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NOVA RESOLUÇÃO DO TSE IMPÕE REGRAS PARA USO DE IA NA PROPAGANDA ELEITORAL

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que impactará a propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024, especificamente abordando o uso de inteligência artificial (IA), proteção de dados e fake news. A Resolução Nº 23.732/24 altera a Resolução nº 23.610/19 e traz à tona questões cruciais sobre a identificação e rotulagem de conteúdo sintético multimídia em peças publicitárias.

Uma das mudanças mais notáveis é a exigência de rotulagem de qualquer peça publicitária que utilize IA. Esta determinação visa informar o público sobre o uso de tecnologia avançada na criação de imagens, textos ou vídeos. No entanto, a aplicação prática dessa exigência gera dúvidas, pois a IA pode ser utilizada em várias fases do desenvolvimento publicitário, desde a pesquisa até a produção final. A resolução esclarece que o rótulo deve ser aplicado ao conteúdo final veiculado ao público, garantindo transparência sobre o uso de IA no material divulgado.

Além disso, o uso de chatbots e avatares foi restringido, proibindo qualquer simulação de conversas com candidatos ou pessoas reais, com o objetivo de evitar a disseminação de informações falsas ou enganosas. A vedação ao uso de deepfakes também é destacada, proibindo a utilização de qualquer conteúdo artificialmente gerado ou modificado que possa influenciar negativamente o processo eleitoral.

A resolução também aborda a proteção de dados, classificando campanhas em cidades com menos de 200.000 eleitores como agentes de tratamento de pequeno porte, aplicando-se as disposições da Resolução CD/ANPD nº 2 de 2022. Há uma exigência de registro detalhado das operações de tratamento de dados, incluindo informações sobre o tipo de dado, sua origem, categorias de titulares, finalidade e medidas de segurança adotadas.

Outra medida significativa é a exigência de um relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) para campanhas que realizem tratamento de dados de alto risco, especialmente aquelas que envolvem tecnologias inovadoras ou dados sensíveis. Esse relatório deve ser elaborado pela candidata ou candidato e pelo partido político, detalhando os tipos de dados coletados, os riscos identificados, as metodologias de tratamento e as medidas de mitigação de riscos.

Essas regulamentações são essenciais para garantir que a IA e outras tecnologias emergentes sejam usadas de maneira responsável no contexto eleitoral, preservando a integridade do processo democrático e protegendo os direitos dos eleitores. Em um cenário global onde o uso irresponsável da IA em campanhas eleitorais tem sido reportado, como em casos nos EUA onde telefonemas automatizados enganam eleitores, a iniciativa do TSE representa um avanço significativo na busca por um processo eleitoral mais justo e transparente.

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COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ MOLDANDO O MERCADO EMPRESARIAL BRASILEIRO

Um estudo revelou que pelo menos 74% das micro, pequenas e médias empresas brasileiras já incorporaram a inteligência artificial (IA) em suas atividades profissionais. Esta pesquisa, realizada por uma grande empresa de tecnologia em parceria com uma agência de comunicação, mostra que sistemas computacionais que simulam funções cognitivas humanas, como aprendizado e resolução de problemas, estão se tornando comuns, independentemente do tamanho da empresa.

Em 2023, 59% das empresas relataram ter avançado na adoção da IA, destacando um crescimento significativo nos investimentos em tecnologia, que aumentaram 20% em comparação ao ano anterior. Esse incremento só ficou atrás dos investimentos em armazenamento em nuvem, que receberam 56% dos recursos destinados à inovação. Entre as empresas nativas digitais, a busca por avanços tecnológicos foi 25% maior do que nas empresas tradicionais, enfatizando a importância da inovação contínua nesse setor.

