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NOVA LEI NO BRASIL FORTALECE COMBATE AO BULLYING E PROTEÇÃO A MENORES

Na segunda-feira, 15 de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.811/2024, um marco legislativo no Brasil que introduz alterações significativas no combate ao bullying, cyberbullying e outros crimes contra menores de 18 anos. Esta nova lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, ampliando o escopo do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O bullying, agora definido legalmente, é caracterizado como uma forma de intimidação sistemática, repetitiva e intencional, que pode se manifestar através de violência física ou psicológica. Esta prática, muitas vezes marcada por humilhação e discriminação, pode ocorrer em diversos contextos, incluindo o verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico e virtual. A lei estabelece multas como penalidade para essas ações, exceto nos casos em que já se configuram como crimes mais graves.

O cyberbullying, considerado a versão digital do bullying, envolve a prática da intimidação sistemática através da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou outros ambientes digitais. A legislação determina penalidades de prisão de dois a quatro anos, além de multa, para quem praticar cyberbullying.

Além dessas medidas, a nova lei expande a lista de crimes hediondos, incluindo delitos graves cometidos contra menores de idade. Entre eles, estão o agenciamento, recrutamento ou coação de menores para participação em registros ou gravações pornográficas; exibição ou transmissão digital de pornografia infantil; posse ou armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças; tráfico de pessoas menores de idade; sequestro e cárcere privado de menores; e indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação através de meios virtuais. As penas para esses crimes variam entre quatro a oito anos de prisão, além de multa.

Crimes hediondos, como estipulados pela lei, excluem a possibilidade de fiança, anistia, graça ou indulto, exigindo o cumprimento da pena em regime fechado. A lei também criminaliza a omissão dos pais ou responsáveis legais em notificar as autoridades sobre o desaparecimento de menores, com penalidades que incluem prisão e multa.

Outra novidade é a infração administrativa relacionada à exibição ou transmissão de imagens ou vídeos de menores envolvidos em atos infracionais de maneira identificável, sujeita a multas significativas.

A legislação demanda que instituições educacionais e sociais mantenham e atualizem as certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, um passo importante na prevenção de abusos. Além disso, houve um aumento nas penas para homicídios cometidos contra menores de 14 anos em instituições educacionais e para crimes de indução ao suicídio ou automutilação, especialmente quando praticados por líderes de grupos ou comunidades virtuais.

A lei também destaca a responsabilidade dos governos municipais e do Distrito Federal no desenvolvimento de protocolos para combater a violência e proteger crianças e adolescentes no ambiente escolar. Em nível federal, há a exigência de elaboração de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, enfatizando o envolvimento de famílias e comunidades.

Essa legislação representa um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, refletindo um esforço contínuo para combater a violência e exploração nessa faixa etária vulnerável.

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A ASCENSÃO DA LGPD NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem se tornado cada vez mais relevante nos tribunais brasileiros, com um aumento significativo de 81,4% no uso de seus dispositivos em decisões judiciais importantes entre 2022 e 2023, de acordo com o resultado preliminar da pesquisa Painel LGPD. Esta pesquisa, conduzida por pesquisadores do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) com o apoio da ferramenta Jusbrasil, identificou 1.206 decisões judiciais envolvendo a LGPD neste ano, em comparação com 665 no ano anterior e apenas 274 em 2021.

O objetivo do estudo é avaliar como a LGPD está sendo aplicada pelos tribunais brasileiros e mostra uma crescente efetividade da lei, que está sendo invocada com maior frequência pelo Poder Judiciário. Segundo a coordenadora científica do projeto, esta tendência pode ter um impacto significativo na vida das pessoas.

A pesquisa aponta que as áreas mais comuns de casos relacionados à LGPD são o Direito do Consumidor, o Direito do Trabalho e o Direito Civil, uma tendência que já era observada desde 2021.

