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ANPD DEFINE EIXOS DE AÇÃO EM PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil deu um importante passo adiante na sua missão regulatória ao lançar, nesta última quarta-feira, o inovador Mapa de Temas Prioritários (MTP). Este documento delineia com clareza as áreas que receberão atenção especial da ANPD nos próximos dois anos, estabelecendo um marco na forma como a entidade abordará a supervisão e estudos neste domínio.

O MTP identifica quatro áreas chave como focos prioritários: os direitos dos titulares de dados, o tratamento de dados de crianças e adolescentes no ambiente digital, a aplicação de inteligência artificial em reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais, e finalmente, questões relacionadas à raspagem e agregação de dados. Essas áreas foram cuidadosamente escolhidas após uma análise detalhada conduzida pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD, em colaboração com suas áreas técnicas. Este processo meticuloso envolveu não apenas a seleção de campos relevantes dentro da proteção de dados, mas também levou em conta demandas históricas e objetivos estratégicos institucionais.

Além de estabelecer esses eixos de ação, o MTP é notável por sua transparência e clareza no que diz respeito ao processo decisório, aos objetivos a serem atingidos e às atividades específicas que serão priorizadas em cada um desses eixos. O documento também apresenta um cronograma detalhado para execução dessas tarefas e ressalta a importância da colaboração com outras entidades governamentais e, potencialmente, com autoridades de proteção de dados de outros países.

A Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta, Camila Falchetto Romero, destaca o valor dessa iniciativa. Segundo ela, o MTP, juntamente com outros instrumentos de governança da ANPD, é essencial para direcionar as atividades do órgão nos próximos dois anos. Ele visa garantir uma harmonização efetiva entre as práticas de tratamento de dados pessoais e as normativas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Essa abordagem inovadora e estruturada da ANPD representa um avanço significativo na proteção de dados no Brasil. Ao focar em áreas prioritárias, a ANPD não só fortalece a governança e a transparência, mas também promove uma maior previsibilidade em suas ações e posicionamentos, trazendo benefícios diretos e tangíveis para a sociedade brasileira.

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LEIS NA ERA DA INFORMAÇÃO: A EVOLUÇÃO DO DIREITO NO MUNDO DIGITAL

A era atual é influenciada pela conectividade digital, que impacta quase todas as facetas da vida cotidiana. Com essa revolução tecnológica, emergem desafios jurídicos inéditos, que testam os limites das legislações e sistemas judiciários globais. Estamos diante de problemas complexos e diversificados que demandam análises críticas sobre a capacidade da lei em salvaguardar direitos individuais e coletivos no contexto interconectado de hoje.

Um dos desafios jurídicos desta era digital é o crescimento exponencial dos crimes cibernéticos. A expansão de atividades ilegais na internet, como fraudes, furtos de identidade e invasões de sistemas, ressalta a urgência de legislações ágeis e sistemas judiciais adaptáveis, capazes de enfrentar essas novas modalidades criminosas. As fronteiras tradicionais se tornam nebulosas em um cenário onde crimes podem ser perpetrados globalmente, demandando cooperação internacional mais sólida para a investigação e julgamento dos responsáveis.

Outra questão de destaque é a dos direitos autorais na era digital. Com a facilidade de compartilhamento de conteúdo na web, surgem intensos debates sobre propriedade intelectual, remuneração justa aos criadores e o delicado equilíbrio entre liberdade de informação e proteção dos direitos autorais. A legislação corrente frequentemente não consegue acompanhar a velocidade das mudanças tecnológicas, resultando em lacunas que precisam ser preenchidas para assegurar um ambiente digital justo e ético para todos os envolvidos.

Além disso, a responsabilidade legal das plataformas online tornou-se um tema de crescente importância. Redes sociais e grandes empresas de tecnologia estão sendo questionadas sobre seu papel na propagação de conteúdo nocivo, discurso de ódio e desinformação. Encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade pelo conteúdo disseminado é um desafio complexo para os sistemas legais atuais.

