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DIREITO BRASILEIRO: SENADO APROVA PROJETO QUE IGUALA ASSINATURAS DIGITAIS COM FIRMA RECONHECIDA

A recente deliberação da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Brasileiro marca um avanço significativo na legislação digital do país. Nesta semana, foi aprovado um importante Projeto de Lei, identificado como PL 4187/2023, que estabelece a equivalência entre assinaturas digitais e o tradicional reconhecimento de firma por cartórios.

Este projeto, impulsionado majoritariamente por membros de um proeminente partido político, propõe que as assinaturas eletrônicas realizadas com certificados digitais validados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) sejam equiparadas em termos de importância jurídica e confiabilidade ao reconhecimento de firma. O autor da proposta argumenta que as assinaturas eletrônicas certificadas pela ICP-Brasil já possuem um alto grau de reconhecimento jurídico e confiabilidade.

O relator do projeto, também pertencente ao mesmo partido, reforçou a necessidade dessa medida, destacando a inexistência de uma legislação que confira à assinatura digital a mesma validade jurídica que o reconhecimento de firma realizado em cartórios. Ele ressaltou que a aprovação do PL 4187/2023 vem para preencher essa lacuna legal, alinhando a legislação brasileira às necessidades da era digital.

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A NOVA FRONTEIRA DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA NO BRASIL

Durante 2023, o panorama de segurança cibernética foi marcado por uma ameaça persistente e evolutiva: o ransomware. O Brasil se destacou infelizmente nesse contexto, posicionando-se como um dos principais alvos globais desses ataques. Atrás apenas de três grandes nações, o país se tornou um foco significativo para esses cibercriminosos.

Inicialmente, os ataques de ransomware eram caracterizados pela criptografia de dados e a exigência de um resgate para a liberação. No entanto, essa tática evoluiu para o que é conhecido como “dupla extorsão”, onde os dados não são apenas criptografados, mas também há a ameaça de sua exposição pública ou venda na dark web. Essa abordagem foi seguida pela ainda mais complexa “tripla extorsão”, que expande o alcance da chantagem para incluir informações sensíveis de clientes e outros indivíduos ligados à entidade atacada.

Recentemente, um novo método emergiu: ataques de ransomware sem o uso de criptografia. Essa técnica foca na obtenção de acesso a dados confidenciais, com a ameaça de divulgá-los ou vendê-los, em vez de criptografá-los. Esse método introduz uma dinâmica mais rápida e potencialmente mais danosa, dada a sua simplicidade e a pressão psicológica imposta às vítimas.

Um grupo cibercriminoso notório adaptou-se a essa nova abordagem, migrando de um modelo de dupla extorsão para a extorsão baseada puramente em exfiltração de dados. Esse grupo foi responsável por ataques significativos a infraestruturas críticas e organizações em diversas regiões, incluindo um ataque a uma grande organização sem fins lucrativos, alegando ter roubado uma quantidade considerável de dados sensíveis.

Diante desse cenário, a abordagem de segurança “Zero Trust” tornou-se uma estratégia vital. Baseando-se no princípio de “nunca confiar, sempre verificar”, essa estratégia enfatiza a importância da criptografia e de outras medidas de segurança robustas. A utilização de tecnologias como inteligência artificial e aprendizado de máquina para a orquestração da criptografia em ambientes multinuvem é uma tendência emergente, permitindo proteger dados sem comprometer a performance ou a experiência do usuário.

Em conclusão, a paisagem de ransomware está em constante transformação, exigindo das empresas uma resposta igualmente dinâmica e sofisticada. A segurança de confiança zero, aliada a soluções avançadas de criptografia e análise de dados baseada em IA e ML, representa um caminho promissor para enfrentar as ameaças que continuam a desafiar a segurança digital no mundo todo.

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ANPD LANÇA MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS PARA MOLDAR O FUTURO DA PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil anunciou um marco importante na quarta-feira, 13 de dezembro, com a divulgação da primeira edição do Mapa de Temas Prioritários (MTP). Este documento estratégico delineia áreas focais para futuras atividades de estudo e fiscalização ao longo dos próximos dois anos. Este desenvolvimento representa um avanço significativo, prometendo benefícios tangíveis para a sociedade, incluindo o aprimoramento da governança, maior transparência e previsibilidade nas decisões e ações da ANPD.

O MTP se concentra em quatro eixos de ação essenciais: a proteção dos direitos dos titulares de dados, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital, a aplicação de inteligência artificial em reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais, e, finalmente, a questões em torno da raspagem de dados e agregadores de dados.

Esses temas foram selecionados após um processo de análise meticuloso realizado pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD, em colaboração com diversas áreas técnicas. Este processo incluiu a identificação de áreas críticas em proteção de dados para foco de estudo ou fiscalização, seguido de uma avaliação de demandas anteriores e a consideração de como esses temas se alinham aos objetivos institucionais da ANPD.

Além de estabelecer áreas de foco, o MTP também esclarece o processo decisório da ANPD, os objetivos específicos de cada eixo de ação e as atividades prioritárias. Ele inclui ainda um cronograma detalhado para implementação e destaca a importância da interação com outras entidades da Administração Pública e, quando necessário, com autoridades de proteção de dados de outros países.

Camila Falchetto Romero, a Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta da ANPD, enfatiza a importância do MTP como um complemento vital aos outros instrumentos de governança da ANPD. Segundo ela, a ferramenta é essencial para orientar a direção do órgão nos próximos dois anos, definindo prioridades em estudos e atividades de fiscalização em todas as suas dimensões. Isso visa garantir uma congruência efetiva entre o tratamento de dados pessoais e os mandatos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil.