECISÃO JUDICIAL: APPLE PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR FALHA NA SEGURANÇA DO IPHONE

O 4º Juizado Especial Cível de Vitória emitiu um veredito condenando a empresa de eletrônicos Apple a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um advogado cujo celular foi roubado e posteriormente acessado pelo assaltante, evidenciando uma falha na segurança do produto. A vítima que representou a si mesmo no processo, relatou que o criminoso conseguiu alterar a senha de seu iPhone 12, desinstalar a função de rastreamento do aparelho, acessar todas as informações pessoais e até realizar quatro transações bancárias, posteriormente ressarcidas pela instituição financeira.

Ele argumentou que, dado o alto valor e a reputação da empresa Apple, era razoável esperar que seu dispositivo proporcionasse a segurança necessária aos usuários, destacando que o invasor obteve acesso ao celular mesmo sem a senha ou a identidade visual.

Por sua vez, a Apple alegou que o autor do processo não seguiu as medidas de segurança recomendadas. Os juízes que tomaram a frente do processo concluíram que a vulnerabilidade do sistema dos dispositivos estava evidente e que a empresa era responsável pela falha de fabricação. A decisão afirmou que não deveria ser possível para terceiros acessar o aparelho sem as informações necessárias.

De acordo com o veredito, “os acontecimentos transcenderam a mera inconveniência”, uma vez que a situação “inegavelmente gerou inquietação, ansiedade e apreensão até que fosse resolvida pela instituição financeira”.

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VIOLAÇÕES À PRIVACIDADE DOS CONSUMIDORES EM FARMÁCIAS: UMA ANÁLISE DO DECON

No período de 10 e 11 de julho do corrente ano, a equipe do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) promoveu uma operação de fiscalização que envolveu a visita a 11 farmácias. Durante essa diligência, constatou-se que oito desses estabelecimentos estavam solicitando informações pessoais dos clientes de maneira inadequada, não fornecendo de forma clara, precisa e ostensiva as informações relacionadas ao tratamento desses dados.

O Decon entende que essa conduta viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e desrespeita os direitos dos consumidores estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nos locais autuados, observou-se que a solicitação de dados pessoais estava geralmente associada a programas de fidelidade e descontos. Para aderir a esses benefícios, os consumidores eram obrigados a fornecer seus dados pessoais, em especial o CPF.

Entretanto, no momento da coleta dessas informações pelos atendentes, os consumidores não eram devidamente informados sobre como esses dados seriam tratados. O Decon, portanto, tomará as medidas necessárias para investigar a extensão desse tratamento de dados e possíveis compartilhamentos indevidos das informações pessoais coletadas.

As empresas autuadas receberam intimações referentes a essa decisão no dia 19 deste mês. A partir dessa data, inicia-se o prazo para o pagamento da multa ou para a apresentação de recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

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O FUTURO DO DIREITO: ADAPTAÇÃO DIGITAL E O PAPEL DOS PROFISSIONAIS JURÍDICOS

A automatização de tarefas nos departamentos jurídicos é uma tendência inegável que ganha destaque no cenário profissional. De acordo com um estudo realizado pelo Gartner no âmbito da pesquisa “Future of Legal,” espera-se que até 2024, metade das atividades relacionadas às principais transações corporativas estejam automatizadas. Esse avanço não surpreende, considerando o ritmo acelerado da transformação digital em diversas áreas, inclusive no mundo do direito.

Já presenciamos escritórios jurídicos operando em ambientes digitais, a assinatura eletrônica de contratos, chatbots auxiliando com dúvidas comuns dos clientes e a visualização em tempo real de processos legais e atividades jurídicas. Isso são apenas alguns exemplos das inovações que estão impulsionando o crescente mercado das LegalTechs ou LawTechs, empresas que exploram tecnologias no campo jurídico.

Para se destacar no ambiente profissional, é fundamental para os profissionais, incluindo aqueles no campo jurídico, a habilidade de combinar a eficiência das soluções tecnológicas, muitas das quais são equipadas com inteligência artificial, com a qualidade de sua atuação diária.

O contexto econômico, as mudanças no mercado de trabalho e a evolução tecnológica demandam dos profissionais uma postura mais estratégica e inovadora. É necessário adotar uma mentalidade digital, identificando oportunidades de otimização por meio de softwares e encarando a tecnologia como uma aliada, não como uma ameaça. Além disso, a compreensão do Direito Digital e do Compliance continua sendo fundamental. Empresas e profissionais precisam se reinventar em resposta a essas mudanças.

Cada profissional jurídico deve se esforçar para demonstrar seu valor, mostrando sua contribuição única como ser humano em garantir a segurança e eficiência dos processos, mesmo quando a tecnologia está envolvida. Conscientizar-se sobre as habilidades técnicas e comportamentais que precisam ser desenvolvidas e implementar um plano de aprimoramento é essencial.

Conhecer profundamente o negócio do cliente ou da empresa em que se atua, para além das questões jurídicas, é uma estratégia que agrega valor ao trabalho jurídico. Essa capacidade de oferecer orientação alinhada às necessidades do negócio é um ponto onde a tecnologia provavelmente levará mais tempo para superar os seres humanos.

Em resumo, diante do cenário de constante transformação no mercado de trabalho, a curiosidade diante das novidades é fundamental. Novas regras estão sendo criadas constantemente para lidar com os contextos em evolução. A experimentação e a capacidade de adaptação são essenciais para prosperar, uma vez que o mundo corporativo não para de se transformar.

A Bold HRO, uma consultoria especializada em recrutamento e desenvolvimento organizacional, desempenha um papel crucial em ajudar as empresas a atingirem seus objetivos, especialmente no mercado jurídico, onde lidera o ranking de recrutamento especializado, de acordo com a Leaders League. A empresa se destaca ao oferecer soluções personalizadas para contratação e desenvolvimento de talentos.