Diante desses desafios, é imperativo que as leis se moldem à dinâmica do mundo digital. Isso exige atualizações constantes nas leis existentes e um entendimento mais aprofundado das implicações éticas, sociais e culturais das tecnologias emergentes. A colaboração entre legisladores, especialistas em tecnologia e a sociedade civil é essencial para desenvolver soluções justas e efetivas.

É necessário entender que o direito na era digital não se restringe à punição, mas engloba também a proteção. Salvaguardar os direitos individuais, a privacidade dos dados pessoais e promover um ambiente online seguro são princípios fundamentais que devem ser reforçados por uma legislação robusta e aplicável.

Em resumo, a era digital traz desafios únicos ao campo jurídico. Enfrentar os crimes cibernéticos, questões de direitos autorais online e a responsabilidade das plataformas digitais exige abordagens inovadoras e legislações que acompanhem o ritmo da tecnologia. Apenas assim poderemos estabelecer um ambiente digital mais justo, ético e seguro para todos.

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IA E DEMOCRACIA: BRASIL E UNIÃO EUROPEIA NA REGULAMENTAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A União Europeia recentemente estabeleceu um marco importante na regulamentação do uso da Inteligência Artificial, introduzindo uma legislação inovadora conhecida como Lei da IA. Este ato representa um esforço pioneiro para equilibrar os benefícios da IA com a necessidade de mitigar seus riscos e abusos, estabelecendo um exemplo global na discussão sobre ética e limites desta tecnologia.

Em contraste, as discussões no Brasil, especialmente em âmbitos governamentais e jurídicos, estão adotando uma abordagem mais restritiva e autoritária. Enquanto a Europa avança com medidas progressivas para regular a IA, o Brasil começa a enfrentar questões semelhantes, especialmente em relação ao uso da IA em contextos eleitorais. Essa discussão tem sido impulsionada por profissionais do setor de comunicação política, incluindo marqueteiros e jornalistas.

Os líderes brasileiros, ao expressarem preocupações sobre a manipulação da opinião pública através da IA, parecem focar em regulamentações rígidas e sanções severas para infratores. No entanto, o debate no país parece não capturar completamente as nuances eleitorais e democráticas da IA, faltando transparência e abrangência.

Enquanto isso, a regulamentação da UE define padrões claros e obrigações para as empresas que desenvolvem tecnologia de IA, incluindo a transparência em conteúdos gerados por IA e a garantia de direitos para contestar decisões tomadas por sistemas automatizados.

No Brasil, é essencial adotar uma abordagem mais holística e inclusiva, envolvendo especialistas de diversas áreas para entender todas as implicações da IA nas eleições e na democracia. O debate deve ser mais aberto e transparente, incentivando um diálogo que considere todas as facetas desta tecnologia emergente.

Diante dos desafios que a IA representa para os processos democráticos, é imperativo que as autoridades legislativas do Brasil se envolvam ativamente na formulação de políticas regulatórias. Um debate amplo e participativo, envolvendo a sociedade e representantes eleitos, é fundamental para desenvolver regulamentações que assegurem a integridade das eleições e preservem a democracia. Diante da urgência desta questão, a inércia não é uma opção; é responsabilidade de todos assegurar a transparência e a justiça nas práticas eleitorais futuras.

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ASSINATURA DIGITAL PODE GANHAR MESMA VALIDADE QUE FIRMA EM CARTÓRIO NO BRASIL

Recentemente, a Comissão de Comunicação e Direito Digital aprovou um projeto de lei inovador, que busca equiparar a assinatura digital ao reconhecimento de firma realizado em cartórios. Este avanço legislativo visa a modernização dos procedimentos legais e administrativos no Brasil, integrando mais efetivamente a tecnologia digital no cotidiano jurídico e burocrático.

O projeto, agora encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça, propõe que as assinaturas eletrônicas, validadas por um certificado digital dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tenham a mesma validade legal que o reconhecimento de firma feito por tabeliães. Essa proposta destaca a confiabilidade e o forte reconhecimento jurídico que já cercam as assinaturas eletrônicas certificadas pela ICP-Brasil.

