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JOVEM DE TI DO SRI LANKA É TRAFICADO E FORÇADO A APLICAR GOLPES ONLINE

Um jovem de 25 anos, trabalhador de Tecnologia da Informação (TI) do Sri Lanka, foi tragicamente traficado para um campo de trabalhos forçados secreto em Mianmar, controlado por criminosos de língua chinesa. Forçado a aplicar golpes online, ele e outros traficados eram obrigados a enganar pessoas e roubar suas economias, sob a constante ameaça de espancamentos e tortura.

O jovem viajou inicialmente para a Tailândia em busca de uma oportunidade de trabalho, mas ao invés de encontrar um emprego em um escritório em Bangkok, foi sequestrado e levado para um complexo sombrio em Mianmar. Atraído pela promessa de um emprego de registro de dados com um salário promissor, ele e outros foram vendidos a gangues que os forçaram a trabalhar longas horas em fraudes online.

No campo de “ciberescravidão”, localizado na selva de Myawaddy, os traficados eram obrigados a construir relacionamentos falsos com alvos vulneráveis na Europa e nos Estados Unidos, persuadindo-os a investir em plataformas de negociação fraudulentas. Quem se recusava a obedecer era espancado, torturado ou violado. Em uma ocasião terrível, o jovem passou 16 dias em uma cela, recebendo apenas água contaminada para beber, e testemunhou a violação de duas jovens.

A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que mais de 120 mil pessoas em Mianmar e outras 100 mil no Camboja foram forçadas a trabalhar em fraudes online. Centros semelhantes também foram encontrados no Laos, Filipinas, Malásia, Tailândia e, em menor grau, no Vietnã. A Interpol alerta que essa tendência deixou de ser uma questão regional e se tornou uma ameaça à segurança global, com muitos países envolvidos como centros de fraude, rotas de trânsito ou origem das vítimas.

Governos e organizações internacionais estão trabalhando para resgatar essas vítimas. Recentemente, o governo indiano resgatou 250 cidadãos do Camboja, e a China repatriou centenas de seus cidadãos de centrais de golpes em Mianmar. Autoridades do Sri Lanka também estão cientes de que muitos de seus cidadãos estão presos em campos semelhantes e têm trabalhado para resgatá-los.

O jovem traficado relata que foi vendido a diferentes gangues durante seu cativeiro de seis meses. Após uma tentativa frustrada de resistir, ele foi brutalmente torturado. Eventualmente, seus pais conseguiram pagar o resgate, e ele foi liberado, mas não sem incorrer em uma dívida esmagadora. De volta ao Sri Lanka, ele agora trabalha incansavelmente para pagar os empréstimos, vivendo uma realidade distante dos sonhos que tinha ao aceitar a oferta de trabalho.

Essa história trágica destaca a cruel realidade do tráfico humano e a necessidade urgente de esforços internacionais coordenados para combater essas redes criminosas, proteger os vulneráveis e oferecer suporte às vítimas resgatadas.

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RELATÓRIO REVELA AUMENTO DE GOLPES DIGITAIS ENTRE JOVENS CONSUMIDORES BRASILEIROS

Um recente relatório sobre e-commerce e práticas online dos consumidores brasileiros destaca que a geração Z é a mais afetada por golpes digitais. Os dados mostram que apenas 44,76% dos respondentes entre 18 e 24 anos e 45,33% daqueles entre 24 e 29 anos nunca sofreram um golpe, o que contrasta com a geração baby boomer (acima de 60 anos), onde 52,38% não foram vítimas.

Golpistas têm explorado plataformas populares entre os jovens, como Instagram e TikTok, para disseminar anúncios fraudulentos. Embora esses anúncios sejam eventualmente removidos, o dano já foi causado. A geração Z, definida como aqueles nascidos entre 1996 e 2012, enfrenta uma taxa de golpes 17% maior do que a geração baby boomer, uma tendência que se alinha com pesquisas globais.

