ANPD DETALHA FUNÇÕES DO ENCARREGADO DE DADOS EM NOVO REGULAMENTO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 17 de agosto, o regulamento que define a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. A nova norma foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União.

A figura do Encarregado foi estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e tem como principal função atuar como ponte entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD. Além disso, é responsabilidade do Encarregado orientar a organização em que atua sobre as melhores práticas para o tratamento de dados pessoais.

O novo regulamento vem para esclarecer e detalhar o papel do Encarregado, abordando aspectos essenciais como a divulgação de sua identidade e informações de contato, os deveres dos agentes de tratamento e as possíveis situações de conflito de interesse. A regulamentação visa garantir maior segurança jurídica às operações de tratamento de dados e responde a demandas da sociedade.

O processo de elaboração do regulamento contou com diversas etapas de participação social, incluindo Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública, durante as quais foram analisadas quase 1.200 contribuições de mais de 200 pessoas. Detalhar o papel do Encarregado era uma prioridade para a ANPD, dado seu papel fundamental na consolidação de uma cultura de proteção de dados no Brasil. É importante de formalizar compromissos escritos, marcando uma mudança na cultura de negócios no país.

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