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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA BUSCA POR REGULAMENTAÇÃO

A crescente presença da inteligência artificial (IA) no dia a dia dos brasileiros, desde serviços de streaming em televisores até aplicativos de mapas em celulares e assistentes virtuais, tem levantado questões importantes sobre a regulamentação do setor. Atualmente, a ausência de uma legislação específica para IA no Brasil cria um vácuo legal, gerando incertezas sobre a proteção de direitos e potencialmente dificultando a atração de novos investimentos nessa área inovadora.

Um projeto de lei recentemente apresentado busca estabelecer normas para assegurar a segurança e confiabilidade dos sistemas de IA. Este projeto propõe que antes da contratação ou uso de sistemas baseados em IA, os usuários sejam informados sobre os dados pessoais que serão utilizados. Especialistas em Direito Digital e Propriedade Intelectual destacam que a implementação de tal regulamentação traria um conjunto de diretrizes centradas nas boas práticas de governança em inteligência artificial, com possíveis sanções econômicas para quem não as observar. Contudo, há preocupações de que uma regulação rigorosa possa impor desafios significativos, especialmente para empresas menores ou em fase inicial, em comparação com grandes corporações que têm mais recursos para atender às exigências legais.

Os principais desafios na criação de um ambiente regulado para IA incluem a necessidade de acompanhar o rápido desenvolvimento tecnológico e a flexibilidade para evitar legislações obsoletas. A proteção de direitos fundamentais como privacidade, dignidade e segurança dos usuários é essencial, assim como a preservação de direitos existentes, incluindo a propriedade intelectual e a compatibilidade com regulamentos internacionais. Além disso, há a necessidade de definir a responsabilidade dos desenvolvedores e usuários de IA, implementar controles de segurança adequados e garantir transparência no uso dessas tecnologias. Essas questões destacam a urgência e a complexidade de regulamentar o uso da inteligência artificial no Brasil.

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A ERA DO ACESSO ELETRÔNICO AOS REGISTROS PÚBLICOS

O sistema judiciário brasileiro está prestes a experimentar uma revolução digital com a implementação de uma plataforma unificada para registros públicos, destinada inicialmente ao uso exclusivo do Poder Judiciário. Esta plataforma, conhecida como Serp-Jud, representa um passo preliminar antes da introdução do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que visa atender o público em geral, mas cuja data de conclusão ainda não foi definida.

Este avanço tecnológico, sob a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça, é uma resposta às demandas crescentes por eficiência e transparência no setor registral brasileiro. O Serp-Jud, atualmente em fase experimental, é uma etapa crítica para testar conceitos fundamentais, monitorar e avaliar aspectos como segurança, transparência, proteção de dados, funcionalidade e desempenho. Além disso, serve para identificar desafios e explorar as soluções mais apropriadas.

O projeto envolve uma equipe de juízes auxiliares da corregedoria e se destaca por sua abordagem colaborativa e integrativa, engajando milhares de cartórios em todo o país. A interoperabilidade e a interconexão entre bancos de dados, sistemas e outras tecnologias desenvolvidas ao longo dos anos são os pilares desta iniciativa.

Nesta fase inicial, o Serp-Jud já oferece serviços significativos como a Penhora Online, facilitando procedimentos como pedidos de certidões e envios de mandados judiciais. Adicionalmente, a plataforma inclui a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), um mecanismo para a comunicação e divulgação de ordens judiciais que afetam patrimônios imobiliários. Este serviço integra as regulamentações dos Provimentos 39/2014 e 149/2023 e está alinhado com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

O Serp, quando completamente implementado, representará um marco na modernização dos registros públicos no Brasil. Instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, este sistema não apenas simplificará os procedimentos registrais relacionados a atos e negócios jurídicos, mas também democratizará o acesso à informação registral de maneira eletrônica. Seu impacto vai além do setor jurídico, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social e econômico do país.