No que se refere aos setores econômicos mais frequentemente envolvidos em ações relacionadas à LGPD, o setor financeiro se destaca. Um exemplo é o caso de um pedido de indenização por danos decorrentes de fraudes devido a falhas na proteção de dados por instituições financeiras. Em outra situação, um homem alegou ter sofrido assédio de uma empresa especializada em negociação de dívidas a partir do uso de seus dados, mas o juiz não viu provas de fraude ou danos à imagem do autor, resultando na negação do pedido.

A pesquisa também identificou pedidos relacionados a informações sobre critérios e procedimentos usados em decisões automatizadas, como em aplicativos de transporte e entrega. Em algumas situações, a Justiça do Trabalho negou a revisão dessas decisões, especialmente quando não havia evidência de um pedido prévio de revisão ao próprio aplicativo.

A pesquisa destaca a importância do amadurecimento de instrumentos legais relacionados a decisões automatizadas, pois eles têm o potencial de abordar desafios emergentes relacionados a sistemas algorítmicos e de inteligência artificial.

Por outro lado, em alguns casos, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) invalidou a coleta de dados de geolocalização com base em direitos à inviolabilidade de comunicações, à privacidade e à intimidade, optando por outras provas menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais.

O projeto do Painel LGPD foi iniciado em 2021, coincidindo com o quinto aniversário da LGPD, e a nova edição contou com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Mais pesquisadores foram envolvidos neste ano, analisando um número significativamente maior de documentos, todos obtidos a partir de fontes de acesso público, incluindo Diários Oficiais eletrônicos e páginas de pesquisa de jurisprudência do Judiciário.

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CONHEÇA SEUS DIREITOS NO CASO DO VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O Instituto SIGILO (Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação) recentemente lançou um portal com o objetivo de permitir o cadastro daqueles que desejam receber informações sobre uma Ação Civil Pública relacionada a um grande vazamento de dados envolvendo uma empresa de crédito. O portal, acessível por meio de um determinado endereço na web, servirá como fonte de atualizações sobre o caso e possibilitará que as pessoas assinem uma petição que será incluída no processo legal.

Com base em informações veiculadas na mídia, alega-se que a empresa em questão teria comercializado as informações pessoais de um grande número de cidadãos. O Instituto iniciou a ação legal, solicitando, entre outras coisas, uma indenização em dinheiro para cada indivíduo afetado.

Posteriormente, por iniciativa de um órgão público, o Ministério Público passou a ser coautor da ação e propôs um aumento na indenização solicitada às vítimas.

De acordo com as informações usadas para fundamentar o pedido, a empresa estaria envolvida na divulgação de dados que revelam os hábitos das pessoas, como seu comportamento de consumo online, histórico de compras, endereços de e-mail, informações de Previdência Social, renda, dados fiscais, e até mesmo a possível exposição de informações de cartões de crédito e débito.

Em resposta à ação do Ministério Público, a empresa emitiu um comunicado afirmando que “demonstrou, de forma detalhada, a ausência de invasão em seus sistemas e de qualquer indício de que o suposto vazamento tenha origem em suas bases de dados. Esses resultados foram também validados por um instituto de perícias após uma análise e revisão abrangentes, cujo parecer técnico foi entregue às autoridades competentes.”

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DESAFIOS GLOBAIS NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Recentemente, uma análise do Fundo Monetário Internacional (FMI) levantou questões sobre o impacto da Inteligência Artificial (IA) nos empregos em escala global. Cerca de 40% dos empregos ao redor do mundo correm o risco de serem afetados por esse avanço tecnológico, instigando a necessidade de medidas proativas por parte dos governos.

A análise alerta para a possibilidade de a IA aprofundar as disparidades socioeconômicas, indicando a urgência na implementação de redes de segurança social e programas de reciclagem para atenuar os potenciais efeitos negativos nos trabalhadores. Em diferentes cenários, a IA é apontada como uma potencial agravante da desigualdade, o que requer uma abordagem preventiva por parte dos formuladores de políticas.

Observa-se que os impactos serão mais notáveis em economias avançadas em comparação com mercados emergentes, com uma estimativa de até 60% dos empregos sendo afetados pela IA em economias mais desenvolvidas. No entanto, a análise também destaca que aproximadamente metade desses empregos pode se beneficiar da IA, impulsionando a eficiência e a produtividade.

