SEGURANÇA DIGITAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: DESAFIOS E RESPONSABILIDADES PARA EMPRESAS E SOCIEDADE

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem se mostrado firme na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, certos temas complexos ainda exigem definições regulatórias mais específicas, sendo a proteção de dados de menores um dos assuntos prioritários. Por envolver um público particularmente vulnerável, é esperado que a ANPD desenvolva diretrizes exclusivas para os agentes de tratamento de dados relativos a crianças e adolescentes.

No planejamento regulatório da ANPD, a proteção de dados de menores é uma questão estratégica, sendo trabalhada pela Coordenação Geral de Fiscalização nos próximos anos. Entretanto, a exposição significativa de jovens a ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos e plataformas de jogos, exige uma resposta coletiva e antecipada. Empresas, educadores, e os próprios pais precisam se mobilizar para prevenir riscos à privacidade dos menores, visto que a coleta de dados em massa já é uma realidade que demanda responsabilidade compartilhada.

Com a LGPD, o Brasil avançou em seu compromisso com a segurança dos dados de jovens, mas há uma necessidade crescente de maior coordenação entre reguladores, empresas e usuários para promover práticas seguras de tratamento de dados pessoais. Recentemente, a ANPD ampliou as bases legais para o tratamento de dados de menores, além do consentimento dos responsáveis, exigindo agora atenção especial para a governança de dados e comprovações de conformidade, dada a possibilidade de sanções mais severas.

Empresas de diversos setores, inclusive as que não lidam diretamente com dados de crianças e adolescentes, devem adotar políticas de proteção adequadas. Falhas na segurança podem resultar em sanções administrativas e judiciais, além de impactar a credibilidade e a confiança pública nas organizações. Contudo, muitos ainda precisam fortalecer seus controles de segurança, investir em tecnologia e capacitar seus colaboradores para atender de forma satisfatória às exigências da LGPD.

Entre as práticas recomendadas, destacam-se a adoção de políticas de uso de dados pessoais claras e acessíveis, mapeamento contínuo das informações mantidas e criptografia dos dados. Adicionalmente, auditorias regulares de segurança, capacitação do pessoal, monitoramento de riscos e um plano ágil de resposta a incidentes de segurança são medidas essenciais para minimizar as ameaças à privacidade dos menores.

A atuação proativa do DPO (Encarregado de Proteção de Dados) é fundamental nesse contexto. Além de priorizar a segurança dos dados dos menores, o DPO deve promover a educação sobre os riscos e zelar pelo cumprimento rigoroso das normas legais. A transparência nas políticas de privacidade, o reforço da segurança da informação, a minimização no tratamento dos dados e a proteção dos direitos dos titulares são aspectos que devem pautar o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

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