No entanto, o aumento nos investimentos em tecnologia trouxe à tona preocupações com a segurança cibernética. Em 2023, 43% das empresas destinaram recursos para soluções de segurança, um aumento em relação aos 39% do ano anterior. Essa prioridade se reflete nas respostas das empresas às ameaças cibernéticas, com 16% das companhias relatando incidentes. Para mitigar esses riscos, as empresas têm investido em treinamentos, tecnologia de segurança e contratação de especialistas externos.

A pesquisa entrevistou 300 líderes de empresas com até 250 funcionários, incluindo donos, sócios, gerentes, diretores e vice-presidentes, proporcionando uma visão abrangente das estratégias e desafios enfrentados por essas organizações.

Um exemplo de investimento em IA é um aplicativo que utiliza IA generativa para liberar a criatividade e aprimorar habilidades profissionais. Esse aplicativo ajuda os usuários a otimizar seu tempo, desempenhando tarefas como desenvolvimento de textos, criação de apresentações e gerenciamento de e-mails e reuniões. Com essas ferramentas, as empresas buscam não apenas melhorar a eficiência, mas também inovar continuamente em um mercado cada vez mais competitivo.

A adoção da inteligência artificial pelas empresas brasileiras não só demonstra a relevância dessa tecnologia no ambiente corporativo, mas também destaca a necessidade de equilibrar inovação com medidas robustas de segurança cibernética.

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RISCOS E IMPLICAÇÕES DO TRATAMENTO DE DADOS MÉDICOS

A proteção de dados pessoais é um tema central quando se fala em prescrição médica, especialmente porque as informações contidas nesses documentos são consideradas dados pessoais sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Nº 13.709/18. A recente revelação de que a indústria farmacêutica monitora receitas médicas sem consentimento coloca em evidência uma possível violação sistemática do direito à proteção de dados dos médicos.

Conforme noticiado, o procedimento envolve a captura e comercialização de dados de receitas médicas pelas indústrias farmacêuticas. Quando uma receita é registrada no sistema da farmácia, empresas especializadas acessam esses registros, processam as informações e as vendem para as farmacêuticas. Com esses dados, é possível traçar um perfil dos médicos e influenciá-los a prescrever os medicamentos produzidos por essas indústrias. Esse ciclo se repete quando a prescrição influenciada é registrada na farmácia, que é remunerada pelo fornecimento dos dados. Estima-se que pelo menos 250 milhões de receitas sejam processadas anualmente desta forma.

Esse tipo de atividade representa um significativo tratamento de dados pessoais. Segundo a LGPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. Assim, o medicamento prescrito em uma receita médica torna-se um dado pessoal quando associado ao nome e CRM do médico.

As operações de coleta, armazenamento, compartilhamento, classificação e criação de perfis de médicos devem estar em conformidade com a LGPD, ou seja, baseadas em uma das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, com finalidades legítimas e informadas aos titulares dos dados. Os dados coletados devem ser adequados, necessários e relevantes para as finalidades especificadas, e as operações devem ser transparentes, evitando discriminações e garantindo a prestação de contas.

Os médicos devem ser informados sobre seus direitos garantidos pela LGPD, incluindo o livre acesso aos dados, a forma de tratamento, a duração desse tratamento, a identidade do responsável pelo tratamento, o uso compartilhado dos dados, e a finalidade do compartilhamento. Eles têm o direito de solicitar às farmácias, laboratórios ou empresas intermediárias uma declaração completa que indique a origem dos dados, os critérios utilizados e as finalidades do tratamento.

Além disso, o uso posterior dos dados pessoais para fins diferentes da finalidade original não é permitido sem a devida conformidade com a LGPD. A finalidade original das informações constantes da prescrição é a aquisição do medicamento pelo paciente na farmácia, e qualquer uso diverso disso deve ser devidamente justificado e conforme a lei.

No que diz respeito aos compartilhamentos, tanto farmácias quanto empresas intermediárias e indústrias farmacêuticas devem ser capazes de justificar a base legal para o tratamento de dados e garantir que esse tratamento seja legítimo, específico e informado aos titulares dos dados.