Nos mercados emergentes e países de menor renda, a previsão é de que 40% e 26% dos empregos, respectivamente, sejam impactados pela IA. A falta de infraestrutura e mão de obra qualificada nessas regiões aumenta o risco de que a IA possa contribuir para o agravamento das desigualdades ao longo do tempo.

Além disso, há o alerta para o potencial de agitação social, especialmente se os trabalhadores mais jovens conseguirem adotar a tecnologia de maneira mais eficaz do que seus colegas mais experientes. A implementação inadequada da IA pode resultar em uma redução na demanda por trabalho, levando a salários mais baixos e menor contratação.

Apesar dos desafios destacados, a análise aponta para oportunidades de aumento da produção e renda em todo o mundo por meio da adoção responsável da IA. A conclusão ressalta a importância de garantir que a transformação impulsionada pela IA seja benéfica para a humanidade como um todo.

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O EMBATE ENTRE EMPRESAS DE TECNOLOGIA E A RECEITA FEDERAL

A Receita Federal emitiu, pela primeira vez, uma decisão negando o direito a créditos de PIS e Cofins relacionados aos gastos com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para uma empresa do setor de tecnologia. A Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 307, publicada em 14 de dezembro, estabelece um entendimento restritivo, alegando que tais despesas não estão diretamente associadas à atividade-fim da empresa.

No regime de apuração não cumulativa das contribuições, caso esse direito fosse reconhecido, a empresa poderia obter créditos de 9,25% sobre os valores gastos com a LGPD. Pequenas e médias empresas têm desembolsado entre R$ 50 mil e R$ 800 mil anualmente para atender às exigências da LGPD, enquanto as grandes empresas chegam a investir entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, de acordo com estimativas da PwC Brasil.

A empresa que solicitou a consulta argumentou que, de acordo com uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar créditos. No entanto, a Receita Federal sustenta que os gastos com a implementação da LGPD são despesas, não custos, pois estão ligados à proteção de dados dos clientes e não ao processo de prestação de serviços.

O embate sobre o direito aos créditos de PIS e Cofins em relação aos gastos com a LGPD já está em discussão no Judiciário. Até agora, a maioria das decisões nos Tribunais Regionais Federais tem sido desfavorável aos contribuintes, com apenas uma decisão conhecida do TRF da 2ª Região reconhecendo esse direito.

Além do Judiciário, a questão também pode ser definida no Legislativo por meio do Projeto de Lei nº 4, de 2022, que propõe alterações na legislação para expressamente permitir que esses gastos gerem crédito. Esse possível desfecho legislativo teria uma abrangência mais ampla para todos os contribuintes.

Um especialista destaca a falta de segurança para os contribuintes no âmbito judicial, considerando a possibilidade de revisão das decisões pelo Supremo Tribunal Federal. Um advogado discorda do posicionamento da Receita Federal, argumentando que os gastos com a LGPD estão intrinsecamente ligados à atividade das empresas do setor, sendo essenciais para evitar penalidades legais relacionadas ao tratamento de dados dos clientes.

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GOLPE DA TAREFA AMEAÇA BRASILEIROS COM PROMESSAS DE RENDA EXTRA

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu um alerta sobre uma nova ameaça virtual que está ganhando destaque no país. Conhecido como “golpe da tarefa”, criminosos estão utilizando aplicativos de mensagens para oferecer oportunidades de renda extra, alegando a realização de tarefas simples na internet, como curtir fotos, fazer comentários e seguir contas de empresas e lojistas nas redes sociais.

O modus operandi dos golpistas envolve se passar por funcionários de empresas de marketing digital, alegando estar recrutando interessados para trabalhar online. As vítimas são atraídas por promessas de ganhos diários, sob a justificativa de ajudar comerciantes a aumentarem a visibilidade de seus produtos nas redes sociais.

