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A ADOÇÃO DA IA PELAS EMPRESAS BRASILEIRAS

A adoção de tecnologias de inteligência artificial (IA) por micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) no Brasil representa um desenvolvimento significativo no cenário corporativo nacional. De acordo com um estudo realizado pela Microsoft em colaboração com a Edelman Comunicação, aproximadamente 74% das MPMEs no Brasil já implementaram a IA em suas operações de alguma maneira. Este dado sugere uma penetração substancial da tecnologia, indicando que a incorporação de IA nas atividades empresariais transcende o tamanho e o setor da organização.

A IA, caracterizada pela simulação de processos cognitivos humanos como aprendizagem e solução de problemas, tem sido progressivamente adotada pelas empresas. Em 2023, mais da metade (59%) das empresas relatou avanços na implementação de IA, com os investimentos na tecnologia crescendo 20% em relação ao ano anterior. Tal crescimento nos investimentos é apenas superado pelo direcionado às tecnologias de armazenamento em nuvem, que atraiu 56% dos fundos destinados à inovação.

Observa-se um interesse particular por avanços tecnológicos entre empresas originadas no meio digital, que aumentaram seus investimentos em tecnologia em 25% comparado às que não são nativas digitais. Contudo, o incremento nos investimentos tecnológicos levantou questões sobre segurança cibernética, um aspecto que tem recebido atenção crescente. Em 2023, 43% das empresas alocaram recursos para soluções de segurança, um aumento em relação aos 39% do ano anterior. As preocupações com segurança não são infundadas, dado que 16% das companhias enfrentaram ameaças cibernéticas, levando à adoção de medidas preventivas como treinamentos, aquisições de tecnologia de segurança e contratação de especialistas externos.

A pesquisa conduzida pela Microsoft e Edelman Comunicação abrangeu 300 líderes empresariais de companhias com até 250 empregados, incluindo uma gama de posições hierárquicas, desde proprietários a vice-presidentes. Essa diversidade nos respondentes sublinha a importância generalizada da IA e da segurança cibernética no contexto empresarial.

Além disso, a Microsoft tem desempenhado um papel proeminente na oferta de soluções de IA para o ambiente empresarial através do desenvolvimento do “Copilot”. Esse aplicativo de IA generativa visa ampliar a criatividade e aprimorar as competências profissionais, auxiliando os empregados na realização de tarefas como desenvolvimento de textos, criação de apresentações, e gerenciamento de e-mails e reuniões. Esse enfoque na IA generativa destaca o potencial da tecnologia para transformar positivamente as práticas de trabalho, evidenciando um caminho promissor para a inovação nas MPMEs brasileiras.

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IMPLICAÇÕES LEGAIS E ÉTICAS DO MONITORAMENTO FARMACÊUTICO

A questão da proteção de dados pessoais, especialmente no contexto das prescrições médicas, é uma área de crescente preocupação no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709 de 2018, no Brasil. Informações contidas em prescrições médicas são consideradas dados pessoais sensíveis e estão sujeitas a uma rigorosa regulamentação legal para assegurar a privacidade e a segurança desses dados.

Recentemente, reportagens destacaram a prática de monitoramento de prescrições médicas pela indústria farmacêutica, sem o consentimento expresso dos médicos. Este monitoramento é realizado por meio da captura de dados de prescrições médicas, quando processadas em farmácias, por empresas especializadas que, posteriormente, vendem essas informações para indústrias farmacêuticas. A finalidade declarada dessa prática é influenciar as decisões de prescrição dos médicos, promovendo assim a venda de determinados medicamentos.

A LGPD define dados pessoais como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. A associação de uma prescrição médica com o nome e o registro profissional (CRM) do médico prescritor transforma essas informações em dados pessoais, sujeitos às normas de proteção estabelecidas pela LGPD. Para que o tratamento desses dados seja considerado lícito, deve haver uma base legal clara, além do cumprimento de princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência, e não discriminação.

Os médicos, como titulares dos dados, têm o direito de ser informados sobre a coleta, o uso e o compartilhamento de seus dados pessoais. Eles também devem ter acesso facilitado a essas informações e ser informados sobre a finalidade específica do tratamento de seus dados. A LGPD estabelece que qualquer uso dos dados pessoais que não esteja em conformidade com a finalidade originalmente declarada ou que não tenha base legal é proibido.

A prática de segmentação de médicos com base em especialidades e padrões de prescrição, com o objetivo de influenciar suas decisões, coloca em questão não apenas a conformidade legal, mas também a ética dessa abordagem. Esse tipo de influência pode potencialmente comprometer a autonomia do médico e a integridade do processo de decisão clínica, priorizando interesses comerciais em detrimento da escolha do tratamento mais adequado para o paciente.

A exposição desta prática de monitoramento ressalta a necessidade de uma aplicação da LGPD, com uma fiscalização efetiva e a aplicação de sanções apropriadas para violações. É importante reforçar o princípio da transparência e assegurar que tanto médicos quanto pacientes tenham controle e conhecimento sobre o uso de seus dados pessoais. A proteção de dados pessoais, especialmente em contextos sensíveis como o da saúde, é fundamental para preservar a confiança nas relações médico-paciente e na integridade do sistema de saúde.