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REFORMA DO CÓDIGO CIVIL: PROTEÇÃO DE DIREITOS NA ERA DIGITAL E NEURODIREITOS

A reforma do Código Civil em curso deve priorizar a proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital, além de criar diretrizes específicas para a herança digital, uma nova realidade para quem perde entes queridos com presença significativa online. Outro ponto relevante é a regulamentação das neurotecnologias, cujas influências comportamentais têm levantado sérias preocupações. Essas mudanças refletem a urgência em adaptar o Direito aos desafios de uma sociedade cada vez mais tecnológica e interconectada.

Um dos focos da discussão foi como o Código Civil, tradicionalmente lento na adaptação, deve acompanhar a rapidez das inovações digitais para evitar e atenuar conflitos antes mesmo de sua eclosão. A tecnologia, que impulsiona o contato e a comunicação em tempo real, agora traz novas preocupações, incluindo as mudanças climáticas e a possibilidade de manipulação comportamental por grandes empresas.

No anteprojeto de reforma, um livro específico para o Direito Digital foi incluído, tratando, entre outros temas, da responsabilidade das grandes plataformas online. A proposta visa impedir que essas empresas induzam comportamentos ou escolhas de maneira imperceptível e proteger a privacidade e a autonomia dos usuários no ambiente digital. Nesse contexto, o conceito de neurodireitos surge como uma barreira a práticas potencialmente invasivas, limitando o uso de tecnologias que possam monitorar, registrar ou mesmo modificar atividades cerebrais. A proposta garante proteção contra alterações não autorizadas na atividade neural e previne práticas discriminatórias com base em dados cerebrais, assegurando que essas tecnologias permaneçam neutras e éticas.

Outro ponto de destaque é a herança digital. A presença de bens digitais, como contas e dispositivos pessoais, tem gerado disputas quanto ao acesso de familiares ao patrimônio digital de quem já faleceu. Embora recentes decisões judiciais reconheçam o direito dos familiares a esses dados, ainda persiste o questionamento: estamos prontos para que todo nosso histórico digital se torne acessível após nossa morte? A regulamentação da herança digital, portanto, surge como essencial, oferecendo critérios claros para o acesso e o uso de bens digitais e garantindo que os direitos de privacidade sejam respeitados até mesmo postumamente.

Esses pontos da reforma buscam alinhar o Direito às complexidades atuais, defendendo a autonomia e a privacidade de cada indivíduo em um mundo onde a tecnologia desafia constantemente as fronteiras legais e éticas.

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POR QUE IGNORAR PESSOAS PELO CELULAR PREJUDICA AS CONEXÕES HUMANAS?

Phubbing: O Impacto do Comportamento de Ignorar Outros Pelo Celular

O termo “phubbing” resulta da combinação de “phone” (telefone) e “snubbing” (esnobar), surgindo em 2012 em uma campanha australiana para conscientizar sobre o crescente hábito de ignorar a companhia em prol do celular. Embora os smartphones sejam ferramentas de conexão, ironicamente, essa prática vem se tornando uma barreira nas relações sociais. O phubbing revela uma nova faceta do vício em tecnologia, com efeitos psicológicos e sociais profundos.

Estudos mostram que o phubbing afeta não só a qualidade das interações, mas também a percepção de momentos simples, como uma refeição: 97% das pessoas dizem que a distração do celular reduz a apreciação da comida. Esse hábito também atinge em cheio os relacionamentos pessoais, resultando em um aumento da solidão e redução da satisfação nas amizades, o que impacta diretamente o bem-estar psicológico. Na esfera familiar e romântica, o phubbing se revela ainda mais prejudicial, levando a sentimentos de rejeição e exclusão, além de intensificar o isolamento emocional e a insatisfação.

A prática também está associada a uma maior probabilidade de envolvimento com redes sociais, como ocorre com quem tem alto nível de FoMO (medo de perder algo). Esse receio de “estar por fora” alimenta o phubbing, promovendo consequências psicológicas significativas, como redução da autoestima e do senso de pertencimento e aumento dos sintomas de depressão.