A aprovação dessa lei preencheria uma lacuna existente na legislação brasileira, que atualmente não concede à assinatura digital a mesma validade jurídica do reconhecimento de firma tradicional. Este movimento legislativo reflete um esforço maior de modernização e digitalização, alinhando o Brasil com as tendências globais de incorporação de tecnologias digitais em processos administrativos e legais. A expectativa é que essa integração traga maior eficiência e conveniência tanto para os cidadãos quanto para as instituições envolvidas.

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COMO A BIOMETRIA FACIAL ESTÁ REDEFININDO O BRASIL DIGITAL

A biometria facial está transformando a interação dos brasileiros com o mundo digital. Utilizada em uma variedade de aplicações, como na abertura de contas bancárias, assinatura de documentos, aquisição de veículos e inscrições em cursos, essa tecnologia vem ganhando espaço rapidamente. Ela tem desempenhado um papel muito importante no aumento da confiança no ambiente digital do país, contribuindo significativamente para a redução de fraudes e golpes.

As estatísticas mostram um salto no uso da biometria facial para autenticações, passando de 64 milhões de transações em 2020 para 226 milhões no ano seguinte. Essa tendência não apenas reflete a popularidade crescente da tecnologia, mas também sua eficiência e confiabilidade.

Estudos econômicos apontam para a relevância crítica dessa tecnologia no cenário econômico brasileiro. A ausência da biometria facial, mesmo que por um único dia, poderia acarretar perdas milionárias para o Produto Interno Bruto (PIB) e para os rendimentos dos trabalhadores. A extensão desse impacto ao longo de um ano poderia resultar em uma redução substancial no PIB.

Além do impacto direto no PIB, a biometria facial também demonstra seu valor através do chamado efeito multiplicador no setor de desenvolvimento de software. Por cada real investido, o retorno econômico é significativamente maior, refletindo não apenas no faturamento direto das empresas, mas também gerando impactos indiretos e induzidos em toda a cadeia de produção e em setores além da tecnologia.

Essa tecnologia não somente impulsiona a economia, mas também tem um papel fundamental na geração de emprego e renda. A criação de empregos em empresas especializadas em biometria facial gera um número ainda maior de empregos indiretos. Ademais, a renda gerada por esses empregos flui para a economia, impactando positivamente setores como alimentação, moradia e educação.

A substituição de métodos de autenticação tradicionais pela biometria facial tem vantagens significativas. Ela simplifica processos, economiza tempo e recursos, e é mais segura e confiável, beneficiando todos os segmentos da sociedade.

A autenticação por biometria facial se diferencia de outras formas de reconhecimento, como o fotográfico, por sua precisão e segurança. Ela autentica usuários analisando pontos únicos da anatomia facial, garantindo que o indivíduo seja quem afirma ser e esteja presente no momento da autenticação.

No entanto, com o avanço da identidade digital, surgem desafios relacionados à segurança e à proteção de dados pessoais. É essencial que as tecnologias evoluam em consonância com a legislação e as regulamentações para prevenir fraudes e vazamentos de dados. A liberdade e o controle sobre a identificação digital são possíveis apenas quando os indivíduos têm domínio sobre seus dados pessoais. Isso implica em garantir que os usuários saibam como seus dados são usados, por quem e por quanto tempo, além de lhes dar o poder de solicitar a alteração ou exclusão de seus registros.

Dessa forma, a biometria facial não é apenas uma ferramenta tecnológica avançada; ela é um instrumento vital para o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a proteção da privacidade no Brasil.

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EMPRESAS DE TECNOLOGIA ADMITEM ACESSO GOVERNAMENTAL A NOTIFICAÇÕES DE CELULARES

Em um evento significativo no mundo da tecnologia e privacidade, duas das maiores empresas de tecnologia, conhecidas por seus sistemas operacionais para smartphones, confirmaram recentemente que as notificações enviadas para celulares podem ser acessíveis por governos. Esta revelação surgiu em resposta a um inquérito nos Estados Unidos, colocando em foco o delicado equilíbrio entre segurança nacional e privacidade individual.