Essa atividade de tratamento de dados é de alto risco devido ao volume e à escala dos dados pessoais envolvidos, ao monitoramento dos titulares e à tomada de decisões automatizadas para criar perfis de médicos. O objetivo final de influenciar as prescrições médicas é particularmente problemático, pois pode levar a decisões que não refletem a melhor opção de tratamento para o paciente, mas sim a influência comercial sobre o médico.

Segmentar médicos por especialidade e média de preço dos medicamentos que prescrevem, e usar essas informações para abordagens comerciais, pode comprometer a autonomia dos médicos e representar uma significativa limitação do exercício de direitos. Isso caracteriza infrações graves à LGPD, especialmente quando há intenção de vantagem econômica, ausência de base legal para o tratamento de dados, e tratamento com efeitos discriminatórios.

O direito à proteção de dados inclui a liberdade e a autonomia na tomada de decisões, e o princípio da transparência é fundamental para equilibrar a relação entre agentes de tratamento e titulares dos dados. Influenciar decisões de maneira furtiva, sem o conhecimento do titular, contraria os princípios de boa fé e lealdade.

O princípio da transparência, vinculado aos princípios de boa fé e “accountability”, deve ser observado durante todo o ciclo de vida do tratamento de dados. Ele garante que o titular dos dados esteja ciente do uso de suas informações e possibilita o controle sobre o uso dos dados, bem como a responsabilização dos agentes de tratamento em casos de abuso ou uso ilícito. A proteção de dados não é apenas uma questão de conformidade legal, mas um imperativo ético para assegurar a confiança e a integridade na relação entre médicos, pacientes e a indústria farmacêutica.

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LIMINARES PROTEGEM PRIVACIDADE DE DADOS TRABALHISTAS EM DROGARIAS

Recentemente, duas grandes redes de drogarias obtiveram decisões judiciais que as eximem de fornecer ao governo informações trabalhistas e salariais dos funcionários para o Portal Emprega Brasil. Elas também não precisarão publicar o relatório de transparência salarial elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em seus sites e redes sociais. Essas exigências, estabelecidas pela nova lei de igualdade salarial, foram questionadas pelas empresas, que obtiveram liminares favoráveis em tribunais federais do Rio de Janeiro e São Paulo.

A Lei 14.611/23, sancionada em julho do ano passado, visa promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, além de garantir a transparência na remuneração de profissionais em cargos equivalentes. Posteriormente, o Decreto 11.795/23 e a Portaria MTE 3.714/23 regulamentaram a forma como essa transparência deve ser implementada. De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem, semestralmente, confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações, fornecendo informações adicionais pelo Portal Emprega Brasil. Essas informações são usadas pelo MTE para elaborar um relatório sobre disparidades de gênero, que deve ser publicado pelas empresas em seus sites e redes sociais.

Contudo, as redes de drogarias argumentaram que tais exigências criam novas obrigações não previstas pela lei original, violando princípios constitucionais como o direito à privacidade, intimidade e livre concorrência. As juízas que concederam as liminares concordaram com esses argumentos. Em sua decisão, a juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro ressaltou que a fiscalização da igualdade salarial poderia ser realizada através de bancos de dados mais precisos e sigilosos, como o eSocial, FGTS e CNIS, sem a necessidade de publicização de dados sensíveis em redes sociais e sites empresariais.

A decisão também apontou que a exigência de publicação de dados poderia contradizer a garantia de anonimato e sigilo prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A juíza da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao deferir a tutela antecipada, destacou que a portaria do MTE extrapolou os limites estabelecidos pela lei, impondo obrigações adicionais que não possuem respaldo legal.

Essas decisões abriram precedentes para que outras empresas busquem apoio jurídico contra o envio dessas informações e a subsequente publicação dos relatórios. Argumenta-se que a exposição das políticas salariais e remunerações pode impactar negativamente a livre concorrência, a liberdade econômica e o direito à imagem das empresas, além de comprometer a privacidade dos trabalhadores.