Ao aceitar a proposta, o participante é incluído em um grupo de mensagens. Inicialmente, o golpista realiza depósitos em dinheiro na conta da vítima para construir credibilidade, mas os valores são sempre baixos. Entretanto, em um determinado momento, é solicitado que o participante pague para poder continuar no esquema, com a promessa de recuperar o valor no mesmo dia. Outros membros do grupo enviam comprovantes de pagamento, induzindo a vítima a prosseguir no esquema. As tarefas pré-pagas, segundo a Febraban, possuem valores mais elevados.

Em caso de vitimização, a Febraban orienta os clientes a notificarem imediatamente o banco para adoção de medidas adicionais de segurança, como bloqueio do aplicativo e senha de acesso. A rapidez na comunicação aumenta as chances de recuperação do valor junto a outros bancos. Além disso, recomenda-se o registro de um boletim de ocorrência.

A Febraban destaca que tem investido em campanhas de conscientização, utilizando ações de marketing em TVs, rádios e redes sociais. Os bancos associados investem significativamente em sistemas de tecnologia da informação voltados para segurança. Adicionalmente, os bancos colaboram com as forças policiais para identificar e punir criminosos virtuais.

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HACKERS UTILIZAM COOKIES PARA INVADIR CONTAS DO GOOGLE

Pesquisadores de segurança recentemente identificaram uma vulnerabilidade preocupante que permite a invasão de contas do Google sem a necessidade de senhas. Essa descoberta foi revelada por meio de uma análise conduzida por uma empresa de segurança. O malware em questão utiliza cookies de terceiros para obter acesso não autorizado aos dados privados dos usuários, apresentando uma ameaça real que já está sendo explorada ativamente por grupos de hackers.

A exploração desse hack foi inicialmente divulgada em outubro de 2023, quando um indivíduo compartilhou detalhes sobre o método em um canal de mensagens. O cerne dessa técnica reside na manipulação de cookies, os quais são comumente utilizados por sites e navegadores para rastrear usuários, otimizando assim a eficiência e usabilidade.

Os cookies de autenticação do Google, que proporcionam acesso contínuo às contas sem a necessidade constante de inserção de dados de login, tornaram-se alvo desse ataque. Os hackers conseguiram recuperar esses cookies, contornando até mesmo a autenticação de dois fatores. Importante mencionar que o navegador mais utilizado em todo o mundo está atualmente em processo de repressão aos cookies de terceiros.

Em resposta a essa ameaça, a empresa afirmou que regularmente fortalece suas defesas contra essas técnicas e toma medidas para proteger os usuários cujas contas foram comprometidas. Recomenda-se aos usuários que tomem medidas proativas, como a remoção regular de malware de seus computadores, além de ativar recursos de segurança em seus navegadores.

Os pesquisadores responsáveis pela identificação dessa ameaça destacam a complexidade e furtividade dos ataques cibernéticos modernos. A exploração em questão permite um acesso contínuo aos serviços do Google, mesmo após a redefinição da senha do usuário, sublinhando a importância do monitoramento contínuo de vulnerabilidades técnicas e fontes de inteligência para antecipar e combater ameaças cibernéticas emergentes. O incidente foi detalhado em um relatório abordando malwares que exploram funcionalidades não documentadas para sequestro de sessão.

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COMO ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE PODEM PARAR SEU CARRO

Com o avanço da tecnologia nos veículos modernos, situações cada vez mais inusitadas têm surgido. Recentemente, um motorista compartilhou anonimamente em fóruns e redes sociais uma experiência frustrante após uma atualização de software tornar seu carro inoperável. A mensagem exibida no display interno do veículo da Ford alertava: “Infelizmente, uma atualização de software recente não foi bem-sucedida. Seu veículo não pode ser conduzido. Ligue para o suporte ao cliente”.

A cena, descrita como “bizarra” por alguns, reflete uma realidade crescente com os carros modernos. No Reddit, um usuário ironicamente sugeriu: “Você tentou desligar e ligar novamente? Funciona no meu desktop e servidores em funcionamento, mas eles são baseados em Windows…”. O episódio gerou discussões sobre a dependência cada vez maior de atualizações de software em veículos.

Essa não é a primeira vez que problemas desse tipo são relatados. Em julho de 2020, um proprietário de Tesla recorreu ao Reddit em desespero, pois uma atualização de software falhou e seu carro se recusou a se mover. Em uma reviravolta inusitada, o veículo acabou sendo guinchado pela fabricante para avaliação.

