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COMO A KASPERSKY ESTÁ IDENTIFICANDO AMEAÇAS OCULTAS NO IOS

Na última quinta-feira, a empresa de segurança cibernética Kaspersky fez um anúncio para os usuários de iPhone, apresentando uma nova metodologia desenvolvida por sua Equipe Global de Pesquisa e Análise (GReAT) para detectar a presença de softwares espiões sofisticados, como o notório Pegasus, além de ameaças emergentes como Reign e Predator, no sistema iOS. Esta descoberta centra-se na análise detalhada do arquivo de log denominado “Shutdown.log”, que registra informações sobre todas as sessões de inicialização do dispositivo, incluindo quaisquer irregularidades que possam ser introduzidas por malwares ao reiniciar o dispositivo infectado.

Os especialistas da Kaspersky identificaram padrões peculiares no log que eram indicativos da presença do Pegasus, um caminho comum “/private/var/db/” foi observado, o qual também é compartilhado por outros malwares como Reign e Predator. Maher Yamout, pesquisador-chefe de segurança na GReAT da Kaspersky, destacou a eficácia e a baixa invasividade deste método, que se baseia em dados do sistema para identificar potenciais infecções, tornando-o um instrumento confiável para a análise forense de dispositivos suspeitos de estarem comprometidos.

Como parte do seu compromisso em fornecer soluções acessíveis para a segurança digital, a Kaspersky lançou uma ferramenta de autoverificação disponível no GitHub, que permite aos usuários analisar o arquivo “Shutdown.log” em busca de anomalias, oferecendo suporte para macOS, Windows e Linux.

Além de apresentar essa nova ferramenta, a Kaspersky também compartilhou orientações valiosas para que os usuários de iOS fortaleçam a segurança de seus dispositivos contra essas ameaças. Entre as recomendações está a prática de reiniciar o dispositivo diariamente, uma estratégia eficaz contra malwares como o Pegasus, que se baseiam em vulnerabilidades de “zero clique” e “dia zero” sem capacidade de persistência. Esse simples hábito pode obrigar os atacantes a tentarem reinfectar o dispositivo repetidamente.

Outras medidas incluem a ativação do modo de bloqueio recentemente introduzido pela Apple, a desativação de iMessage e Facetime, que são comumente habilitados por padrão e podem servir como canais para ataques cibernéticos, e a manutenção regular das atualizações do sistema para garantir a aplicação dos patches de segurança mais recentes. A verificação de backups e a análise regular do sistema com softwares antivírus também são práticas recomendadas, assim como a precaução ao interagir com links recebidos por mensagens, seja por SMS, e-mail ou qualquer outro mensageiro.

Este conjunto de estratégias e ferramentas não apenas eleva o nível de proteção oferecido aos usuários de iPhone contra ameaças cibernéticas sofisticadas, mas também reforça a importância de uma abordagem proativa e informada à segurança digital em um mundo cada vez mais conectado.

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COMO A LEI DE IGUALDADE SALARIAL TRANSFORMA O FUTURO DO TRABALHO NO BRASIL

Empresas com um quadro de 100 ou mais colaboradores estão no prazo final, até 29 de fevereiro, para submeter informações ao Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Este documento é uma exigência preliminar decorrente da recente legislação sobre igualdade de remuneração, visando eliminar as disparidades salariais de gênero. A falta de cumprimento desta obrigatoriedade resultará em penalidades financeiras significativas para as organizações inadimplentes.

A promulgação da Lei de Igualdade Salarial, sob o número 14.611 em julho de 2023, marcou um avanço legislativo significativo ao estabelecer a paridade de salários entre homens e mulheres, assegurando não só a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, mas também detalha uma série de práticas que as empresas devem adotar para prevenir e corrigir qualquer forma de discriminação salarial. Como medida inicial, as empresas são obrigadas a preencher e submeter um relatório detalhado através do Portal Emprega Brasil, facilitando assim a coleta de dados pelo Governo Federal para a devida fiscalização.

Este novo mandato levantou preocupações entre os empregadores, especialmente em relação à compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo em vista a sensibilidade das informações a serem compartilhadas. No entanto, é imperativo que as organizações encontrem maneiras de processar e reportar esses dados sem comprometer a identidade de seus colaboradores, a fim de evitar sanções que podem chegar a 3% da massa salarial da empresa, limitadas a um teto de 100 salários mínimos.

Mais do que uma questão de conformidade regulatória, a adesão à Lei nº 14.611/2023 representa uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. A legislação visa a transparência nas práticas salariais e oferece um mecanismo para abordar e corrigir discrepâncias injustificadas, garantindo que as disparidades salariais não se perpetuem.

Atualmente, as estatísticas indicam uma diferença significativa nos salários entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro, com mulheres ganhando, em média, 78% do que é pago aos homens. Portanto, simplesmente responder ao relatório não é suficiente. As empresas devem ir além, adotando políticas e práticas que promovam ativamente a igualdade de gênero, como a implementação de programas de diversidade e inclusão, além de estabelecer canais para denúncias de discriminação salarial.

Esta iniciativa de relatório não é um acontecimento isolado. As organizações já são obrigadas a publicar semestralmente essas informações, detalhando os critérios de remuneração e as medidas adotadas para combater a discriminação salarial. Isso não só reforça a igualdade de remuneração como princípio, mas também prevê sanções para as empresas que falharem em garantir uma remuneração justa, incluindo penalidades por danos morais e materiais, além de multas administrativas.

A Constituição Federal de 1988 já estabelecia a base para esta discussão, assegurando a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, inclusive no que diz respeito à remuneração por trabalho de igual valor. Adicionalmente, a Convenção n°111 da Organização Internacional do Trabalho, adotada em 2019, amplia essa visão ao definir e combater a discriminação no ambiente de trabalho em várias formas, promovendo a igualdade de oportunidades e tratamento em emprego e profissão.

A legislação sobre igualdade salarial e os esforços subsequentes para a sua implementação são passos fundamentais no caminho para a erradicação das disparidades de gênero no local de trabalho. Enquanto as empresas trabalham para se alinhar com essas exigências, elas não apenas cumprem com a lei, mas também contribuem para uma sociedade mais justa e igualitária.