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ANPD: ESTREIA DO NOVO SISTEMA EXCLUSIVO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a implementação de sua nova plataforma de peticionamento eletrônico para usuários externos, efetiva a partir de hoje, 16 de janeiro. Com essa mudança, a consulta a processos eletrônicos da SUPER/ANPD só será possível através do novo sistema, descartando o uso da versão anterior.

Esta atualização é um marco no aprimoramento da independência institucional da ANPD. Agora, os procedimentos tramitarão por meio de um sistema exclusivo da ANPD, desvinculando-se totalmente da Presidência da República.

Para os usuários que interagem com os processos da ANPD, é necessário um novo cadastro na plataforma. Isso representa uma chance para atualizar a lista de representantes autorizados a agir nesses processos.

Além disso, a ANPD planeja lançar em breve novos módulos focados na gestão de procurações para representantes de entidades jurídicas e um módulo para pesquisa pública.

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SUPER), previamente em uso, foi desenvolvido para a Administração Pública Federal. Ele visava a agilizar o trâmite de processos e documentos eletrônicos, reduzindo custos com papel, armazenamento e postagem, e aumentando a transparência dos registros. A nova plataforma da ANPD busca expandir esses benefícios com foco em uma gestão mais autônoma e eficiente.

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A JORNADA DA BIBLIOTECA BRITÂNICA NA ERA DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Após um grave ataque cibernético que resultou na indisponibilidade de um vasto acervo de mais de 170 milhões de itens em outubro do ano passado, uma das mais renomadas bibliotecas do mundo, localizada no Reino Unido, iniciou o processo de restauração do seu catálogo principal. Este catálogo inclui uma coleção extraordinária de 36 milhões de registros, abrangendo livros impressos raros, mapas, diários e partituras musicais. Segundo informações de um prestigiado jornal britânico, a restauração completa destes registros pode levar até o final do ano. O diretor executivo da biblioteca expressou em um blog que a recuperação total dos serviços será um processo gradual.

Durante este período de recuperação, os leitores terão acesso à maioria das principais coleções especiais da biblioteca, incluindo arquivos e manuscritos. Contudo, até que a restauração do serviço digital seja concluída, será necessário realizar visitas presenciais para consultar versões offline dos catálogos especializados.

Desde o ataque, a biblioteca tem funcionado apenas para visitação e como espaço de leitura, com os materiais necessitando ser trazidos pelos próprios visitantes. Seu catálogo é uma ferramenta essencial para pesquisadores ao redor do mundo. De acordo com um outro renomado jornal financeiro britânico, a reconstrução de seus serviços digitais deverá custar cerca de 7 milhões de libras, o que representa uma parcela significativa das reservas da instituição.

O ataque foi perpetrado por um conhecido grupo de hackers especializado em ransomware, um tipo de software nocivo usado para bloquear dados de computadores. Este grupo também se envolveu no roubo e venda de dados de funcionários e da própria biblioteca na dark web. Ainda segundo o jornal financeiro, a biblioteca optou por não pagar o resgate exigido, que era de cerca de 600.000 libras.

Este incidente destaca a vulnerabilidade das instituições culturais em um mundo cada vez mais digitalizado e as complexidades envolvidas na proteção de acervos digitais e físicos contra ameaças cibernéticas. A restauração e fortalecimento dos sistemas digitais dessa biblioteca não são apenas passos essenciais para a sua própria recuperação, mas também servem como um lembrete crítico da importância de investir em segurança cibernética para preservar o patrimônio cultural global.

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NOVA LEI NO BRASIL FORTALECE COMBATE AO BULLYING E PROTEÇÃO A MENORES

Na segunda-feira, 15 de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.811/2024, um marco legislativo no Brasil que introduz alterações significativas no combate ao bullying, cyberbullying e outros crimes contra menores de 18 anos. Esta nova lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, ampliando o escopo do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O bullying, agora definido legalmente, é caracterizado como uma forma de intimidação sistemática, repetitiva e intencional, que pode se manifestar através de violência física ou psicológica. Esta prática, muitas vezes marcada por humilhação e discriminação, pode ocorrer em diversos contextos, incluindo o verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico e virtual. A lei estabelece multas como penalidade para essas ações, exceto nos casos em que já se configuram como crimes mais graves.

O cyberbullying, considerado a versão digital do bullying, envolve a prática da intimidação sistemática através da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou outros ambientes digitais. A legislação determina penalidades de prisão de dois a quatro anos, além de multa, para quem praticar cyberbullying.

Além dessas medidas, a nova lei expande a lista de crimes hediondos, incluindo delitos graves cometidos contra menores de idade. Entre eles, estão o agenciamento, recrutamento ou coação de menores para participação em registros ou gravações pornográficas; exibição ou transmissão digital de pornografia infantil; posse ou armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças; tráfico de pessoas menores de idade; sequestro e cárcere privado de menores; e indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação através de meios virtuais. As penas para esses crimes variam entre quatro a oito anos de prisão, além de multa.

Crimes hediondos, como estipulados pela lei, excluem a possibilidade de fiança, anistia, graça ou indulto, exigindo o cumprimento da pena em regime fechado. A lei também criminaliza a omissão dos pais ou responsáveis legais em notificar as autoridades sobre o desaparecimento de menores, com penalidades que incluem prisão e multa.

Outra novidade é a infração administrativa relacionada à exibição ou transmissão de imagens ou vídeos de menores envolvidos em atos infracionais de maneira identificável, sujeita a multas significativas.

A legislação demanda que instituições educacionais e sociais mantenham e atualizem as certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, um passo importante na prevenção de abusos. Além disso, houve um aumento nas penas para homicídios cometidos contra menores de 14 anos em instituições educacionais e para crimes de indução ao suicídio ou automutilação, especialmente quando praticados por líderes de grupos ou comunidades virtuais.

A lei também destaca a responsabilidade dos governos municipais e do Distrito Federal no desenvolvimento de protocolos para combater a violência e proteger crianças e adolescentes no ambiente escolar. Em nível federal, há a exigência de elaboração de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, enfatizando o envolvimento de famílias e comunidades.

Essa legislação representa um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, refletindo um esforço contínuo para combater a violência e exploração nessa faixa etária vulnerável.