Embora a importância da isonomia salarial entre homens e mulheres não esteja em debate, as inconstitucionalidades e ilegalidades identificadas no Decreto 11.795/23 e na Portaria MTE 3.714/23 levantam preocupações legítimas. A maneira como o MTE pretende utilizar e publicizar os dados das empresas pode gerar relatórios que não refletem com precisão a realidade remuneratória, potencialmente prejudicando a imagem e a competitividade das companhias envolvidas.

Portanto, é importante que a implementação de medidas de transparência salarial seja equilibrada com a proteção dos direitos à privacidade e à livre concorrência, garantindo que as empresas não sejam penalizadas indevidamente por práticas que, na verdade, podem estar em total conformidade com a lei e a Constituição.

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A REVOLUÇÃO DO BLOCKCHAIN NO SETOR JURÍDICO

A tecnologia blockchain tem provocado transformações significativas em diversas áreas, e o setor jurídico não é uma exceção. Este impacto tem gerado tanto desafios quanto oportunidades, demandando uma adaptação constante por parte dos escritórios de advocacia.

Blockchain: Transparência e Segurança Inovadoras

O blockchain é celebrado por sua capacidade de criar registros imutáveis e transparentes. No âmbito do direito digital, isso se traduz em contratos inteligentes e registros armazenados de forma segura e eficiente, estabelecendo uma base sólida para transações legais.

Desafios Jurídicos do Blockchain

Apesar dos seus benefícios, a incorporação do blockchain no campo jurídico apresenta desafios significativos. A natureza descentralizada e global dessa tecnologia levanta questões complexas de jurisdição, complicando a aplicação das leis tradicionais em um ambiente sem fronteiras físicas.

Contratos Inteligentes e a Execução Automatizada

Os contratos inteligentes, baseados em blockchain, prometem a execução automática de acordos legais, eliminando intermediários e aumentando a eficiência. Contudo, é crucial compreender profundamente as implicações legais desses contratos, especialmente em casos de disputas. Profissionais do direito tributário, por exemplo, precisam estar preparados para interpretar e aplicar leis fiscais em cenários envolvendo contratos inteligentes, considerando as complexidades dos modelos descentralizados.

Rastreabilidade e Prova Digital

A rastreabilidade inerente ao blockchain é uma ferramenta valiosa na coleta de evidências digitais. Advogados podem se beneficiar dessa característica ao lidar com casos que envolvem transações eletrônicas e disputas que requerem provas digitais robustas.

Privacidade e Conformidade

A transparência do blockchain pode entrar em conflito com as preocupações de privacidade e conformidade regulatória, como as estipuladas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). Encontrar um equilíbrio entre transparência e proteção de privacidade é um desafio contínuo que os advogados devem enfrentar ao aconselhar seus clientes.

Oportunidades para Advogados na Era do Blockchain

A tecnologia blockchain abre novas oportunidades para a prática jurídica. Advogados podem se especializar em assessorar empresas na implementação segura dessa tecnologia, desenvolver políticas legais adaptadas ao blockchain e oferecer orientação estratégica sobre conformidade regulatória.

Quer saber mais sobre como essas práticas podem beneficiar sua empresa? Entre em contato conosco!

Com a orientação adequada, você pode transformar a sua empresa e aproveitar as oportunidades que a tecnologia blockchain oferece.

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IMPLICAÇÕES DA PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL

A recente proposta da comissão de juristas para atualizar o Código Civil brasileiro gerou discussões sobre dois conceitos controversos do Direito Digital: o direito ao esquecimento e a desindexação de conteúdos na internet.

O direito ao esquecimento visa impedir a divulgação de informações irrelevantes ou desatualizadas sobre uma pessoa, exigindo a remoção dessas informações dos sites de origem. A desindexação, por outro lado, remove apenas os links que direcionam para essas informações nas plataformas de busca, como o Google.