O ponto crítico desta questão reside nas notificações de aplicativos, as quais podem incluir informações pessoais e financeiras sensíveis. A possibilidade de governos acessarem esses dados tem sido motivo de preocupação e investigação desde 2022. A confirmação deste acesso foi trazida ao público por uma reportagem da agência de notícias Reuters.

A investigação sobre o tema indicou que governos podem ter acesso a conteúdos não criptografados que vão desde instruções no código do aplicativo até o texto exibido nas notificações. Além disso, metadados associados às notificações, como qual aplicativo as enviou, o horário de envio, o modelo do telefone e a conta do usuário nos respectivos sistemas operacionais, também podem ser acessados.

As empresas em questão já haviam admitido anteriormente que poderiam fornecer a governos dados sobre dispositivos e serviços específicos, como armazenamento em nuvem e sistemas de pagamento. Esta nova revelação expande o escopo do que pode ser compartilhado.

A situação desdobrou-se da seguinte maneira:

  1. Alegações surgiram de que governos estavam solicitando registros de notificações enviadas em smartphones, embora os países específicos não tenham sido divulgados.
  2. Foi relatado que uma equipe de investigação entrou em contato com as empresas de tecnologia, mas o acesso a detalhes foi restringido pelo governo dos EUA.
  3. Em resposta, um pedido foi feito para que o Departamento de Justiça autorizasse as empresas a informar os usuários sobre o compartilhamento desses registros.
  4. Seguindo a publicação da reportagem pela Reuters, as empresas reconheceram que o compartilhamento de informações com governos é possível.
  5. Uma das empresas declarou que atualizaria seus relatórios de transparência para refletir essas solicitações devido ao conhecimento público do repasse de informações.
  6. A outra empresa enfatizou seu compromisso em manter os usuários informados sobre tais solicitações governamentais.

A agência de notícias citou uma fonte anônima afirmando que o governo dos EUA estava entre os que solicitaram dados sobre notificações de celulares, mas não mencionou outros países envolvidos. O Departamento de Justiça, conforme relatado, recusou-se a comentar sobre a vigilância das notificações ou sobre a suposta proibição que impedia as empresas de tecnologia de divulgarem esses pedidos.

No que diz respeito à operação das notificações, para um aplicativo enviar uma notificação aos seus usuários, ele utiliza um serviço de mensagens fornecido pelas empresas de tecnologia. Isso garante uma entrega eficiente e oportuna das notificações, mas também coloca essas empresas como intermediárias no processo de transmissão, possibilitando o acesso governamental a essas informações.

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O FUTURO DA SEGURANÇA ONLINE PARA JOVENS COM AS NOVAS LEIS BRASILEIRAS

O Senado brasileiro, em uma decisão histórica na terça-feira (12), aprovou o Projeto de Lei 4.224/21, marcando um momento significativo na legislação nacional contra práticas de bullying e cyberbullying. Este projeto representa um avanço significativo na luta contra o assédio, tanto físico quanto digital, e estabelece penalidades severas para os infratores.

De acordo com informações divulgadas pela Agência Senado, o projeto agora aguarda a sanção presidencial. A nova lei propõe a inserção do bullying e do cyberbullying como crimes específicos no Código Penal brasileiro. O bullying, definido como atos repetitivos de intimidação ou humilhação, física ou psicológica, contra uma ou mais pessoas, será punido com multa, e em casos mais graves, poderá incorrer em penalidades adicionais. Por outro lado, o cyberbullying, que envolve o assédio virtual, carrega uma penalidade mais severa, com previsão de prisão de dois a quatro anos, além de multa.

Além disso, o projeto amplia a definição de crimes hediondos, incluindo atos como pornografia infantil, incentivo à automutilação e instigação ao suicídio, especialmente quando essas ações são transmitidas ou incentivadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. É importante notar que os crimes hediondos são inafiançáveis e não permitem indulto ou anistia.

Outra mudança significativa introduzida pelo projeto é o aumento da penalidade para homicídios praticados contra menores de 14 anos em ambientes escolares, que agora pode ter a pena aumentada em até dois terços. Da mesma forma, a penalidade para crimes de indução ao suicídio ou automutilação será duplicada se o infrator liderar grupos ou redes virtuais que promovam tais práticas.

