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COBRANÇA DE WHATSAPP PELAS OPERADORAS: UM DEBATE LEGAL E REGULATÓRIO EM CRESCIMENTO

A questão da possível cobrança pelo uso de aplicativos como o WhatsApp pelas operadoras de telefonia tem gerado muitos debates, onde várias considerações legais e princípios fundamentais estão em jogo. Um especialista em Direito Digital e Proteção de Dados do escritório Godke Advogados, traz à tona importantes perspectivas nesse cenário.

Ele destaca que a retirada do WhatsApp de um plano de dados previamente acordado com o cliente pode ser interpretada como uma alteração unilateral e prejudicial ao contrato de prestação de serviços de telecomunicações, o que, segundo ele, é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso abre espaço para considerar essa ação das operadoras como uma prática abusiva, conforme estabelecido pela legislação.

O princípio da neutralidade da rede, consagrado no Marco Civil da Internet, também se torna um ponto central nesse debate. Ele estabelece que os provedores de conexão à internet não podem discriminar o tráfego de dados com base no conteúdo, origem ou destino. Além disso, o acesso à internet é considerado essencial para o exercício da cidadania, e qualquer medida que restrinja o acesso dos usuários à internet deve ser tomada de forma excepcional e de acordo com a lei.

O especialista argumenta que embora possam existir diferentes modelos de cobrança para o WhatsApp, tais medidas correm o risco de enfrentar desafios legais. Por exemplo, as operadoras poderiam optar por cobrar com base no consumo de dados ou estabelecer uma taxa fixa, porém, isso poderia ser visto como anticompetitivo e estar sujeito a escrutínio regulatório.

As operadoras argumentam que as grandes empresas de tecnologia não estão investindo o suficiente na infraestrutura das redes, considerando o crescente tráfego de dados. No entanto, é destacado que a responsabilidade de investir em infraestrutura de rede também recai sobre as operadoras.

Embates entre as operadoras de telefonia e as gigantes da tecnologia são previsíveis para os próximos anos. Alguns especialistas sugerem que isso poderia levar as grandes empresas de tecnologia a construírem suas próprias redes, mas essa é uma empreitada complexa e dispendiosa. Geralmente, essas empresas preferem estabelecer parcerias com operadoras de telecomunicações para fornecer seus serviços.

Para os consumidores, aconselha-se estar ciente de seus direitos e acompanhar as mudanças nos termos e condições dos serviços que contratam. Caso uma operadora decida alterar as regras do jogo no meio do contrato, os consumidores podem considerar a possibilidade de entrar em contato com as autoridades regulatórias, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para proteger seus interesses.

Nesse contexto de mudanças e desafios na indústria de telecomunicações e tecnologia, é necessário que os consumidores estejam bem informados e preparados para defender seus direitos e interesses.

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PROTEÇÃO DE MARCAS E NOTORIEDADE: APPLE X GRADIENTE NO STF

Na edição do dia 26 de outubro da coluna “Seu Direito Digital” no Olhar Digital, um advogado e colunista abordou o interessante caso “Gradiente vs Apple”. Em suma, a empresa brasileira alega ter solicitado o registro da marca iPhone junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2000, antes da atuação da Apple no mercado de telefonia celular.

A questão se tornou objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, e o julgamento virtual atualmente se inclina a favor da Apple, com uma votação de cinco a três a favor da gigante norte-americana. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou em apoio à Apple, argumentando que, embora a Gradiente possa reivindicar direitos de marca anteriores no Brasil, a notoriedade da marca pertence à Apple, e uma decisão em contrário poderia gerar confusão entre os consumidores e causar prejuízos.

Além disso, o colunista abordou uma dúvida levantada por um leitor relacionada ao processo nos Estados Unidos contra a Meta, a empresa por trás das redes sociais Instagram e Facebook. O processo alegava que essas plataformas eram viciantes para crianças. Em relação à legislação brasileira sobre o assunto, Leandro explicou que o Brasil não possui uma legislação específica para tratar desse tema, mas há órgãos e leis que podem ser aplicados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são instrumentos legais que regulam questões relacionadas à proteção de dados e atividades envolvendo menores. Embora não haja uma lei específica sobre o vício em redes sociais para crianças, essas legislações podem ser aplicadas para abordar preocupações nesse contexto.

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O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL: ENTRE A PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE E A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO

O direito ao esquecimento é um conceito que suscita discussões profundas no contexto legal, pois envolve a ponderação entre a proteção da privacidade e da dignidade da pessoa e a garantia da liberdade de expressão. Embora não esteja expressamente consagrado na Constituição Federal brasileira, muitos o consideram um direito de personalidade. Isso levanta a questão de se um ex-presidiário, por exemplo, poderia requerer a exclusão de informações sobre seu crime do domínio público na internet.

A constante relembrança de eventos prejudiciais pela sociedade pode afetar a honra, a moral e a dignidade da pessoa. No Brasil, tribunais de menor instância já reconheceram a aplicabilidade desse conceito em casos específicos, embora o país tenha sido criticado por não reconhecer de forma mais ampla o direito ao esquecimento.