É necessário ressaltar as várias falhas nas propostas da comissão, questionando tanto a pertinência de incluir esses conceitos no Código Civil quanto a redação dos artigos sugeridos.

Para o direito ao esquecimento, há preocupações sobre o desrespeito à decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou esse conceito incompatível com a Constituição. Mesmo entre os defensores da ideia, há críticas sobre as imprecisões no texto da comissão.

A proposta de artigo para o direito ao esquecimento sugere que uma pessoa possa requerer a exclusão permanente de dados que causem lesão aos seus direitos fundamentais, diretamente no site de origem. Os requisitos para tal pedido incluem um “lapso temporal razoável” desde a publicação, a falta de interesse público ou histórico, o potencial de dano significativo à pessoa, abuso de direito na liberdade de expressão e informação, e autorização judicial.

Se for comprovado que a informação foi obtida por meios ilícitos, o juiz deve ordenar a exclusão do conteúdo, e o site passa a ser responsável por justificar a necessidade de manutenção da informação. Dados obtidos de processos judiciais em segredo de Justiça, por hackeamento ilícito, ou divulgados em violação de um dever legal de sigilo são considerados ilicitamente obtidos.

Em 2021, o STF estabeleceu que o direito ao esquecimento baseado na passagem do tempo não é compatível com a Constituição, mas reconheceu a possibilidade de analisar abusos ou excessos na divulgação de informações caso a caso.

A decisão do STF surgiu de um caso em que a família de uma vítima de um crime de grande repercussão buscava reparação pela reconstituição do crime em um programa televisivo sem sua autorização.

O STF não declarou a inconstitucionalidade de uma lei sobre o direito ao esquecimento, mas sim que esse direito, conforme solicitado, não encontrava suporte na Constituição. Isso deixa espaço para a criação de uma lei específica sobre o tema.

Alguns advogados questionam a inclusão desses conceitos no Código Civil, sugerindo a criação de regras próprias para tratar de temas tão específicos. A redação proposta pela comissão tem falhas técnicas e não deixa claro se os requisitos são cumulativos ou alternativos, o que pode gerar insegurança jurídica.

A tentativa de alinhar a proposta à decisão do STF pode ser vista na inclusão da necessidade de comprovação de abuso de direito na liberdade de expressão, mas a redação precisa de refinamento para garantir clareza e aplicabilidade.

As propostas da comissão para o direito ao esquecimento e desindexação apresentam problemas significativos que precisam ser discutidos e ajustados para garantir a compatibilidade com a orientação do STF e a segurança jurídica necessária.

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NOVO PROCESSO DIGITAL DO FGTS SIMPLIFICA SAQUE POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Com a introdução da plataforma FGTS Digital, o processo de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa se tornou significativamente menos burocrático. Essa inovação, que entrou em vigor para as empresas em 1º de março, promete transformar a maneira como trabalhadores acessam seus direitos.

Anteriormente, ao ser demitido, o trabalhador precisava esperar que a empresa fornecesse a chamada “chave de conectividade”. Esta chave, uma sequência numérica, era indispensável para a solicitação da rescisão na Caixa Econômica Federal. Com as novas mudanças, este procedimento foi simplificado.

O FGTS Digital, inicialmente criado para facilitar o trabalho das empresas, beneficia diretamente os trabalhadores. Agora, ao informar a demissão no eSocial, a empresa automaticamente notifica a Caixa sobre a rescisão do contrato. Este cruzamento de dados elimina a necessidade da chave de autorização, tornando o processo de saque mais ágil e eficiente.

No modelo antigo, a chave de conectividade servia como um identificador da demissão, que era apresentado na Caixa para confirmar o direito ao FGTS. Com o novo sistema, a empresa registra a demissão no eSocial, e a Caixa é imediatamente informada via plataforma digital, sem necessidade de chave.