O Projeto de Lei também propõe alterações substanciais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das mudanças mais notáveis é a criminalização da exibição ou transmissão de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, com penas que variam de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Além disso, a legislação agora abrange a exibição ou transmissão de imagens ou vídeos de crianças ou adolescentes envolvidos em atos infracionais, uma expansão significativa em relação à lei anterior que se concentrava apenas em fotografias.

O projeto também introduz penalidades para pais ou responsáveis que não comuniquem intencionalmente o desaparecimento de menores às autoridades policiais, com previsão de reclusão de dois a quatro anos e multa. Por fim, instituições educacionais que lidam com menores de idade serão obrigadas a manter registros cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, um passo importante para garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes.

Em resumo, esta legislação é um marco na proteção de crianças e adolescentes contra várias formas de abuso e exploração no Brasil, refletindo um esforço contínuo para adaptar as leis às realidades emergentes da sociedade digital e as suas novas formas de violência e exploração.

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SEU DNA ESTÁ SEGURO? COMO O VAZAMENTO DA 23ANDME AFETA VOCÊ

A recente invasão cibernética enfrentada pela empresa de testes genéticos 23andMe gerou grande preocupação devido ao comprometimento dos dados de aproximadamente 14 mil clientes. Este incidente destaca os riscos associados à segurança de informações pessoais, especialmente considerando a natureza delicada dos dados envolvidos.

A companhia informou que os cibercriminosos acessaram não apenas dados básicos, mas também detalhes mais específicos, como informações sobre a ascendência dos usuários. Katie Watson, porta-voz da 23andMe, revelou que cerca de 5,5 milhões de pessoas que usavam o recurso DNA Relatives foram afetadas. Este recurso permite que os clientes compartilhem alguns de seus dados genéticos com outros, geralmente membros da família.

Adicionalmente, informações de perfil genealógico de aproximadamente 1,4 milhão de usuários que optaram pelo DNA Relatives foram expostas. Este vazamento afetou, assim, quase metade dos sete milhões de clientes da empresa.

A brecha de segurança começou a ser notada em outubro, quando um hacker alegou ter acessado informações genéticas de clientes da 23andMe e tentou vendê-las. Como prova, dados de um milhão de usuários de ascendência judaica Ashkenazi e 100 mil usuários chineses foram publicados.

A vulnerabilidade explorada pelos hackers estava ligada à reutilização de senhas pelos clientes, o que facilitou ataques de força bruta. O DNA Relatives, ao conectar usuários com parentes, exacerbou o impacto da invasão, pois permitiu que os cibercriminosos acessassem informações não apenas do titular da conta, mas também de seus familiares.

Atualmente, a 23andMe concentra esforços na resolução das consequências dessa invasão e no fortalecimento de seus protocolos de segurança. A empresa busca, assim, prevenir futuros incidentes e restaurar a confiança de seus clientes, vital para a continuidade de seus serviços de testes genéticos.

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DIREITO BRASILEIRO: SENADO APROVA PROJETO QUE IGUALA ASSINATURAS DIGITAIS COM FIRMA RECONHECIDA

A recente deliberação da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Brasileiro marca um avanço significativo na legislação digital do país. Nesta semana, foi aprovado um importante Projeto de Lei, identificado como PL 4187/2023, que estabelece a equivalência entre assinaturas digitais e o tradicional reconhecimento de firma por cartórios.

Este projeto, impulsionado majoritariamente por membros de um proeminente partido político, propõe que as assinaturas eletrônicas realizadas com certificados digitais validados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) sejam equiparadas em termos de importância jurídica e confiabilidade ao reconhecimento de firma. O autor da proposta argumenta que as assinaturas eletrônicas certificadas pela ICP-Brasil já possuem um alto grau de reconhecimento jurídico e confiabilidade.