Consequentemente, o phubbing afeta não apenas a amizade, mas também a vida amorosa. Casais que enfrentam o phubbing relatam insatisfação, conflitos e sentimentos de alienação. Em um cenário onde o smartphone substitui a atenção, cresce o desgaste emocional e o distanciamento, evidenciando a importância de reavaliar o uso dos dispositivos.

Para evitar esse ciclo, é crucial conscientizar sobre o uso do celular e estabelecer limites. Psicólogos e terapeutas ocupacionais têm contribuído com práticas como “zonas livres de celular” e o desenvolvimento de habilidades sociais para ajudar a recuperar a conexão entre as pessoas. Intervenções terapêuticas, como a Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), auxiliam na reeducação tecnológica, enquanto técnicas de mindfulness e regulação emocional orientam as pessoas a estarem mais presentes nas interações. Em contextos familiares, essas práticas podem fortalecer vínculos, reduzindo os impactos da distração digital e promovendo uma comunicação mais saudável.

O phubbing pode parecer um comportamento trivial, mas as pesquisas indicam que ele tem consequências reais para a saúde mental e para as relações interpessoais. Com a abordagem certa, é possível restaurar o equilíbrio e a presença nas interações, favorecendo o bem-estar e a qualidade das conexões humanas.

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SEGURANÇA DIGITAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: DESAFIOS E RESPONSABILIDADES PARA EMPRESAS E SOCIEDADE

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem se mostrado firme na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, certos temas complexos ainda exigem definições regulatórias mais específicas, sendo a proteção de dados de menores um dos assuntos prioritários. Por envolver um público particularmente vulnerável, é esperado que a ANPD desenvolva diretrizes exclusivas para os agentes de tratamento de dados relativos a crianças e adolescentes.

No planejamento regulatório da ANPD, a proteção de dados de menores é uma questão estratégica, sendo trabalhada pela Coordenação Geral de Fiscalização nos próximos anos. Entretanto, a exposição significativa de jovens a ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos e plataformas de jogos, exige uma resposta coletiva e antecipada. Empresas, educadores, e os próprios pais precisam se mobilizar para prevenir riscos à privacidade dos menores, visto que a coleta de dados em massa já é uma realidade que demanda responsabilidade compartilhada.

Com a LGPD, o Brasil avançou em seu compromisso com a segurança dos dados de jovens, mas há uma necessidade crescente de maior coordenação entre reguladores, empresas e usuários para promover práticas seguras de tratamento de dados pessoais. Recentemente, a ANPD ampliou as bases legais para o tratamento de dados de menores, além do consentimento dos responsáveis, exigindo agora atenção especial para a governança de dados e comprovações de conformidade, dada a possibilidade de sanções mais severas.

Empresas de diversos setores, inclusive as que não lidam diretamente com dados de crianças e adolescentes, devem adotar políticas de proteção adequadas. Falhas na segurança podem resultar em sanções administrativas e judiciais, além de impactar a credibilidade e a confiança pública nas organizações. Contudo, muitos ainda precisam fortalecer seus controles de segurança, investir em tecnologia e capacitar seus colaboradores para atender de forma satisfatória às exigências da LGPD.

Entre as práticas recomendadas, destacam-se a adoção de políticas de uso de dados pessoais claras e acessíveis, mapeamento contínuo das informações mantidas e criptografia dos dados. Adicionalmente, auditorias regulares de segurança, capacitação do pessoal, monitoramento de riscos e um plano ágil de resposta a incidentes de segurança são medidas essenciais para minimizar as ameaças à privacidade dos menores.

A atuação proativa do DPO (Encarregado de Proteção de Dados) é fundamental nesse contexto. Além de priorizar a segurança dos dados dos menores, o DPO deve promover a educação sobre os riscos e zelar pelo cumprimento rigoroso das normas legais. A transparência nas políticas de privacidade, o reforço da segurança da informação, a minimização no tratamento dos dados e a proteção dos direitos dos titulares são aspectos que devem pautar o tratamento de dados de crianças e adolescentes.