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COMO A BIOMETRIA FACIAL ESTÁ TRANSFORMANDO O COTIDIANO E A ECONOMIA BRASILEIRA

A biometria facial no Brasil tem se tornado um elemento essencial na vida cotidiana, com uma crescente adesão em várias aplicações, desde abertura de contas bancárias até matrículas escolares. Esta tecnologia tem sido fundamental para reforçar a segurança e a confiança no meio digital, contribuindo significativamente para a redução de fraudes e golpes.

Para ilustrar a sua expansão, dados recentes da Unico, uma empresa brasileira líder em identidade digital, revelam um aumento significativo no número de transações autenticadas por biometria facial, de 64 milhões em 2020 para 226 milhões no último ano.

A importância dessa tecnologia pode ser ainda mais evidente ao considerarmos um cenário hipotético em que ela deixasse de funcionar por um dia. Estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sugerem que um único dia sem biometria facial resultaria em uma perda de aproximadamente R$ 4,7 milhões no PIB brasileiro e R$ 550 mil em rendimentos dos trabalhadores. Estendendo essa situação para um ano, o impacto seria ainda mais drástico, com uma redução de R$ 1,6 bilhão no PIB.

Além de seu papel direto na segurança e autenticação, a biometria facial tem um papel multiplicador na economia. No setor de desenvolvimento de software, por exemplo, cada real investido gera um impacto de R$ 3,88 no PIB, um fenômeno conhecido como efeito multiplicador. Esse efeito engloba tanto os ganhos diretos das empresas quanto os indiretos, como o impacto em fornecedores e setores correlatos.

A biometria facial também tem um papel significativo na criação de empregos e geração de renda. De acordo com estudos da FGV, para cada dez empregos criados pela Unico, surgem outros 17 em diferentes setores. Isso reflete não apenas em mais empregos, mas também em um aumento da renda circulante na economia.

A substituição de métodos tradicionais de identificação por sistemas baseados em biometria facial não beneficia apenas a economia, mas também reduz significativamente a burocracia e os custos associados. Esse avanço tecnológico é particularmente relevante em um país como o Brasil, onde processos burocráticos e analógicos podem representar entre 1,2% e 2% do PIB, segundo análises da FGV.

O crescimento da biometria facial é impulsionado não apenas pela sua eficiência, mas também pela crescente digitalização e adoção de tecnologias inovadoras pelo público brasileiro. Projeções da consultoria Mordor Intelligence indicam que o mercado de autenticação facial por biometria crescerá cerca de 22% ao ano nos próximos cinco anos.

Contudo, com o avanço da identidade digital, surgem desafios significativos relacionados à segurança e privacidade dos dados. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelecida em 2018, impõe diretrizes rigorosas para o tratamento de dados sensíveis, incluindo os provenientes da biometria facial. As empresas devem assegurar que os usuários estejam cientes e no controle de como seus dados são utilizados.

A Unico, sendo a maior empresa brasileira no segmento de identidade digital, destaca a importância de sistemas robustos para garantir a integridade e segurança dos dados. É essencial que as inovações tecnológicas sejam acompanhadas de medidas efetivas para proteger a privacidade dos usuários e prevenir vazamentos de dados.

A biometria facial no Brasil representa um avanço notável em termos de segurança, economia e eficiência. No entanto, para que seu potencial seja totalmente realizado, é fundamental que sejam adotadas práticas rigorosas de segurança e privacidade, assegurando que a tecnologia sirva ao melhor interesse dos usuários e da sociedade como um todo.

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COMO DEVERÍAMOS REGULAR A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM NOSSA SOCIEDADE?

Atualmente, estamos vivendo uma era onde a inteligência artificial (IA) se tornou um pilar central nas relações econômicas e sociais, operando predominantemente através de plataformas tecnológicas avançadas. Este cenário tem suscitado debates em nível global sobre a necessidade de estabelecer regulamentações para a IA, buscando assim um uso mais ético e responsável dessa tecnologia, de modo a proteger os direitos dos indivíduos.