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LGPD NO BRASIL: REAQUECIMENTO DO MERCADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

O mercado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil está atualmente em seu ponto mais baixo desde que a legislação entrou em vigor. Notavelmente, as empresas privadas se anteciparam na conformidade com a LGPD, prevendo um cenário de rigor extremo na aplicação de multas e outras sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No entanto, esse rigor não se materializou imediatamente.

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, mas a primeira punição só foi aplicada em julho deste ano. Isso se deve ao fato de que o regulamento da ANPD com as diretrizes para sanções foi divulgado apenas em fevereiro deste ano.

A primeira penalização foi aplicada a uma empresa de telemarketing, acusada de violar diversas disposições da LGPD. Embora as sanções iniciais tenham sido relativamente baixas, especialistas acreditam que as recentes ações da ANPD são fundamentais para um possível reaquecimento do setor, especialmente no âmbito público.

A retração nos investimentos em proteção de dados pessoais resultou em uma “juniorização” dos profissionais da área, menos investimentos em treinamento e, em alguns casos, a interrupção dos esforços de conformidade.

A percepção de risco diminuiu nos últimos anos em relação à proteção de dados e à LGPD. Com a ANPD começando a aplicar sanções e a fiscalização se intensificando, é provável que o mercado cresça novamente, especialmente no setor público.

Um fator impulsionador é o receio de responsabilização por improbidade administrativa no caso de irregularidades no setor público. Além disso, a tendência de “gestão de terceiros” está emergindo, com grandes empresas que cumpriram as normas da LGPD exigindo que seus fornecedores também estejam em conformidade, criando um efeito cascata.

A lista de investigações em andamento da ANPD inclui tanto empresas privadas quanto órgãos públicos, indicando que o setor público está se movimentando para cumprir a LGPD. O recente veredito do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a importância da LGPD, afirmando que o compartilhamento de dados no setor público deve estar alinhado com os requisitos da legislação.

Além disso, a regulação digital está ganhando destaque, com a LGPD desempenhando um papel fundamental. Especialistas acreditam que a LGPD se tornará um dos pilares da regulação digital no Brasil, juntamente com outras iniciativas, como a Política Nacional de Cibersegurança e o projeto de lei de regulamentação de inteligência artificial.

Em resumo, embora o mercado de adequação à LGPD no Brasil tenha passado por uma desaceleração, a tendência é que ele se aqueça novamente, com o setor público desempenhando um papel cada vez mais importante na conformidade com a legislação. A LGPD está se consolidando como um dos principais pilares da regulação digital no país, à medida que as empresas reconhecem a importância da proteção de dados e da conformidade com as normas.

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NOVAS REGRAS PARA REDES SOCIAIS: REINO UNIDO REFORÇA REGULAMENTAÇÃO DA INTERNET PARA PROTEGER CRIANÇAS

No final de setembro, o Parlamento do Reino Unido aprovou um projeto que impõe regras mais rigorosas de segurança para redes sociais e mecanismos de busca na internet, com foco na proteção das crianças. Essas novas medidas exigirão que as empresas de internet ajam de maneira a dificultar o acesso de menores de 18 anos a conteúdos relacionados a temas sensíveis, como pornografia, suicídio e distúrbios alimentares.

O chamado “Online Safety Bill” coloca a responsabilidade sobre plataformas como Facebook, YouTube e TikTok, mesmo quando o conteúdo foi publicado por terceiros. Essas empresas devem agir prontamente para remover materiais ilegais ou enfrentar penalidades severas, que incluem multas significativas e, em casos extremos, a prisão de seus líderes.

O governo britânico afirma que essas mudanças tornarão o Reino Unido o lugar mais seguro para estar online, com uma abordagem de “tolerância zero” para proteger as crianças na internet. As principais mudanças incluem a remoção rápida de conteúdo ilegal, a prevenção do acesso de crianças a conteúdo prejudicial para sua idade, a implementação de verificações de idade para os usuários e a disponibilização de informações para pais e crianças sobre como relatar problemas de segurança durante a navegação. As empresas também devem ser transparentes sobre os riscos que apresentam às crianças e permitir que usuários adultos removam conteúdos prejudiciais, como o cyberbullying.

Além disso, as novas regras preveem medidas mais rigorosas para punir quem compartilha fotos íntimas sem consentimento, com possibilidade de pena de até 6 meses de prisão para os condenados.

Em caso de descumprimento da lei, as plataformas podem enfrentar multas substanciais, podendo chegar a 18 milhões de libras esterlinas ou 10% de seu faturamento anual, o que for maior. Dado o faturamento bilionário das grandes empresas de tecnologia, as multas podem ser significativas e, em casos graves, os chefes das empresas podem até mesmo ser sujeitos à prisão.

Plataformas como o WhatsApp levantaram preocupações de que o projeto de lei poderia enfraquecer a criptografia de ponta a ponta em serviços de mensagens privadas, abrindo precedentes para o monitoramento indiscriminado de mensagens. Por outro lado, o governo do Reino Unido argumenta que as novas regras visam proteger as crianças e, como último recurso, exigem que as plataformas desenvolvam tecnologias para analisar mensagens criptografadas.

Entretanto, especialistas apontam que o projeto, discutido ao longo de quatro anos, ainda apresenta desafios. Um dos principais pontos de preocupação é a verificação de idade, que pode ser difícil de garantir na internet. Grupos como o Open Rights Group do Reino Unido expressaram receios de que as novas regras possam afetar a liberdade de expressão dos usuários, levando as plataformas a censurar certos tipos de conteúdo na tentativa de proteger as crianças.