Para realizar o saque digital do FGTS, o trabalhador deve seguir alguns passos simples através do aplicativo FGTS. Veja como funciona:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login;
  2. No menu de serviços, clique em “Saque Digital”;
  3. Selecione “Saque Rescisão”;
  4. Verifique se atende aos requisitos necessários;
  5. Envie os documentos solicitados, se houver;
  6. O valor será transferido para a conta corrente cadastrada no aplicativo.

Esta nova abordagem não apenas simplifica o processo, mas também proporciona maior segurança e rapidez na liberação dos recursos do FGTS para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Como especialista na área, destaco que esta mudança representa um avanço significativo na desburocratização dos procedimentos trabalhistas e na promoção de uma maior eficiência no atendimento ao trabalhador.

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PROTEÇÃO DE DADOS: MULTA E REPERCUSSÕES PARA COLETA INDEVIDA DE BIOMETRIA

O TikTok, famoso aplicativo de vídeos curtos, foi recentemente multado em R$ 23 milhões pela Justiça brasileira por práticas que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet. A decisão, proferida em 7 de março por um juiz do Maranhão, condena a rede social por coletar, armazenar e compartilhar indevidamente dados biométricos dos usuários.

Cada usuário afetado deverá receber uma indenização de R$ 500, conforme a sentença. No contexto digital atual, os dados se tornaram uma mercadoria de enorme valor, frequentemente comercializada de maneira ilícita por empresas. Essas informações são usadas, entre outras finalidades, para direcionamento de publicidade. No caso específico do TikTok, a coleta de dados biométricos faciais agrava a situação, pois envolve o uso de câmeras de smartphones para capturar dados sensíveis que deveriam ser mantidos em sigilo.

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBEDEC/MA), que acusou o TikTok de utilizar ferramentas de inteligência artificial para capturar biometria sem o consentimento dos usuários entre 2020 e 2021. Tal prática infringe tanto a LGPD quanto o Marco Civil da Internet. A decisão judicial busca não apenas punir o aplicativo, mas também reparar os danos causados aos consumidores.

É importante destacar que a multa de R$ 500 por usuário pode parecer modesta quando comparada a punições em outras jurisdições, como na União Europeia, onde o TikTok já enfrentou uma multa de 345 milhões de euros por violações semelhantes.

Os usuários que conseguirem comprovar que utilizaram o TikTok até junho de 2021 terão direito a receber a indenização. No entanto, é necessário aguardar a conclusão do processo para que o Tribunal de Justiça do Maranhão divulgue o procedimento para o recebimento dos valores.

Vale lembrar que, no Brasil, o sequestro de dados nas redes digitais não só resulta em multas, mas também é considerado crime desde maio de 2021. A invasão de dispositivos eletrônicos e o roubo de dados podem levar à condenação de até 4 anos de prisão.

Esta decisão serve como um alerta para as empresas que operam no espaço digital, destacando a importância do respeito às legislações de proteção de dados e à privacidade dos usuários.

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CRESCIMENTO DA IA GENERATIVA EM ELETRÔNICOS ATINGE 295 MILHÕES DE UNIDADES EM 2024

Em 2024, espera-se um avanço significativo no mercado de dispositivos eletrônicos com a implementação de inteligência artificial (IA) generativa. Um estudo recente prevê que o número global de PCs e smartphones equipados com essa tecnologia alcançará 295 milhões de unidades. Especificamente, o crescimento das remessas desses dispositivos será de 22% em ambos os segmentos. Isso se traduz em cerca de 240 milhões de smartphones e 54,5 milhões de PCs com IA generativa sendo lançados no mercado.

Esse salto é substancial em comparação a 2023, quando apenas 29 milhões de dispositivos foram comercializados com essa tecnologia. A adoção de recursos de IA generativa está se tornando uma necessidade para os fornecedores, que enfrentam o desafio de se diferenciarem em um mercado cada vez mais competitivo. Essa tendência pressionará os fabricantes a inovarem e buscarem novas formas de destacar seus produtos para aumentar a receita.

