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PROTEGENDO DADOS E FIDELIZANDO CLIENTES: O EQUILÍBRIO NO MARKETING PERSONALIZADO

Na era do marketing digital, a personalização de conteúdo assume um papel de destaque, ditando o tom das estratégias de engajamento com o público. O que anteriormente demandava considerável esforço, hoje pode ser realizado em questão de minutos, graças à disponibilidade de dados coletados. Entretanto, é justamente esse acesso facilitado e imediato às informações dos consumidores que suscita preocupações legítimas.

No contexto atual, a comunicação por e-mail, por exemplo, desempenha um papel essencial na manutenção do interesse do público em relação à marca. Ao coletar informações sobre o comportamento, preferências e histórico de compras dos clientes, as empresas têm a capacidade de criar mensagens direcionadas e persuasivas. Esse enfoque, por sua vez, resulta em taxas mais elevadas de abertura e cliques, ampliando o retorno sobre o investimento.

Essas informações podem ser obtidas no momento do primeiro contato do cliente com a marca, como ao preencher um formulário no site, ou posteriormente, com o auxílio de plataformas de automação de marketing.

No entanto, diante desse valioso “novo petróleo” representado pelos dados, os consumidores estão cada vez mais conscientes da importância de suas informações pessoais e possuem expectativas elevadas em relação à sua proteção. Por conseguinte, é crucial que as estratégias de marketing personalizado sejam desenvolvidas com base na transparência, consentimento e conformidade com regulamentações, como a LGPD e a General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia.

Nesse cenário, as empresas devem disponibilizar políticas de privacidade acessíveis e esclarecedoras, detalhando como coletam, armazenam e utilizam os dados dos usuários. Além disso, é fundamental obter consentimento explícito dos contatos antes de enviar e-mails personalizados, oferecendo múltiplas opções para cancelamento ou desativação de itens específicos.

A segmentação inteligente também desempenha um papel crucial na personalização responsável. Em vez de utilizar todos os dados disponíveis dos contatos, as empresas podem criar segmentos com base em interesses gerais, histórico de compras e comportamento online. Isso possibilita que as mensagens sejam relevantes sem necessariamente revelar detalhes pessoais sensíveis.

As marcas devem adotar um compromisso constante com o monitoramento e a responsabilidade em relação às práticas de e-mail marketing e campanhas, garantindo aderência às regulamentações de privacidade em constante evolução. Além disso, a ética de dados deve ser incorporada como parte fundamental da estratégia de marketing, com os profissionais cientes das melhores práticas e responsáveis por garantir que suas equipes as sigam rigorosamente.

Ao adotar abordagens responsáveis, as empresas podem construir relacionamentos mais sólidos e duradouros com seus clientes, ao mesmo tempo em que protegem o recurso mais valioso que possuem: os dados dos consumidores.

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O EQUILÍBRIO ENTRE SEGURANÇA E PRIVACIDADE: A RESOLUÇÃO 6 DO BACEN E A LGPD

No dia 1º de novembro, uma importante determinação do Banco Central (Bacen) entrou em vigor, marcando um passo significativo em direção a uma cultura de segurança aprimorada nas transações financeiras. A Resolução Conjunta nº 6 do Bacen, publicada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece critérios para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras, empresas de pagamento e outras instituições autorizadas pelo Bacen.

Essa iniciativa visa criar um sistema eletrônico que permita o registro, alteração, exclusão e consulta de dados e informações relacionados a indícios de fraudes detectadas por essas instituições em suas operações. Isso é particularmente relevante, uma vez que bancos, fintechs, empresas de crédito e pagamento estão entre os principais alvos de cibercriminosos no Brasil, que utilizam táticas avançadas, como deepfake, fraudes de identidade facial e documental, para acessar aplicativos bancários de forma não autorizada. No ano anterior, as perdas atribuídas a fraudes no sistema financeiro nacional atingiram a marca de R$ 2,5 bilhões.

Com a entrada em vigor da Resolução 06 do Bacen, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central devem compartilhar informações sobre indícios de fraude entre si. Isso ampliará a visibilidade das características de alto risco nas operações comerciais para todos os participantes do mercado.

No entanto, surgem algumas preocupações com relação à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD estabelece exceções ao consentimento para o tratamento de dados pessoais com base em obrigações legais, o que já se aplicaria ao cliente do sistema financeiro. Portanto, a exigência de consentimento para inclusão na base de dados de combate à fraude imposta pelo Bacen parece contrariar a LGPD.

A Resolução Conjunta nº 6 também aborda a necessidade de cumprir a legislação de proteção de dados ao compartilhar informações para prevenir fraudes. A LGPD prevê explicitamente a justificativa do tratamento de dados pessoais sensíveis na prevenção de fraudes, alinhando-se com essa finalidade.

Para resolver essa aparente incompatibilidade, sugere-se que as instituições devem manter documentação relacionada ao sistema de compartilhamento eletrônico à disposição do Bacen, incluindo os dados compartilhados, bem como informações sobre os mecanismos de acompanhamento e controle. Elas devem esforçar-se para operar em conformidade com a legislação vigente, preservando o sigilo, a proteção dos dados pessoais e a livre concorrência.

Nesse cenário, as instituições financeiras precisam estar preparadas para enfrentar os desafios tecnológicos que surgem e adotar práticas que fortaleçam seus controles internos, garantindo assim a resiliência cibernética e a proteção de seus ativos e interesses dos stakeholders.