Curiosamente, a geração Z, frequentemente vista como nativa digital, ainda assim é vulnerável a fraudes online. A falta de um ensino adequado de informática e a familiaridade restrita a dispositivos móveis, em vez de computadores, são fatores que contribuem para essa vulnerabilidade. Além disso, a rápida adoção de novas tecnologias, como o uso do Pix, também expõe essa geração a maiores riscos.

O relatório aponta que os métodos de golpe variam conforme a faixa etária. Os mais jovens são atraídos por inovações e, consequentemente, são alvos de golpes através de aplicativos de namoro, investimentos e emprego. Já os mais velhos tendem a evitar aplicativos bancários devido à desconfiança na tecnologia, reduzindo assim sua exposição a certos tipos de fraude.

A pesquisa também revelou hábitos de consumo online. O golpe mais comum relatado foi a compra de produtos que nunca são entregues, afetando um em cada quatro brasileiros, com a geração Z e os baby boomers sendo os mais impactados. O segundo golpe mais comum é a clonagem de cartões após compras online, com os baby boomers apresentando o dobro de chances de serem vítimas em comparação aos jovens adultos.

Além das questões de segurança, o estudo também explorou os hábitos de compra dos brasileiros. A maioria realiza compras online pelo menos uma vez por mês, com os millennials liderando esse comportamento. Notou-se também uma diferença geracional na preferência por sites de compras nacionais ou estrangeiros, especialmente no caso de eletrônicos.

Embora as gerações mais jovens sejam adeptas a novas tecnologias, elas não estão imunes aos fatores humanos que levam a cair em golpes. A confiança em novidades e em lojas menos conhecidas no Brasil expõe os jovens a riscos que poderiam ser mitigados com maior cautela e conhecimento sobre segurança digital.

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RELATÓRIO REVELA AUMENTO NAS AMEAÇAS A ORGANIZAÇÕES DE TECNOLOGIA OPERACIONAL

A Fortinet, líder em segurança cibernética, divulgou recentemente as conclusões do seu relatório sobre o Estado da Tecnologia Operacional e Cibersegurança de 2024. O relatório destaca um aumento nas invasões a organizações de Tecnologia Operacional (OT), com quase um terço (31%) dessas empresas relatando mais de seis invasões em 2023, um aumento significativo em relação aos 11% do ano anterior.

Escalada das Ameaças e Impactos na Tecnologia Operacional

O estudo revela que 73% das organizações sofreram invasões que afetaram sistemas de OT ou ambos, OT e TI, um aumento em relação aos 49% do ano anterior. Este dado mostra a crescente vulnerabilidade dos sistemas de OT a ciberataques. Phishing e comprometimento de e-mails comerciais foram os métodos de invasão mais comuns, enquanto violações de segurança móvel e comprometimento da web figuraram entre as técnicas mais utilizadas.

Desafios na Detecção de Ameaças

O relatório aponta que muitos métodos de detecção ainda não conseguem acompanhar a sofisticação das ameaças atuais. Apenas 5% dos entrevistados afirmam ter visibilidade completa dos sistemas de OT em suas operações de segurança, uma queda em relação aos 10% do ano anterior. No entanto, a visibilidade aumentou em outros aspectos, indicando uma compreensão mais realista da postura de segurança pelas organizações.

Aumento da Responsabilidade pela Segurança de OT em Níveis Executivos

Houve um crescimento significativo na responsabilidade pela segurança de OT em níveis de liderança executiva, com 27% das organizações agora alinhando essa função ao CISO, em comparação com 17% em 2023. A responsabilidade pela segurança de OT também está sendo movida para outras funções diretivas, como CIO, CTO e COO, refletindo a crescente preocupação com a segurança e o risco em ambientes de OT.

Melhores Práticas para Fortalecer a Segurança de OT

Existem várias práticas que podem ajudar as organizações a melhorar sua postura de segurança:

  1. Segmentação de Redes: Implementar controles de política de rede para fortalecer a segurança do ambiente de OT.
  2. Controles de Visibilidade e Compensação: Garantir a visibilidade completa dos ativos de OT e proteger dispositivos vulneráveis.
  3. Integração com Operações de Segurança: Incluir OT nos planos de SecOps e de resposta a incidentes.
  4. Serviços de Inteligência de Ameaças Específicos para OT: Utilizar fontes de inteligência que incluam informações robustas e específicas de OT.
  5. Abordagem de Plataforma para Segurança: Consolidar fornecedores e simplificar a arquitetura de segurança utilizando uma plataforma robusta.