O relator do projeto, também pertencente ao mesmo partido, reforçou a necessidade dessa medida, destacando a inexistência de uma legislação que confira à assinatura digital a mesma validade jurídica que o reconhecimento de firma realizado em cartórios. Ele ressaltou que a aprovação do PL 4187/2023 vem para preencher essa lacuna legal, alinhando a legislação brasileira às necessidades da era digital.

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A NOVA FRONTEIRA DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA NO BRASIL

Durante 2023, o panorama de segurança cibernética foi marcado por uma ameaça persistente e evolutiva: o ransomware. O Brasil se destacou infelizmente nesse contexto, posicionando-se como um dos principais alvos globais desses ataques. Atrás apenas de três grandes nações, o país se tornou um foco significativo para esses cibercriminosos.

Inicialmente, os ataques de ransomware eram caracterizados pela criptografia de dados e a exigência de um resgate para a liberação. No entanto, essa tática evoluiu para o que é conhecido como “dupla extorsão”, onde os dados não são apenas criptografados, mas também há a ameaça de sua exposição pública ou venda na dark web. Essa abordagem foi seguida pela ainda mais complexa “tripla extorsão”, que expande o alcance da chantagem para incluir informações sensíveis de clientes e outros indivíduos ligados à entidade atacada.

Recentemente, um novo método emergiu: ataques de ransomware sem o uso de criptografia. Essa técnica foca na obtenção de acesso a dados confidenciais, com a ameaça de divulgá-los ou vendê-los, em vez de criptografá-los. Esse método introduz uma dinâmica mais rápida e potencialmente mais danosa, dada a sua simplicidade e a pressão psicológica imposta às vítimas.

Um grupo cibercriminoso notório adaptou-se a essa nova abordagem, migrando de um modelo de dupla extorsão para a extorsão baseada puramente em exfiltração de dados. Esse grupo foi responsável por ataques significativos a infraestruturas críticas e organizações em diversas regiões, incluindo um ataque a uma grande organização sem fins lucrativos, alegando ter roubado uma quantidade considerável de dados sensíveis.

Diante desse cenário, a abordagem de segurança “Zero Trust” tornou-se uma estratégia vital. Baseando-se no princípio de “nunca confiar, sempre verificar”, essa estratégia enfatiza a importância da criptografia e de outras medidas de segurança robustas. A utilização de tecnologias como inteligência artificial e aprendizado de máquina para a orquestração da criptografia em ambientes multinuvem é uma tendência emergente, permitindo proteger dados sem comprometer a performance ou a experiência do usuário.

Em conclusão, a paisagem de ransomware está em constante transformação, exigindo das empresas uma resposta igualmente dinâmica e sofisticada. A segurança de confiança zero, aliada a soluções avançadas de criptografia e análise de dados baseada em IA e ML, representa um caminho promissor para enfrentar as ameaças que continuam a desafiar a segurança digital no mundo todo.

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ANPD LANÇA MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS PARA MOLDAR O FUTURO DA PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil anunciou um marco importante na quarta-feira, 13 de dezembro, com a divulgação da primeira edição do Mapa de Temas Prioritários (MTP). Este documento estratégico delineia áreas focais para futuras atividades de estudo e fiscalização ao longo dos próximos dois anos. Este desenvolvimento representa um avanço significativo, prometendo benefícios tangíveis para a sociedade, incluindo o aprimoramento da governança, maior transparência e previsibilidade nas decisões e ações da ANPD.

O MTP se concentra em quatro eixos de ação essenciais: a proteção dos direitos dos titulares de dados, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital, a aplicação de inteligência artificial em reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais, e, finalmente, a questões em torno da raspagem de dados e agregadores de dados.

Esses temas foram selecionados após um processo de análise meticuloso realizado pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD, em colaboração com diversas áreas técnicas. Este processo incluiu a identificação de áreas críticas em proteção de dados para foco de estudo ou fiscalização, seguido de uma avaliação de demandas anteriores e a consideração de como esses temas se alinham aos objetivos institucionais da ANPD.

Além de estabelecer áreas de foco, o MTP também esclarece o processo decisório da ANPD, os objetivos específicos de cada eixo de ação e as atividades prioritárias. Ele inclui ainda um cronograma detalhado para implementação e destaca a importância da interação com outras entidades da Administração Pública e, quando necessário, com autoridades de proteção de dados de outros países.

