NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA NA TAXAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS

O coordenador do grupo de trabalho responsável pela regulamentação da reforma tributária apresentou um plano de atividades visando a produção do relatório sobre a proposta do governo. Este relatório final, que abordará os impostos previstos, será apresentado no dia 22 de outubro.

A reforma tributária está detalhada no Projeto de Lei Complementar PLP 68/2024, que propõe a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O mercado de criptomoedas será afetado por esta reforma, com a taxação sendo aplicada por meio do enquadramento de corretoras e outras empresas do setor no artigo 176. De acordo com o texto, os serviços financeiros, incluindo os de ativos virtuais, estarão sujeitos a um regime específico de incidência do IBS e da CBS.

O inciso XVI do artigo 177 inclui os “serviços de ativos virtuais” entre os serviços financeiros passíveis de taxação pelo IBS, cuja competência é compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, e pela CBS, que é de competência da União. A tributação prevista para bens e serviços é de 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. Dessa forma, os impostos sobre o mercado de criptomoedas, recolhidos de exchanges e outros provedores de serviços de criptoativos, serão divididos entre os governos federal, estadual e municipal, caso o texto seja aprovado e sancionado na forma atual.

Há uma necessidade urgente de discutir a regulamentação dos novos tributos e garantir que os impactos negativos sejam mitigados. Diversos representantes de segmentos econômicos têm expressado descontentamento com o aumento da carga tributária, sendo o setor imobiliário um dos mais afetados, com um possível aumento superior a 50% da carga atual.

Com a unificação dos impostos, a reforma tributária também estipula que os impostos das transações digitais sejam repassados ao governo diretamente através do Pix no momento da transação. Esta medida visa simplificar o processo de arrecadação e garantir maior eficiência na gestão tributária.

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