Apesar dessas transformações, o aumento das vendas não deve ser imediato. Até 2027, a implementação da IA generativa não deve resultar em um crescimento significativo nas vendas de PCs e smartphones. A estratégia dos fabricantes será agregar outros benefícios aos consumidores para estimular a compra desses dispositivos.

As estimativas apontam que, em 2024, as remessas globais de PCs atingirão 250,4 milhões de unidades, um aumento de 3,5% em relação a 2023. A introdução da IA nesses dispositivos será crucial para revitalizar o mercado de PCs e manter os ciclos de substituição em movimento.

A definição de PCs com IA, de acordo com os padrões estabelecidos, inclui dispositivos com aceleradores ou núcleos dedicados à nova tecnologia, como unidades de processamento neural (NPUs), unidades de processamento acelerado (APUs) e unidades de processamento tensorial (TPUs). Já os smartphones com IA são definidos por sua capacidade de hardware e aplicativos orientados à tecnologia, integrados ao próprio dispositivo.

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TRANSFORMANDO A GESTÃO DOCUMENTAL E PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

Na busca contínua por fortalecer operações empresariais, uma empresa de serviços tecnológicos, especializada no gerenciamento de fornecedores e terceiros, introduziu a plataforma SerCAE. Esta ferramenta auxilia na gestão documental, minimizando riscos associados à subcontratação, oferecendo soluções para empresas de todos os portes. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas enfrentam uma pressão ainda maior para proteger os dados pessoais de clientes e funcionários. O não cumprimento das regulamentações pode acarretar penalidades significativas e danos à reputação.

Pesquisas indicam que 40% das empresas brasileiras já contrataram funcionários dedicados exclusivamente à proteção de dados pessoais. Nesse cenário, a tecnologia torna-se um aliado crucial para que as organizações naveguem com segurança no complexo ambiente de privacidade de dados e reforcem sua posição como líderes responsáveis em seus setores.

A plataforma SerCAE permite a implementação de controles eficazes e demonstra a conformidade com as regulamentações vigentes, integrando práticas robustas de auditoria e governança de dados. As empresas enfrentam desafios significativos para garantir a segurança e a privacidade dos dados, especialmente diante do crescente processo regulatório. Não se trata apenas de analisar e armazenar dados, mas de ter controle sobre pessoas e processos envolvidos. A tecnologia, portanto, desempenha um papel essencial na construção de uma cultura corporativa que valoriza a proteção de dados, contribuindo para a sustentabilidade e a reputação das empresas no mercado.

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A REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E AS PROFISSÕES QUE SOBREVIVEM À INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A rápida evolução tecnológica tem gerado inquietação entre profissionais de diversas áreas, que temem perder seus empregos para a Inteligência Artificial (IA). Paradoxalmente, enquanto a tecnologia facilita muitas tarefas, ela também ameaça algumas profissões. No entanto, há áreas que permanecem resilientes diante dessa revolução, resguardadas por habilidades e competências humanas que ainda escapam à reprodução pelas máquinas, como a criatividade, a empatia e a capacidade de adaptação a contextos sociais complexos.

Um exemplo de profissão que se mantém robusta é a de locutor de mercado. Com anos de experiência, os locutores reconhecem que, apesar das inovações tecnológicas, o carisma e a interação com o público são insubstituíveis. A capacidade de atrair a curiosidade dos clientes, responder dúvidas e proporcionar uma experiência personalizada continua a ser uma competência humana essencial. A experiência e a observação do trabalho de outros profissionais também são aspectos que enriquecem a atuação desses locutores.

Na área culinária, a criatividade é fundamental. A tecnologia, longe de ser uma ameaça, tem se tornado uma aliada dos chefs e confeiteiros, simplificando tarefas sem substituir a essência do trabalho artesanal. Equipamentos avançados podem auxiliar em processos específicos, mas a humanização do atendimento e o carinho no preparo dos alimentos são características insubstituíveis pela IA. A inovação nas receitas e a personalização dos produtos para datas especiais reforçam a importância da criatividade e do toque humano na culinária.

