Recentemente, o Procon-MG aplicou uma multa de R$ 8.497.500 à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A. A penalidade foi motivada pela prática de solicitar o CPF dos clientes durante compras no balcão ou no caixa, sob a justificativa de oferecer descontos e vantagens exclusivas. A situação reacendeu discussões sobre privacidade, proteção de dados e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Solicitar o CPF de consumidores em farmácias tornou-se algo comum, muitas vezes associado à promessa de benefícios como descontos. Porém, o Procon-MG apontou que essa prática pode comprometer a privacidade, especialmente quando os dados são coletados sem consentimento claro e adequado. Segundo o órgão, a ausência de um controle rigoroso sobre o uso dessas informações aumenta os riscos de vazamento ou uso indevido.
Por que o Procon e não a ANPD multou a RaiaDrogasil?
A atuação do Procon-MG se justifica por uma parceria entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). Esse acordo delegou aos Procons do país a tarefa de fiscalizar o cumprimento da LGPD em âmbito local. Assim, o órgão mineiro exerceu sua prerrogativa ao investigar e multar a rede de farmácias.
A defesa da empresa e os questionamentos legais
Em sua defesa, a RaiaDrogasil afirmou que a solicitação do CPF tem como objetivo traçar o perfil de consumo dos clientes para oferecer promoções personalizadas. A empresa destacou que o fornecimento dessa informação não é obrigatório para o acesso aos descontos e alegou que suas práticas estão em conformidade com a LGPD. Além disso, a rede anunciou que recorrerá da decisão.
Contudo, o Procon-MG argumentou que o uso de dados para traçar perfis comportamentais configura uma forma de tratamento de informações pessoais, conforme definido no Artigo 5º, inciso X, da LGPD. O órgão também alertou para os possíveis danos aos consumidores, como o uso dessas informações em situações que podem impactar negativamente a concessão de serviços, incluindo seguros e planos de saúde.
Cabe ressaltar que a LGPD permite o tratamento de dados sem consentimento em diversas hipóteses. No entanto, a falta de transparência e os riscos envolvidos, como vazamento de dados ou discriminação, colocam em dúvida a conformidade da prática com a legislação. A lei, inclusive, proíbe expressamente a utilização de dados sensíveis, como informações de saúde, para práticas de seleção de risco em planos de saúde, conforme o Artigo 11, inciso II, § 5º.
Oportunidades rejeitadas e o papel do consumidor
Durante o processo administrativo, foi oferecida à RaiaDrogasil a possibilidade de firmar um acordo por meio de transação administrativa ou compromisso de ajustamento de conduta, mas ambas as propostas foram recusadas. Essa postura levanta questionamentos sobre o compromisso da empresa em rever suas práticas e se alinhar às exigências da legislação.
Para os consumidores, o caso reforça a importância de uma postura crítica e atenta ao fornecer dados pessoais. Questionar a necessidade da coleta de informações e compreender como elas serão utilizadas são passos fundamentais para proteger a privacidade.
Essa decisão do Procon-MG não apenas penaliza uma prática considerada inadequada, mas também coloca em evidência a relevância da proteção de dados como direito do consumidor. Empresas e consumidores precisam trabalhar juntos para garantir um ambiente mais seguro e ético no tratamento de informações pessoais.