O incidente provocou debates no fórum Hacker News, onde alguns elogiaram a prontidão em evitar partidas com erros críticos, enquanto outros criticaram a necessidade crescente de atualizações em carros. Alguns usuários sugeriram soluções alternativas, como o uso de versões anteriores do software, prática comum em dispositivos como roteadores para prevenir falhas irremediáveis.

Este caso destaca a complexa relação entre a tecnologia e os veículos modernos, levantando questionamentos sobre a confiabilidade e a praticidade das atualizações de software em um meio onde, por décadas, carros funcionaram sem depender delas. O debate sobre a necessidade e a segurança dessas atualizações certamente continuará à medida que a tecnologia automotiva avança.

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PROTEÇÃO FINANCEIRA EM CASO DE ROUBO DE CELULAR

Em um cenário cada vez mais especializado, o roubo de celulares pode resultar em golpes financeiros devastadores. Os criminosos, agindo com expertise, desbloqueiam dispositivos para acessar senhas de aplicativos bancários, desencadeando transações prejudiciais à vítima. Rápida ação é essencial para minimizar prejuízos.

Após o furto ou roubo, é crucial apagar dados online, bloquear acessos ao banco via celular e registrar um boletim de ocorrência. Uma opção governamental é o aplicativo Celular Seguro, lançado em dezembro de 2023, que promete inutilizar o dispositivo remotamente, mitigando riscos.

O aplicativo oferece um botão de emergência que bloqueia funções de alto risco, permitindo que o proprietário escolha contatos de confiança para conceder acesso ao recurso. O cadastro no portal gov.br é necessário para utilizar essa ferramenta.

Segundo especialistas, os criminosos, frequentemente, aproveitam a distração da vítima para agir, desbloqueando celulares já em posse. O método preferido envolve o uso da opção “esqueci minha senha” após receber SMS ou email de autenticação, permitindo o cadastro de uma nova senha e causando danos financeiros significativos.

Para se proteger, é crucial agir rapidamente. O primeiro passo é ligar para o banco, bloquear acessos e registrar o boletim de ocorrência. Caso o banco autorize transações fraudulentas, há um processo para reaver os valores. Inicialmente, é possível apresentar uma reclamação na instituição financeira, com prazo de resposta de até sete dias.

Se a resposta não for satisfatória, recorrer ao Procon-SP é uma opção, com prazo de até dez dias para resposta. Caso persistam os problemas, a via judicial pode ser necessária, exigindo um conjunto robusto de provas.

Bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander oferecem orientações específicas para clientes que enfrentam situações de roubo ou fraude. O bloqueio imediato, boletim de ocorrência e contato com a central de atendimento são medidas comuns recomendadas pelos bancos.

Essas instituições garantem processos de investigação e ressarcimento, embora o prazo e os procedimentos possam variar. O uso de tecnologia para monitorar transações suspeitas, notificações por SMS ou WhatsApp e protocolos de segurança são destacados como medidas preventivas.

No cenário de crimes digitais em constante evolução, os bancos digitais também estão atentos, investindo em segurança. A associação de fintechs destaca a importância da orientação e da rápida troca de senhas como ferramentas cruciais na defesa contra atividades fraudulentas.

Diante do aumento desses desafios, é fundamental que os consumidores estejam cientes das medidas de segurança disponíveis e ajam proativamente para proteger suas informações financeiras em caso de perda ou roubo do celular.

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PORSCHE MACAN A COMBUSTÃO DESPEDE-SE NA EUROPA POR CAUSA DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA

A Porsche enfrenta um desafio na União Europeia, onde regulamentações de segurança cibernética estão forçando a descontinuação do Macan a combustão. Embora a montadora planeje estender o ciclo de vida do SUV com motores tradicionais, a Europa impõe novos requisitos de cibersegurança que o modelo não atende. Mesmo com atualizações em 2019 e 2021, o Macan original, lançado em 2014, não se alinha às exigências, tornando uma adaptação financeiramente inviável.