A União Europeia (UE) está na vanguarda deste movimento com sua proposta conhecida como AI Act. Esta iniciativa tem como objetivo principal assegurar a segurança, respeitar os direitos humanos, incrementar a confiança e a transparência no uso da IA, além de fomentar a inovação no mercado digital unificado. A proposta da UE busca prevenir preconceitos e discriminações e estabelecer diretrizes claras para sistemas de IA de alto e baixo risco. Em contraste, França, Alemanha e Itália recentemente adotaram uma abordagem de autorregulação obrigatória, que envolve códigos de conduta para os principais modelos de IA, uma estratégia que tende a ser menos restritiva do que as regulações governamentais e que pode preservar a competitividade no mercado global.

Nos Estados Unidos, uma ordem executiva assinada pelo presidente Joe Biden em outubro deste ano reflete preocupações similares. Esta ordem exige que desenvolvedores de sistemas de IA compartilhem resultados de testes e segurança com o governo, e estabelece a adoção de padrões pelo Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST). Além disso, impõe a utilização de marca d’água para ajudar a identificar conteúdos criados por IA, uma medida para combater fraudes e desinformação.

No Brasil, inspirado pelo movimento da UE, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 está em discussão, visando regulamentar o uso de sistemas baseados em IA. Atualmente, apenas a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) oferece algum nível de proteção contra riscos relacionados ao uso de IA, principalmente no que tange à revisão de decisões automatizadas que afetam direitos individuais.

Este cenário emergente sinaliza algumas tendências claras em relação à autorregulação na IA. Um dos aspectos centrais é a importância da governança como um elemento chave no uso ético da IA. Existe um consenso crescente em torno de quatro pilares éticos fundamentais para a IA: o respeito à autonomia individual, o princípio da precaução, a equidade e a transparência.

No contexto da autorregulação, os programas de governança em IA são importantes para assegurar o uso ético da tecnologia, a transparência, a responsabilidade corporativa, a segurança e privacidade dos dados, a justiça social, a conformidade legal e regulatória, e a gestão de riscos. É importante notar que, apesar de um consenso teórico sobre estes temas, na prática, muitas empresas de tecnologia enfrentam críticas em relação à eficácia e transparência de seus comitês de ética, alguns dos quais foram até mesmo desmantelados.

Em resumo, a evolução e adaptação das regulamentações em torno da IA são essenciais para garantir seu uso ético e responsável. A definição de um “mínimo ético” com diretrizes universais é fundamental para assegurar princípios inegociáveis na ética da IA, como respeito à autonomia individual, precaução, equidade e transparência. A tendência de autorregulação e os programas de governança em IA tornam-se essenciais para garantir a conformidade legal, a responsabilidade corporativa, a justiça social e a gestão eficiente de riscos. O futuro da IA, portanto, dependerá da capacidade das organizações de integrar esses princípios éticos no desenvolvimento e na implementação de seus sistemas, promovendo um uso da IA que seja benéfico e sustentável para toda a sociedade.

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VOCÊ CONHECE OS LIMITES DA IA? DESCUBRA OS DIREITOS E RISCOS DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS

A discussão sobre a substituição de humanos por máquinas, que ganhou força durante a Revolução Industrial, voltou à tona com a crescente digitalização e o avanço acelerado da tecnologia. Um exemplo marcante é o sucesso do ChatGPT, um reflexo da maior acessibilidade da Inteligência Artificial (IA) ao público em geral.

É importante notar que a IA, embora avançada, ainda depende da inteligência humana para sua alimentação e controle. Sem supervisão, as máquinas podem absorver e replicar comportamentos indesejáveis do mundo virtual, como discriminação ou agressividade.

