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TIM CELULAR S/A É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR CLONAGEM DE CHIP

A TIM Celular S/A foi recentemente condenada a indenizar um cliente que teve o chip de sua linha telefônica clonado por fraudadores. A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, destacou a falha na segurança dos serviços oferecidos pela operadora.

De acordo com o processo, a falha nos sistemas de segurança da TIM permitiu que criminosos clonassem o chip da linha telefônica do autor. Como resultado, o cliente enfrentou a indisponibilidade de seus dados telefônicos e aplicativos, além de tentativas de fraude cibernética nos seus aplicativos bancários.

A operadora tem a obrigação de garantir sistemas seguros e confiáveis para os usuários, capazes de prevenir ações fraudulentas e proteger o consumidor de danos potenciais. A magistrada afirmou que a responsabilidade da TIM é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, a empresa deve responder pelos danos causados.

A decisão ainda esclarece que a clonagem do chip, apesar de ser uma ação fraudulenta por parte de terceiros, não exime a TIM de sua responsabilidade. A juíza argumentou que a falha na segurança dos serviços prestados pela operadora não pode ser considerada um evento fortuito externo, mas sim um fortuito interno, o que configura o dever de indenizar o consumidor pelos prejuízos materiais e danos morais sofridos.

Como resultado, a TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil ao cliente por danos morais, ressaltando a importância de as empresas de telecomunicações adotarem medidas de segurança robustas para proteger seus usuários contra fraudes e garantir a integridade de seus serviços.

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REFORMA TRIBUTÁRIA E A ECONOMIA DIGITAL

A reforma tributária, em discussão no Brasil, apresenta desafios significativos para o setor de tecnologia e economia digital. Empresas especializadas em desenvolvimento de aplicativos e plataformas digitais, por onde transitam grandes volumes financeiros, têm expressado preocupação com a falta de incentivos tributários, em contraste com outros segmentos econômicos. A atual proposta de reforma parece presa a uma visão analógica, desconsiderando a crescente importância da economia digital, inclusive em um cenário onde o Banco Central avança com a digitalização da moeda.

As plataformas digitais enfrentam uma situação peculiar, onde a redução da base de cálculo dos impostos, de até 60%, é restrita aos serviços prestados ao governo. Esta exceção evidencia um tratamento desigual que não se estende às demais operações comerciais dessas empresas. A conceituação inadequada entre plataforma e serviço digital no texto da reforma é um dos principais pontos de crítica, pois dificulta a adaptação das empresas às novas exigências tributárias e desincentiva a entrada de novos investidores estrangeiros.

O desafio de transição entre o sistema tributário atual e o novo, previsto para se estender de 2026 a 2033, impõe custos adicionais às empresas. A manutenção de duas estruturas tributárias simultaneamente resultará em aumento nos custos de transação, o que, sem incentivos específicos, pode tornar o ambiente de negócios menos atraente para empresas de tecnologia que operam ou pretendem operar no Brasil.

A questão da responsabilidade solidária, destacada na proposta de reforma, é um ponto de grande debate. Nos modelos internacionais, essa responsabilidade não é atribuída da mesma forma. O Brasil, ao impor essa responsabilidade às plataformas digitais que atuam como hubs oferecendo serviços diversificados, transfere o ônus do controle e da cobrança do Estado para o setor privado. Esta mudança precisa ser discutida e ajustada para evitar retrocessos.

A reforma tributária, embora necessária, exige adaptações específicas para a economia digital. Grupos de trabalho têm sido formados para discutir as problemáticas e buscar soluções adequadas. Um dos aspectos a ser aperfeiçoado é o sistema de pagamento parcelado (split payment), onde a questão dos créditos e da não cumulatividade necessita de melhorias significativas. A implementação de um sistema eficaz para o mapeamento e cálculo desses créditos é fundamental para garantir a competitividade e a eficiência do setor.

Além disso, a falta de diálogo entre o setor de tecnologia e os formuladores da reforma tem sido um entrave. O conhecimento especializado das empresas de tecnologia é crucial para desenvolver um sistema tributário que realmente contemple as necessidades e especificidades desse setor. A ausência de incentivos e o aumento da alíquota padrão para 26,5% no setor de serviços digitais, equiparando-o aos demais setores, contradiz as promessas iniciais da reforma e desconsidera o papel vital que a economia digital desempenha no desenvolvimento econômico do país.

Portanto, é premente que a reforma tributária seja revisada e ajustada para reconhecer e incentivar o crescimento da economia digital. Apenas assim será possível criar um ambiente de negócios justo, competitivo e alinhado com as tendências globais de digitalização e inovação tecnológica.

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INCIDENTE DE SEGURANÇA COM CHAVES PIX AFETA COOPERATIVAS FILIADAS À UNICRED

O Banco Central (BC) anunciou em 29 de julho um incidente de segurança envolvendo dados pessoais associados às chaves Pix de três cooperativas filiadas à Unicred do Brasil. A falha ocorreu devido a problemas pontuais nos sistemas da instituição.

Em comunicado ao InfoMoney, a Unicred confirmou o incidente, que ocorreu entre os dias 6 e 7 de julho. A cooperativa destacou que não houve comprometimento de dados sensíveis, classificando o vazamento como um “incidente malicioso de segurança”.

Segundo o BC, não foram expostos dados sensíveis, como senhas, informações de transações financeiras, saldos de contas ou quaisquer outras informações protegidas por sigilo bancário. As informações obtidas são de natureza cadastral e não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras.

A Unicred informou que implementou medidas adequadas de contenção imediatamente após a detecção do incidente. As contas potencialmente afetadas foram bloqueadas para investigação interna, com dados de login e senha resetados. Os titulares das contas foram notificados sobre a situação.

O BC assegurou que as pessoas afetadas serão informadas exclusivamente através do aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira. A instituição alertou que nem o BC nem as instituições participantes utilizarão outros meios de comunicação, como aplicativos de mensagens, chamadas telefônicas, SMS ou e-mail, para evitar possíveis golpes.

O Banco Central está conduzindo uma investigação detalhada do caso e informou que aplicará medidas sancionatórias conforme a regulamentação vigente.

A Unicred lamentou qualquer inconveniente causado pelo incidente e reafirmou seu compromisso com a segurança e privacidade dos dados dos seus clientes.

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SUSPEITO DE SÃO PAULO É PRESO AO TENTAR INVADIR APARTAMENTO DE MULHER QUE CONHECEU POR APLICATIVO

Na madrugada de domingo, 4 de agosto, um incidente alarmante ocorreu no Sudoeste Econômico, envolvendo a invasão de um apartamento. Um homem, natural de São Paulo, foi detido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) após entrar sem autorização no prédio e tentar forçar a entrada no apartamento de uma mulher que ele conheceu através de um aplicativo de relacionamento.

De acordo com as autoridades, a vítima e o invasor se conheceram há dois meses por meio da plataforma digital. Entretanto, após desentendimentos, o homem decidiu invadir a residência da mulher. A PMDF foi acionada rapidamente pela vítima no momento em que o suspeito tentava arrombar a porta de seu apartamento.

Os policiais chegaram ao local e encontraram o invasor nas escadas do prédio, impedindo que ele alcançasse o apartamento da mulher. O homem foi imediatamente detido e conduzido à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), onde foram iniciados os procedimentos legais cabíveis.

Este caso destaca a importância da segurança e do cuidado ao interagir com pessoas conhecidas através de aplicativos de relacionamento. A Polícia Militar do Distrito Federal reforça que denúncias podem ser feitas pelo número 190 ou pelo WhatsApp (61) 99968-9273, garantindo que a comunidade tenha acesso rápido e eficiente aos serviços de emergência.

A situação ressalta a necessidade de atenção e cautela no uso de plataformas digitais de encontro, além de sublinhar a eficiência das autoridades em garantir a segurança e a proteção dos cidadãos.