Um porta-voz da Porsche revelou que o Macan a combustão encerrará as vendas em 2024 devido à necessidade de ajustes técnicos nas unidades de controle e mudanças nos processos de desenvolvimento para atender às novas diretrizes de segurança cibernética da União Europeia. Essas regulamentações visam proteger as plataformas dos veículos contra possíveis ameaças de hackers.

Outros modelos do Grupo Volkswagen, como o e-Up, Audi TT e Audi R8, também foram impactados, com anúncios de seus respectivos fins. Apesar do adeus do Macan na Europa, a Porsche continuará a comercializar o SUV em outros mercados, como o Brasil, pelo menos até 2026. A produção do modelo persistirá em Leipzig, Alemanha, onde seu sucessor elétrico também será fabricado. Este cenário marca um momento singular na indústria automotiva, onde a evolução das regulamentações de segurança cibernética dita o futuro de veículos consagrados.

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GOVERNO FEDERAL LANÇA APLICATIVO ‘CELULAR SEGURO’ PARA COMBATER ROUBO E FURTO EM TODO O PAÍS

Governo Federal, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), apresenta hoje (19) o lançamento do aplicativo “Celular Seguro”. Essa ferramenta visa proporcionar o bloqueio imediato de dispositivos furtados ou roubados em todo o território nacional.

Para usufruir do aplicativo, basta realizar o download do “Celular Seguro” nas respectivas lojas de aplicativos. No caso de dispositivos Android, a aquisição pode ser feita através da Google Play Store, enquanto os usuários de iPhones devem acessar a App Store.

Após a instalação, é necessário cadastrar os dados do celular na plataforma gov.br. Conforme explicado por Paulo Pimenta, ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nas redes sociais, em caso de roubo, o usuário pode acionar o sistema por meio de um computador, notificando imediatamente operadoras telefônicas e bancos, o que resulta no bloqueio imediato do acesso.

O ministro destaca a importância dessa medida como um meio de reduzir transtornos e perdas financeiras para aqueles que enfrentam situações de furto ou roubo. O secretário-executivo do MJSP explica que o bloqueio desencoraja a receptação, tornando o celular praticamente inútil para quem o adquire de forma duvidosa.

Ele enfatiza que esse aplicativo atua como um importante instrumento para desestimular roubos, uma vez que a impossibilidade de acesso a informações e dados bancários torna o dispositivo pouco atraente para possíveis compradores.

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DECISÃO JUDICIAL RESPONSABILIZA PLATAFORMA DE REDES SOCIAIS POR GOLPE EM RESERVA DE POUSADA

Em um desdobramento recente, o 8º Juizado Especial Cível da Tijuca, no Rio de Janeiro, emitiu uma decisão determinando que uma plataforma de redes sociais seja responsabilizada por um golpe que vitimou um casal que buscava reservar uma pousada em Campos do Jordão, São Paulo. A decisão, fundamentada na ausência de evidências apresentadas pela plataforma para justificar a permanência de uma página fraudulenta no Instagram, mesmo após uma ordem judicial prévia, foi homologada por um juiz de Direito.

Conforme a narrativa dos autores da ação, que procuravam uma pousada para celebrar seu noivado por meio do Instagram, foram atraídos por uma oferta e realizaram uma reserva, efetuando o pagamento por meio de pix. Posteriormente, descobriram terem sido vítimas de um golpe e não conseguiram recuperar os valores pagos.

Os autores destacam que, em um processo anterior, a plataforma já havia sido condenada a remover a página fraudulenta de sua plataforma.

Ao analisar o caso, o juízo considerou que não havia falha atribuível à pousada nem aos bancos responsáveis pelas transações. No entanto, em relação à plataforma de redes sociais, o entendimento foi diferente.

A decisão argumentou que a transferência de valores ocorreu devido à manutenção da página utilizada pelos golpistas no Instagram, mesmo após decisão anterior em outro processo, caracterizando uma falha na prestação do serviço.

Dessa forma, a decisão determinou a restituição do valor pago a título de dano material e fixou uma indenização por danos morais aos autores.