No entanto, a última instância judicial brasileira considerou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição, argumentando que o texto constitucional não permite a restrição do exercício de outros direitos fundamentais. Em situações em que há conflito entre o direito do indivíduo afetado pela divulgação prejudicial e o direito à liberdade de expressão, a decisão deve ser baseada na análise do caso concreto e na ponderação dos princípios constitucionais envolvidos.

O direito ao esquecimento pode ser visto como uma ferramenta para limitar a divulgação indesejada de informações do passado, desde que essas informações não sejam mais relevantes para o interesse público atual. Portanto, ao julgar casos desse tipo, é fundamental considerar a relevância social do evento, garantir que a liberdade de imprensa seja exercida com responsabilidade e proteger a intimidade de maneira eficaz.

Uma audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2017 gerou três posições diferentes sobre o direito ao esquecimento. No entanto, o STF decidiu que esse direito é incompatível com o sistema normativo brasileiro, deixando lacunas e não declarando sua inexistência de forma definitiva.

O debate sobre o direito ao esquecimento envolve o equilíbrio delicado entre direitos constitucionais, exigindo a conciliação dos princípios com base nas circunstâncias específicas de cada caso.

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PROTEÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS NA ERA DA IA: EQUILÍBRIO ENTRE INOVAÇÃO E CRIATIVIDADE HUMANA

A ascensão da inteligência artificial generativa é, inegavelmente, um divisor de águas no cenário global. À medida que testemunhamos a criação de materiais surpreendentemente realistas gerados por IA, surgem debates cruciais sobre a aplicação de direitos autorais a essas obras.

Um caso que reflete esse embate é o da obra “A Recent Entrance to Paradise”, produzida por uma ferramenta de IA e submetida para registro em agosto de 2023. O veredito do juiz, considerando que uma IA não pode ser reconhecida como autora de uma obra, gerou intensos debates.

No entanto, nos Estados Unidos, o Escritório de Direitos Autorais (US Copyright Office) adotou uma abordagem mais flexível. Eles reconhecem a possibilidade de registrar obras criadas por IA quando há intervenção humana significativa no processo criativo. Isso abre uma perspectiva interessante: arte, música e outras criações geradas com o auxílio da IA podem ser elegíveis para registro de direitos autorais, desde que haja um componente humano substancial.

E no Brasil, a situação não difere muito. Do ponto de vista da legislação, a proteção autoral não pode ser conferida a uma IA. A Lei nº 9.610/98 protege obras intelectuais que se originam das “criações do espírito”, o que, por definição, exclui sistemas de inteligência artificial desprovidos de espírito. Além disso, a lei define o autor como uma “pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”, excluindo, assim, as obras criadas por IA.

Entretanto, a discussão persiste sobre a possibilidade de proteção quando uma quantidade significativa de conteúdo protegido por direito autoral é incorporada na produção de material pela IA. Por exemplo, o uso de IA para criar representações de personagens famosos de desenhos animados ou para gerar imagens que envolvam celebridades levanta preocupações legítimas sobre a imunidade da proteção de direitos autorais.

O Projeto de Lei apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (PL1473/23) no Brasil busca exigir que empresas que operam sistemas de IA forneçam ferramentas que permitam aos autores restringir o uso de suas criações por algoritmos. No entanto, a implementação prática desses controles permanece incerta devido à natureza complexa e opaca das IAs, frequentemente chamadas de “caixas-pretas”, e à imensa quantidade de dados necessária para treiná-las.

Nesse contexto, a sociedade enfrenta o desafio de equilibrar a preservação da originalidade e propriedade intelectual com a inovação trazida pela inteligência artificial. A questão central que permanece é: como conciliar a proteção de direitos autorais com a natureza dinâmica e desafiadora da IA? A solução, em última instância, reside em encontrar abordagens éticas e legais que garantam uma compensação justa aos criadores, ao mesmo tempo em que promovem o desenvolvimento tecnológico.

O futuro da proteção de direitos autorais no contexto da IA dependerá da capacidade da sociedade e da legislação se adaptarem em sintonia com os avanços tecnológicos, alcançando um equilíbrio que estimule a inovação responsável e reconheça as contribuições humanas para a criação artística.

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INSTITUTO SIGILO LANÇA PORTAL PARA BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO BRASIL AFETADOS POR VAZAMENTO DE DADOS

O Instituto Sigilo, oficialmente conhecido como o Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, lançou um novo portal voltado para a verificação de informações dos beneficiários do programa Auxílio Brasil, que foi extinto. Este portal permite que os beneficiários verifiquem se suas informações pessoais foram comprometidas e se têm direito a receber compensações.