Visão Geral do Relatório

O relatório é baseado em dados de uma pesquisa global com mais de 550 profissionais de OT, abrangendo diversos setores e regiões, incluindo Brasil, Argentina, México, Canadá, França, Alemanha, Japão, Reino Unido e Estados Unidos. Os entrevistados representam indústrias como fabricação, transporte, saúde, petróleo, gás, energia, produtos químicos e água/esgoto.

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DESAFIOS E NECESSIDADES DA SUCESSÃO DIGITAL NO CONTEXTO ATUAL

A presença crescente dos bens digitais no cotidiano tem gerado debates importantes sobre o patrimônio pessoal nos espaços virtuais, especialmente em casos de falecimento do proprietário. A chamada herança digital ainda carece de uma legislação específica que defina seu destino, deixando a cargo dos tribunais a responsabilidade de resolver controvérsias. Isso resulta em entendimentos divergentes, dificultando a tutela de direitos.

A herança digital abrange todo o patrimônio virtual deixado por uma pessoa, incluindo bens informacionais intangíveis associados a contas online, que podem ter conteúdo econômico, não econômico ou de caráter misto, como direitos autorais. Atualmente, um anteprojeto de Código Civil visa incluir o patrimônio virtual, compreendendo arquivos de texto, áudio, vídeo, imagens, dados pessoais e contas online. Esses dados podem ter valor econômico ou afetivo para os herdeiros, existindo apenas na forma eletrônica e exigindo um tratamento sucessório específico, não contemplado pela legislação brasileira atual.

O Desafio de Regular a Herança Digital

Os bens físicos são partilhados entre cônjuge sobrevivente e herdeiros conforme o regime de casamento e as regras de sucessão. Contudo, os bens digitais ainda carecem de regulamentação. A legislação atual foi criada em uma época em que os bens digitais eram inexistentes ou insignificantes. Com a evolução das redes sociais e a maior integração do dia a dia à internet, a digitalização dos bens criou uma nova realidade que ainda precisa de previsão jurídica adequada.

Além da privacidade, um aspecto crucial na proteção de dados pessoais, há discussões sobre o papel das plataformas digitais no processo de sucessão. Os provedores de aplicação podem aplicar seus termos de uso, geralmente estipulando que os dados dos perfis pertencem à rede social, mesmo após o falecimento do proprietário. Contudo, não há consenso sobre essa prática.

O Anteprojeto de Reforma do Código Civil

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) reforça o direito à proteção de informações pessoais dos titulares de dados. A Lei de Direitos Autorais (9.610/1998) oferece definições ao tema, estabelecendo tempo de proteção e direitos dos executores e produtores, mas sem previsões específicas sobre a sucessão digital. Dada a ausência de maior previsão legislativa sobre o tema no direito sucessório, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) editou o Enunciado nº 40, que integra a herança digital na sucessão do titular, ressalvadas hipóteses envolvendo direitos personalíssimos, direitos de terceiros e disposições de última vontade em sentido contrário.

O anteprojeto de reforma do Código Civil, aprovado em abril e enviado ao Senado, inseriu um novo livro denominado “do direito civil digital”, visando regular a face virtual da vida civil. Embora a Lei de Direitos Autorais e o Marco Civil da Internet (12.965/2014) ajudem no debate, eles não resolvem todas as especificidades exigidas para uma regulamentação adequada da sucessão dos bens virtuais. Grande parte da herança digital pode ter elevado valor afetivo para os familiares, e a ausência de regulamentação agrava o sofrimento da perda de um ente querido. A legislação deve determinar a destinação desses dados para evitar seu desvio ou mau uso, preservando a vontade e a privacidade do falecido. A regulamentação da herança digital é uma necessidade urgente para adaptar a legislação ao novo contexto tecnológico e garantir a proteção dos direitos e interesses dos herdeiros.