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VAZAMENTO DE DADOS: COMO AGIR COM RESPONSABILIDADE E CONFORMIDADE À LGPD

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ocorrência de um incidente de segurança da informação exige da empresa uma postura proativa, organizada e legalmente adequada. Vazamentos de dados ou falhas que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais não são apenas eventos técnicos: são fatos que podem gerar riscos concretos aos titulares dos dados e responsabilidades jurídicas à organização.

Ao identificar um incidente, o primeiro passo é avaliar, com a maior brevidade possível, a extensão dos dados afetados, a natureza das informações expostas e o potencial impacto aos titulares. Essa análise é determinante para se decidir se o incidente deve ser comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos próprios titulares dos dados.

A LGPD estabelece que a comunicação à ANPD e aos titulares deve ocorrer “em prazo razoável”, sem especificar um número exato de horas ou dias. No entanto, a Resolução CD/ANPD nº 1/2021 orienta que, sempre que possível, a notificação ocorra em até dois dias úteis a partir do conhecimento do incidente, especialmente se houver risco relevante aos direitos dos titulares.

A comunicação deve conter, entre outros elementos, a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, as medidas técnicas e de segurança utilizadas, os riscos envolvidos, os motivos da demora (caso não tenha sido imediata) e as providências adotadas para mitigar os efeitos do incidente.

Nesse contexto, o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – o DPO – é decisivo. Além de ser o elo entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD, o DPO atua na prevenção de falhas, orientando a equipe sobre boas práticas de segurança da informação, promovendo treinamentos periódicos e supervisionando a conformidade das operações com a LGPD. A presença ativa do DPO na estrutura organizacional permite identificar fragilidades antes que se tornem problemas, evitando prejuízos à reputação e ao funcionamento da empresa.

A maturidade no tratamento de dados passa, portanto, pela implementação de processos claros, pela preparação de equipes e pela definição de protocolos de resposta a incidentes. Mais do que responder a crises, a empresa que estrutura sua governança de dados com seriedade reduz consideravelmente a chance de enfrentá-las.

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RESPONSABILIDADE NA LGPD: QUEM RESPONDE POR FALHAS NO TRATAMENTO DE DADOS?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que empresas adotem medidas claras e eficazes para proteger os dados pessoais que tratam. Quando ocorre uma falha — ou mesmo quando há apenas a percepção de uma irregularidade — é comum que surja a dúvida: quem deve responder por isso?

A responsabilidade legal recai, antes de tudo, sobre a empresa. É ela quem define as finalidades e os meios do tratamento de dados, assumindo, assim, o papel de controladora. Cabe à empresa adotar políticas internas, implementar medidas de segurança, orientar seus colaboradores e fiscalizar eventuais operadores de dados com quem mantenha relação contratual.

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) exerce uma função de orientação e interlocução. É ele quem atua como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ainda que tenha um papel estratégico dentro da governança, o DPO não é o responsável legal pelos atos da empresa. Não decide sozinho, nem executa diretamente o tratamento de dados. Sua responsabilidade pessoal, portanto, só poderá ser cogitada em hipóteses muito específicas, como em casos de má-fé ou omissão grave.

O setor jurídico, por sua vez, tem o papel de interpretar a legislação e apoiar a empresa na adoção de medidas que reduzam riscos legais. Atua na formulação de pareceres, na elaboração de contratos e na definição de políticas. Entretanto, sua atuação também é consultiva. O jurídico não executa o tratamento de dados, nem possui poder de comando sobre os departamentos operacionais.

Dessa forma, em ocorrências envolvendo dados pessoais, a empresa é a principal responsável. É dela a obrigação de garantir a conformidade com a LGPD. O DPO e o jurídico contribuem com suporte técnico e estratégico, mas não substituem a responsabilidade institucional.

A clareza na definição de papéis e o investimento em governança são as melhores ferramentas para evitar falhas — e, sobretudo, para responder adequadamente quando elas ocorrem. Delegar não significa transferir o dever de proteger.

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A COMUNICAÇÃO COMO PILAR DA GOVERNANÇA EM PRIVACIDADE DE DADOS

A comunicação da efetividade de um programa de privacidade exige mais do que apresentar relatórios técnicos ou exibir normas internas. Trata-se de transmitir, com clareza e consistência, que os compromissos com a proteção de dados pessoais são reais, contínuos e mensuráveis. Essa comunicação deve alcançar tanto os públicos internos quanto os externos, fortalecendo a confiança e o engajamento com a organização.

Para isso, o primeiro passo é traduzir os resultados alcançados em indicadores compreensíveis, que demonstrem o funcionamento prático do programa. Exemplos incluem a redução de incidentes de segurança, o tempo médio de resposta a solicitações de titulares e a atualização periódica de políticas e treinamentos. Tais dados devem ser apresentados de forma acessível, sem abrir mão da precisão técnica.

A linguagem utilizada deve ser direta, transparente e alinhada aos valores da organização. Não basta afirmar que se cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); é necessário mostrar como isso ocorre na prática: quais processos foram ajustados, quais tecnologias foram adotadas, quais terceiros foram auditados e como os riscos foram mitigados.

Outro ponto relevante é valorizar o protagonismo das pessoas envolvidas. A efetividade de um programa de privacidade está diretamente ligada à cultura organizacional. Comunicar que colaboradores de diferentes áreas participaram de treinamentos, reportaram riscos ou sugeriram melhorias é uma maneira eficaz de demonstrar que a proteção de dados está incorporada ao cotidiano da instituição.

Além disso, é recomendável manter canais abertos e acessíveis para os titulares de dados. A clareza nas respostas, a empatia no atendimento e a disposição para revisar processos comunicam, por si sós, que a empresa não apenas cumpre obrigações legais, mas respeita direitos fundamentais.

É importante que a comunicação seja contínua. Um programa de privacidade não é uma conquista pontual, mas um compromisso permanente. Relatórios periódicos, campanhas educativas internas, informativos aos parceiros e atualizações no site institucional reforçam essa mensagem.