Publicado em Deixe um comentário

EMPRESAS QUE COMPARTILHAM DADOS SEM CONTRATO: A IMPORTÂNCIA DOS CONTRATOS DE PROTEÇÃO DE DADOS COM FORNECEDORES

A proteção de dados se tornou uma preocupação central para empresas que lidam com informações sensíveis de clientes, colaboradores e parceiros. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impõe responsabilidades claras sobre o tratamento dessas informações, exigindo que as organizações adotem medidas para garantir a segurança e a conformidade legal.

Apesar disso, muitas empresas ainda compartilham dados pessoais com fornecedores sem um contrato que estabeleça regras claras sobre o tratamento dessas informações. Essa prática representa um risco significativo, tanto do ponto de vista jurídico quanto da segurança da informação. Sem um contrato adequado, a empresa não tem garantias de que o fornecedor adotará medidas de proteção compatíveis com a legislação, podendo ser responsabilizada por incidentes de vazamento ou uso indevido dos dados.

Os contratos de proteção de dados com fornecedores estabelecem limites e responsabilidades para ambas as partes, assegurando que o compartilhamento ocorra dentro das normas legais. Esse tipo de documento deve definir as finalidades do tratamento de dados, as obrigações de sigilo, as medidas de segurança a serem adotadas e as penalidades em caso de descumprimento. Além disso, ao formalizar esses compromissos, a empresa demonstra diligência na proteção das informações, minimizando riscos de sanções e danos à sua reputação.

A ausência de um contrato também pode gerar insegurança operacional. Em caso de litígios ou investigações por órgãos reguladores, a empresa precisará comprovar que tomou todas as precauções necessárias para evitar irregularidades. Sem um instrumento formal, essa defesa se torna mais difícil, podendo resultar em multas e restrições que impactam diretamente o negócio.

Adotar contratos específicos para o compartilhamento de dados não é apenas uma exigência legal, mas uma forma de garantir transparência e previsibilidade nas relações comerciais. Empresas que estruturam corretamente seus acordos evitam problemas futuros e demonstram compromisso com a proteção das informações, preservando a confiança dos clientes e parceiros.

Publicado em Deixe um comentário

TRATAMENTO DE DADOS: QUANDO USAR CONSENTIMENTO E QUANDO APLICAR O LEGÍTIMO INTERESSE?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diversas bases legais para o tratamento de dados pessoais, entre elas o consentimento e o legítimo interesse. Ambas permitem o uso de informações, mas possuem critérios distintos de aplicação.

O consentimento ocorre quando o titular dos dados manifesta sua vontade de forma livre, informada e inequívoca, autorizando o tratamento para uma finalidade específica. Essa autorização pode ser revogada a qualquer momento, o que exige que o controlador tenha mecanismos para interromper o uso dos dados caso solicitado. Esse fundamento é mais indicado quando a decisão sobre o fornecimento das informações deve estar inteiramente nas mãos do titular, como na inscrição para o recebimento de comunicações promocionais.

Já o legítimo interesse permite o tratamento quando há uma necessidade real e justificada por parte do controlador, desde que respeite os direitos e expectativas do titular. Para utilizá-lo, é essencial demonstrar que há um benefício legítimo e que este não fere a privacidade do indivíduo. Esse fundamento costuma ser aplicado quando há uma relação prévia entre as partes, como na retenção de dados para prevenção a fraudes ou em atividades de marketing voltadas a clientes existentes.

A escolha entre uma base e outra exige avaliação criteriosa. O consentimento pode oferecer maior transparência e controle ao titular, mas exige uma gestão eficiente para coletar, armazenar e permitir sua revogação. O legítimo interesse, por sua vez, demanda uma análise de proporcionalidade e a adoção de medidas para mitigar riscos ao titular.

O uso adequado dessas bases não apenas garante conformidade com a LGPD, mas também reforça a confiança entre empresas e titulares de dados.