Camila Falchetto Romero, a Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta da ANPD, enfatiza a importância do MTP como um complemento vital aos outros instrumentos de governança da ANPD. Segundo ela, a ferramenta é essencial para orientar a direção do órgão nos próximos dois anos, definindo prioridades em estudos e atividades de fiscalização em todas as suas dimensões. Isso visa garantir uma congruência efetiva entre o tratamento de dados pessoais e os mandatos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil.

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COMO A BIOMETRIA FACIAL ESTÁ TRANSFORMANDO O COTIDIANO E A ECONOMIA BRASILEIRA

A biometria facial no Brasil tem se tornado um elemento essencial na vida cotidiana, com uma crescente adesão em várias aplicações, desde abertura de contas bancárias até matrículas escolares. Esta tecnologia tem sido fundamental para reforçar a segurança e a confiança no meio digital, contribuindo significativamente para a redução de fraudes e golpes.

Para ilustrar a sua expansão, dados recentes da Unico, uma empresa brasileira líder em identidade digital, revelam um aumento significativo no número de transações autenticadas por biometria facial, de 64 milhões em 2020 para 226 milhões no último ano.

A importância dessa tecnologia pode ser ainda mais evidente ao considerarmos um cenário hipotético em que ela deixasse de funcionar por um dia. Estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sugerem que um único dia sem biometria facial resultaria em uma perda de aproximadamente R$ 4,7 milhões no PIB brasileiro e R$ 550 mil em rendimentos dos trabalhadores. Estendendo essa situação para um ano, o impacto seria ainda mais drástico, com uma redução de R$ 1,6 bilhão no PIB.

Além de seu papel direto na segurança e autenticação, a biometria facial tem um papel multiplicador na economia. No setor de desenvolvimento de software, por exemplo, cada real investido gera um impacto de R$ 3,88 no PIB, um fenômeno conhecido como efeito multiplicador. Esse efeito engloba tanto os ganhos diretos das empresas quanto os indiretos, como o impacto em fornecedores e setores correlatos.

A biometria facial também tem um papel significativo na criação de empregos e geração de renda. De acordo com estudos da FGV, para cada dez empregos criados pela Unico, surgem outros 17 em diferentes setores. Isso reflete não apenas em mais empregos, mas também em um aumento da renda circulante na economia.

A substituição de métodos tradicionais de identificação por sistemas baseados em biometria facial não beneficia apenas a economia, mas também reduz significativamente a burocracia e os custos associados. Esse avanço tecnológico é particularmente relevante em um país como o Brasil, onde processos burocráticos e analógicos podem representar entre 1,2% e 2% do PIB, segundo análises da FGV.

O crescimento da biometria facial é impulsionado não apenas pela sua eficiência, mas também pela crescente digitalização e adoção de tecnologias inovadoras pelo público brasileiro. Projeções da consultoria Mordor Intelligence indicam que o mercado de autenticação facial por biometria crescerá cerca de 22% ao ano nos próximos cinco anos.

Contudo, com o avanço da identidade digital, surgem desafios significativos relacionados à segurança e privacidade dos dados. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelecida em 2018, impõe diretrizes rigorosas para o tratamento de dados sensíveis, incluindo os provenientes da biometria facial. As empresas devem assegurar que os usuários estejam cientes e no controle de como seus dados são utilizados.

A Unico, sendo a maior empresa brasileira no segmento de identidade digital, destaca a importância de sistemas robustos para garantir a integridade e segurança dos dados. É essencial que as inovações tecnológicas sejam acompanhadas de medidas efetivas para proteger a privacidade dos usuários e prevenir vazamentos de dados.

A biometria facial no Brasil representa um avanço notável em termos de segurança, economia e eficiência. No entanto, para que seu potencial seja totalmente realizado, é fundamental que sejam adotadas práticas rigorosas de segurança e privacidade, assegurando que a tecnologia sirva ao melhor interesse dos usuários e da sociedade como um todo.