O Instituto Sigilo iniciou uma ação judicial em relação ao vazamento de informações, alegando que os dados de cerca de 4 milhões de pessoas que receberam o Auxílio Brasil em 2022 foram divulgados de maneira indevida. Essas informações envolvem dados de cidadãos de mais de 4 mil municípios. Segundo o Ministério Público Federal, essas informações foram compartilhadas ilegalmente com correspondentes bancários, que as utilizaram para oferecer empréstimos e outros produtos financeiros. Em setembro, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo aceitou o pedido do Instituto Sigilo e determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais a cada pessoa afetada.

As entidades responsáveis pelos pagamentos incluem a União, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). No entanto, a Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, como anunciado em comunicado oficial. A Caixa nega veementemente o vazamento dos dados e assegura que não encontrou falhas em sua gestão de informações, garantindo a integridade de seus dados e a segurança dos sistemas do Cadastro Único, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para verificar sua situação, os beneficiários podem acessar o portal em sigilo.org.br e selecionar a opção “Conferir se tenho direito”, localizada no início da página. É necessário fornecer informações pessoais, como nome completo, e-mail, CPF e número de telefone, além de aceitar os termos de privacidade e uso do site. É importante observar que a consulta informa se a pessoa está incluída na base de dados supostamente comprometida e se é elegível para receber uma compensação. No entanto, isso não implica em um pagamento imediato, pois o processo ainda não foi finalizado. O objetivo principal do portal é informar às pessoas se têm direito a compensações, permitindo que manifestem seu interesse no processo.

É importante destacar que a compensação não é garantida, uma vez que o Instituto Sigilo não é responsável pelos pagamentos. Caso a decisão de compensação seja mantida, cada beneficiário cujos dados foram expostos terá que buscar a execução da sentença ao final do processo, com a assistência de um advogado.

O Instituto Sigilo não divulgou publicamente como obteve acesso à suposta base de dados vazados, embora afirme que as informações coincidem com as dos brasileiros cadastrados no site. Segundo o site, 471 mil pessoas têm direito à compensação. A organização planeja entrar em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cadastrar advogados em todo o país, a fim de fornecer assistência aos associados do instituto para receber as compensações. Devido às diversas opções de recursos legais disponíveis, o resultado da ação é incerto, e um pagamento representaria um precedente único no país.

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A ASCENSÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES BRASILEIRAS: BENEFÍCIOS E DESAFIOS

Nos últimos anos, a Inteligência Artificial (IA) emergiu como uma ferramenta de grande poder e impacto em diversos setores. Sua promessa de revolucionar a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos é inegável. Nesse contexto, torna-se evidente que a inteligência artificial está transformando substancialmente a condução das campanhas políticas e a interação dos eleitores com os candidatos, estando destinada a desempenhar um papel crucial nas eleições de 2024.

As redes sociais desempenham um papel de destaque nas últimas eleições no Brasil, impulsionadas por algoritmos sofisticados e a capacidade de análise de grandes volumes de dados, habilitados pela inteligência artificial. Essa revolução está alterando a maneira de conduzir campanhas políticas, exigindo profissionais altamente capacitados que compreendam profundamente o funcionamento dessa nova ferramenta.

Uma das áreas mais impactadas pela inteligência artificial é a segmentação de eleitores. Através da análise de dados demográficos, comportamentais e históricos, os partidos políticos agora podem direcionar suas mensagens de forma altamente precisa, adaptando-as aos interesses específicos de diversos grupos de eleitores. Esse enfoque personalizado gera campanhas mais atraentes e persuasivas.

Entre as diversas aplicações da inteligência artificial em campanhas eleitorais, a análise de dados do eleitorado se destaca. Essa análise permite uma compreensão profunda dos perfis e preferências dos eleitores, possibilitando a identificação de tendências e interesses da sociedade. Isso, por sua vez, ajuda a traçar estratégias de campanha mais eficazes, sempre alinhadas com as principais demandas da população.

Entretanto, é fundamental ressaltar os desafios éticos e de privacidade que surgem com o uso da inteligência artificial nas eleições. O acesso a grandes volumes de dados deve respeitar as regulamentações legais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). O manuseio de informações requer cuidados rigorosos para garantir a proteção da privacidade dos eleitores e prevenir abusos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

O uso da inteligência artificial nas eleições tem gerado debates intensos, preocupando especialistas e as autoridades eleitorais. A fiscalização adequada dessa nova ferramenta é um desafio adicional. A coleta e o processamento de dados exigem supervisão criteriosa para garantir a privacidade dos cidadãos e a transparência do processo. Vale destacar que o uso indevido dessas tecnologias pode configurar abuso de poder, resultando na cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados por tais práticas.

Portanto, é inegável a presença crescente da inteligência artificial nas eleições brasileiras, trazendo consigo tanto benefícios quanto desafios. É essencial estabelecer um equilíbrio entre a exploração das vantagens tecnológicas e a proteção dos valores democráticos fundamentais, bem como o cumprimento da legislação eleitoral. A fiscalização contínua e efetiva é crucial para assegurar que a inteligência artificial continue aprimorando o processo eleitoral no Brasil e que seu uso seja pautado na ética, no respeito à democracia e no fomento ao debate de ideias.