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OS DESAFIOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NA ERA DA IA: REFLEXÕES SOBRE A POLÍTICA DA REDE SOCIAL X

A rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, recentemente introduziu uma nova política de privacidade que tem gerado um debate sobre a interseção entre propriedade intelectual e plataformas digitais. Essa política estabelece que os dados compartilhados pelos usuários serão utilizados para o treinamento de modelos de inteligência artificial (IA). Em outras palavras, criações intelectuais e artísticas humanas, incluindo direitos autorais, marcas e patentes, passam a estar à disposição da nona maior rede social do mundo, que possui 556 milhões de usuários.

A implementação dessa nova política representa um risco real de desvalorização da criatividade. Se as plataformas podem empregar o conteúdo dos usuários para aprimorar seus modelos de IA sem compensação adequada, é natural que os criadores se sintam desencorajados a produzir e compartilhar suas obras. Afinal, por que investir tempo e energia na criação de algo original se isso será usado para enriquecer terceiros sem nenhum benefício tangível para o criador?

Quando um usuário decide ingressar em uma rede social, é confrontado com os termos de serviço e, na maioria das vezes, os aceita sem uma leitura cuidadosa. Ao fazer isso, ele concede uma licença gratuita e não exclusiva para o uso do conteúdo que irá produzir. Geralmente, essa permissão se limita à operação, promoção e melhoria dos serviços oferecidos pela própria plataforma. A questão que emerge agora é a extensão dessa licença.

No Brasil, a LGPD está em vigor desde setembro de 2020, regulando a proteção de dados pessoais em meios físicos e digitais. A LGPD define dados pessoais como qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável e destaca a importância do consentimento do titular dos dados para o tratamento dessas informações.

Além do Brasil, países como Japão, Argentina e os Estados-membros da União Europeia têm suas próprias leis de proteção de dados pessoais. A mudança nos termos da rede social X é global, o que implica que cada jurisdição deve examinar como as questões normativas se aplicam em sua área geográfica. Por exemplo, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia estabelece padrões rigorosos para a proteção da privacidade e impõe penalidades substanciais por violações. Tanto a LGPD quanto o GDPR enfatizam o consentimento informado e a transparência no tratamento de dados.

Embora os termos de uso frequentemente concedam amplas licenças às plataformas, a expansão dessas licenças para incluir o treinamento de IA pode ultrapassar o que foi originalmente acordado ou mesmo o que é ético.

É importante considerar que os modelos de IA podem, em certa medida, reproduzir o conteúdo original em seus resultados, levando a preocupações sobre a apropriação não autorizada. Esse é um terreno legal que está apenas começando a ser explorado, mas as bases estão lançadas.

Criadores e defensores dos direitos de propriedade intelectual devem estar cientes de que as implicações da nova política da rede social X são apenas a superfície de um problema maior. Por outro lado, advogados especializados em propriedade intelectual têm o dever de esclarecer esse caminho e proteger os direitos fundamentais dos indivíduos.

As plataformas online também enfrentam o desafio de encontrar soluções que atendam tanto aos interesses dos criadores de conteúdo quanto à privacidade e segurança dos usuários. À medida que a IA se torna cada vez mais presente em nossas vidas, a proteção adequada da propriedade intelectual se torna necessária. A rede social X lançou um alerta importante para uma questão urgente.

A comunidade global deve se unir para garantir que o avanço tecnológico não seja alcançado às custas dos direitos fundamentais dos indivíduos. É essencial que as redes sociais reavaliem suas políticas, garantindo que os direitos dos criadores sejam protegidos e respeitados. Simultaneamente, os usuários precisam estar cientes de seus direitos e das licenças que estão concedendo às plataformas.

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DESCARTE DE DADOS PESSOAIS: UM CRIME AMBIENTAL E DIGITAL

O descarte inadequado de dados pessoais de terceiros pode parecer inofensivo à primeira vista, mas é um ato que constitui um crime grave, sujeito a multas que podem chegar a até R$ 50 milhões.

Recentemente, um incidente ocorrido no início desta semana lançou luz sobre essa questão. Uma empresa que atua na venda de semijoias descartou um grande volume de caixas contendo folhas com informações de clientes e ex-funcionários em um terreno baldio. Esse foi um ato significativo, não apenas do ponto de vista ambiental, mas também na esfera da segurança dos dados.

Uma residente da localidade em questão descobriu ao encontrar documentos contendo números de telefone, registros de identidade, CPF e outros dados pessoais, inclusive seu próprio, entre os materiais descartados de forma negligente. Ela prontamente contatou uma ex-vendedora da empresa, cujo número estava presente nos documentos, e informou-a sobre a situação. A ex-vendedora denunciou o incidente às autoridades, especificamente à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana).

Além das implicações ambientais e do risco de exposição de dados pessoais, especialistas em direito digital destacam que a exposição irregular de informações pessoais pode facilitar a prática de golpes, especialmente aqueles realizados na esfera virtual.

O estágio final do ciclo de vida dos dados é o descarte e eliminação. No entanto, esse processo deve ser conduzido de acordo com rigorosas normas de segurança. Quando essas precauções não são observadas, existe o risco de vazamentos de dados, o que pode acarretar penalidades que variam desde a correção do erro até multas substanciais que podem chegar a até R$ 50 milhões. Portanto, a importância de garantir a proteção e o descarte adequado de informações pessoais não pode ser subestimada.