Um caso recente ilustra esse ponto. Uma agência de modelos em Barcelona criou “Aitana”, uma influenciadora digital gerada totalmente por IA. Esta influenciadora virtual, com 148 mil seguidores e um perfil voltado para games, fitness e cosplay, levanta questões intrigantes. Alguns seguidores acreditam que ela é real, mesmo com outros tentando alertar sobre sua natureza artificial.

Esta situação reflete um preocupante desinteresse, especialmente entre os jovens, em discernir o real do artificial. O crescente envolvimento com a vida virtual exige uma adaptação às novas tecnologias e comportamentos geracionais, para evitar mais prejuízos do que benefícios com a IA.

Do ponto de vista legal, a existência de influenciadores virtuais como “Aitana” não enfrenta obstáculos, a menos que cometam atos ilícitos. Qualquer dano causado deve ser atribuído aos humanos que operam a IA. Porém, a legislação enfrenta desafios maiores quando os desenvolvedores desses personagens são desconhecidos, especialmente se estes personagens causam danos reais, como na venda de drogas a adolescentes.

No Brasil, ainda não temos uma legislação específica para IA, mas há um projeto de lei em estudo. Grupos de juristas e profissionais, como os da OAB do Rio Grande do Sul, estão acompanhando de perto o desenvolvimento desse projeto e as tendências globais relacionadas à IA.

A complexidade e a importância do tema são inegáveis. Prever todos os desdobramentos é impossível, mas com estudo, dedicação e observação do Direito comparado, podemos ter uma visão mais clara dos riscos e benefícios. Enquanto isso, a sociedade deve ser cautelosa, especialmente com crianças e adolescentes nas redes sociais, e consciente no uso da IA. Eventualmente, a IA se tornará uma parte mais natural de nossas vidas, com implicações jurídicas mais bem regulamentadas. Até lá, é fundamental usar essa tecnologia com responsabilidade e consciência.

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ENTENDA O EFEITO DO VAZAMENTO DAS METAS DA MOVIDA NO MERCADO FINANCEIRO

Na recente temporada de eventos corporativos, um incidente envolvendo a Movida, uma conhecida empresa de locação de veículos, gerou grande repercussão. Uma funcionária postou nas redes sociais uma foto que incluía um “troféu” com metas financeiras da empresa para o ano seguinte: uma receita projetada de R$ 12,4 bilhões, EBITDA de R$ 4,3 bilhões e um lucro líquido estimado em R$ 210 milhões.

O cerne da controvérsia reside no fato de a Movida habitualmente não fornecer guidances financeiras ao mercado. Além disso, a meta de lucro líquido revelada, que foi apresentada durante uma convenção interna de vendas, situou-se significativamente abaixo da expectativa de mercado de R$ 400 milhões, conforme dados compilados pela Bloomberg.

A divulgação não oficial dessas cifras provocou uma reação adversa no mercado de ações. As ações da Movida, já marcadas por um alto volume de posições vendidas, sofreram uma queda acentuada de mais de 11% durante o pregão, acompanhada de um volume de negociação elevado. Isso levou a empresa a emitir um comunicado oficial.

Neste comunicado, a Movida esclareceu que os números divulgados na fotografia eram meramente gerenciais e simplificados, não representando uma orientação formal para o mercado. A empresa destacou que as projeções não incluíam aspectos importantes como operações com instrumentos derivativos financeiros, a curva de depreciação de ativos – um fator crucial na indústria de locação de veículos – e variações na curva Selic, além de movimentos em certos créditos e provisões fiscais.

Apesar da tentativa de esclarecimento, o impacto no valor das ações foi significativo, com uma queda de 4% registrada próximo ao fechamento do pregão.

Este episódio levantou dúvidas sobre as expectativas de desempenho da Movida para o próximo ano, focando a atenção do mercado nas políticas de juros e depreciação adotadas pela empresa. Analistas do BTG Pactual, parte do mesmo grupo que controla a Exame, apontaram que estas são as variáveis mais críticas que influenciam os resultados da Movida. Vale ressaltar que as metas de receita e EBITDA vazadas estavam alinhadas com as expectativas de mercado.