Publicado em Deixe um comentário

ADVOGADA E MÃE NEUTRALIZAM GOLPE POR CHAMADA DE VÍDEO

Recentemente, um caso de tentativa de golpe virtual destacou a importância da cautela ao lidar com tecnologia e comunicações online. Uma advogada criminal e sua mãe escaparam por pouco de uma armadilha sofisticada, que visava extorquir dinheiro através de uma ligação de vídeo falsa. No incidente ocorrido em Brasília, a mãe recebeu uma chamada de vídeo que aparentava ser da filha, solicitando um empréstimo de R$ 600. No entanto, vários detalhes levaram a mãe a desconfiar da autenticidade da chamada: a vestimenta da suposta filha não correspondia ao que ela estava usando anteriormente, a conta para transferência do valor era de uma terceira pessoa, e a voz na ligação não estava sincronizada com os movimentos labiais.

A mãe, também advogada, agiu com astúcia ao fazer perguntas específicas que somente sua filha verdadeira poderia responder, revelando assim a fraude. Este incidente ressalta a importância de permanecer vigilante diante de tentativas de golpes virtuais, especialmente em um cenário onde a sofisticação dos métodos utilizados pelos criminosos está em constante evolução.

A advogada em questão atribuiu sua habilidade em evitar o golpe à sua experiência profissional e à sua postura cautelosa em relação à tecnologia. Ela compartilhou estratégias que utiliza para se proteger, como questionar mensagens suspeitas e estar sempre alerta para sinais de fraude. Sua atitude proativa reflete a necessidade crescente de conscientização e preparação contra crimes cibernéticos.

A falta de evidências gravadas pode complicar a comprovação de tentativas de fraude como essa, destacando a importância de buscar maneiras de documentar e relatar tais incidentes para as autoridades competentes. Este caso serve como um alerta para a necessidade de vigilância constante e educação sobre segurança digital em um mundo cada vez mais conectado.

Publicado em Deixe um comentário

A APROVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA UNIÃO EUROPEIA

Recentemente, o Parlamento Europeu aprovou uma legislação destinada a regular o uso da inteligência artificial na União Europeia, marcando um momento histórico no cenário global. Essa é a primeira vez que uma legislação oficial para essa tecnologia é estabelecida em nível mundial, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da sociedade. Essa decisão pode influenciar outras regiões do mundo a seguirem iniciativas semelhantes.

Essa conquista pode ser comparada à aprovação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) pela União Europeia em 2018, que serviu de inspiração para a criação de legislações semelhantes em outras partes do mundo. No Brasil, por exemplo, há uma crescente discussão sobre a regulamentação do uso da inteligência artificial, com diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

Para fornecer insights adicionais sobre este tema, especialistas respeitados no campo da privacidade e proteção de dados podem oferecer contribuições valiosas. Esse diálogo é essencial para entender as complexidades e implicações da regulamentação da inteligência artificial, especialmente à luz das experiências anteriores com legislações de proteção de dados.

Publicado em Deixe um comentário

WORLDCOIN: COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E PROTEÇÃO DE DADOS

Em 2019, uma inovadora empresa no setor de inteligência artificial lançou um projeto ambicioso conhecido como Worldcoin. O objetivo principal deste projeto é coletar imagens digitais da íris das pessoas que consentem voluntariamente, oferecendo em troca um pagamento em criptomoedas equivalente a cerca de 70 euros. Este esforço tem sido implementado em vários países, inclusive na União Europeia, onde a legislação de proteção de dados pessoais é notoriamente rigorosa.

Diante das denúncias recebidas, a Autoridade de Proteção de Dados da Espanha iniciou uma investigação em fevereiro de 2024. Em março, foi emitida uma ordem cautelar para suspender as atividades de coleta e tratamento de dados pessoais da empresa no país, além de bloquear os dados já coletados. Estima-se que cerca de 400 mil pessoas tenham tido seus dados coletados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, fortemente inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, também prevê medidas semelhantes. Qualquer empresa que colete e trate dados pessoais no Brasil, expondo os titulares a riscos desproporcionais, está sujeita a medidas rigorosas, semelhantes às tomadas pela autoridade espanhola no caso do Worldcoin.

A empresa por trás do projeto Worldcoin afirma que todas as informações coletadas são anônimas e que os indivíduos mantêm controle sobre seus dados. No entanto, as denúncias dirigidas à Autoridade de Proteção de Dados da Espanha alegam insuficiência de informações fornecidas, coleta de dados de menores e impossibilidade de retirada do consentimento dado.

A imagem digital da íris é considerada um dado biométrico e recebe proteção especial tanto pelo GDPR quanto pela LGPD. Este tipo de dado é classificado como sensível devido ao elevado risco que seu tratamento representa para os direitos e liberdades dos titulares, incluindo a possibilidade de usurpação de identidade.

A decisão da autoridade espanhola, embora preliminar, foi tomada com base em circunstâncias excepcionais, sendo considerada necessária e proporcional como medida preventiva para evitar a cessão dos dados a terceiros e salvaguardar o direito fundamental à proteção de dados pessoais.

No Brasil, o direito à proteção de dados é também um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal. As autoridades brasileiras, portanto, possuem um amplo espectro de medidas à disposição para proteger este direito.

A LGPD exige o consentimento do titular para o tratamento de dados biométricos, salvo em circunstâncias específicas. O consentimento deve ser livre, expresso, específico, inequívoco e informado. Qualquer consentimento obtido de forma viciada, mediante informações genéricas ou enganosas, é considerado nulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que a permissão para tratamento de dados pessoais é uma relativização do direito fundamental à proteção de dados. Assim, a transparência e clareza das informações fornecidas para a obtenção do consentimento são essenciais para garantir que os titulares compreendam plenamente o uso de suas informações.

Além disso, mesmo que o tratamento de dados pessoais seja baseado em uma base legal, ele deve ser realizado dentro de uma atividade lícita. Se a atividade principal for ilícita, o tratamento de dados também será considerado ilícito, independentemente da base legal formal utilizada.

As regras da LGPD visam reduzir o desequilíbrio entre o agente de tratamento e o titular dos dados, exigindo lealdade, transparência e informação. A não observância desses princípios ou a ausência de fundamento legal desequilibra a relação e configura uma conduta abusiva.

No Brasil, qualquer empresa que atue de maneira semelhante ao projeto Worldcoin, coletando e tratando dados pessoais que possam colocar em risco os direitos e liberdades das pessoas, viola os fundamentos do regime de proteção de dados e o direito fundamental à proteção de dados. Consequentemente, está sujeita à fiscalização e repressão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pode ter suas atividades suspensas judicialmente desde a fase de coleta, em ações propostas pelo Ministério Público ou outros legitimados para a Ação Civil Pública.