A neuropsicologia, por sua vez, demonstra a importância da empatia e da compreensão das diferenças individuais. Mesmo com o avanço da IA, a capacidade de oferecer um olhar livre de julgamentos e um acolhimento genuíno é crucial para a saúde mental. A psicologia desempenha um papel vital em tempos de crise, promovendo conexões humanas profundas que as máquinas ainda não conseguem replicar.

A Inteligência Artificial, quando vista como uma ferramenta, complementa as atividades humanas. A automação já alterou significativamente tarefas cotidianas, como parte dos atendimentos e ligações telefônicas. No entanto, a resistência das pessoas em serem atendidas por máquinas em situações complexas ressalta a importância do contato humano. A IA pode otimizar processos, fornecer informações rápidas e precisas, e contribuir para a produtividade. No entanto, a revisão e a interpretação dessas informações exigem um olhar humano.

O desafio está em evitar a dependência excessiva da tecnologia e em garantir uma regulamentação que aborde questões como propriedade intelectual e combate às fake news. É essencial que os profissionais aprendam a utilizar a IA como uma ferramenta complementar, sem abrir mão de seu raciocínio crítico e capacidade analítica. A inteligência artificial deve ser vista como um complemento, não como um substituto para o conhecimento humano.

Enquanto a tecnologia avança e transforma o mercado de trabalho, algumas profissões se destacam por suas habilidades intrínsecas que ainda não podem ser replicadas por máquinas. A criatividade, a empatia e a adaptação continuam sendo competências humanas valiosas, garantindo a relevância e a resiliência dessas profissões na era digital.

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O FUTURO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E BLOCKCHAIN

Na era digital contemporânea, testemunhamos uma crescente interseção entre duas tecnologias inovadoras: inteligência artificial (IA) e blockchain. Este encontro não é apenas tangencial, mas fundamental para moldar o futuro da tecnologia e, por extensão, da sociedade em si. Recentemente, especialistas têm destacado a necessidade premente de integrar os princípios de descentralização e democratização do blockchain com as capacidades da IA.

A IA, embora tenha demonstrado sua eficácia em uma miríade de aplicações, não está isenta de críticas. Questões em torno da privacidade e segurança dos dados em sistemas centralizados têm sido motivo de preocupação crescente. Como afirmado por especialistas, a dependência excessiva em modelos centralizados de IA poderia resultar em fragilidades sistêmicas significativas, potencialmente ameaçando setores tão sensíveis quanto o financeiro.

Neste contexto, o blockchain emerge como um contraponto promissor. Sua arquitetura descentralizada oferece um antídoto para as vulnerabilidades associadas à centralização. Ao armazenar informações de forma transparente e imutável, o blockchain não apenas melhora a segurança e privacidade dos dados, mas também pode servir como um guardião dos direitos de propriedade intelectual na era digital.

A convergência da IA e blockchain não é apenas uma possibilidade distante; é uma inevitabilidade. Especialistas preveem um futuro onde essas duas tecnologias se entrelaçam sinergicamente para capacitar os usuários e impulsionar uma nova era da Internet – a tão aspirada Web3. Esta visão não só encarna a busca por uma Internet descentralizada e centrada no usuário, mas também reflete um desejo crescente por maior controle sobre identidade online e privacidade de dados.

A integração da IA com o blockchain representa não apenas uma evolução tecnológica, mas também uma transformação fundamental na forma como concebemos e interagimos com a tecnologia. É uma jornada em direção a um futuro onde a tecnologia não é apenas uma ferramenta, mas uma força capacitadora que promove a autonomia e a inclusão. Este é o caminho que nos aguarda – um futuro onde a IA e o blockchain não são apenas componentes da paisagem tecnológica, mas seus pilares essenciais.