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NOVAS MEDIDAS DE SEGURANÇA: COMBATE ÀS FRAUDES FINANCEIRAS NO MUNDO DIGITAL

À medida que a revolução digital continua a se expandir, o setor financeiro também segue o mesmo caminho. O aumento das transações financeiras digitais é acompanhado pelo crescimento de fraudes, golpes e crimes cibernéticos.

De acordo com dados do Banco Central, impressionantes 95% das transações financeiras ocorrem agora no ambiente digital, sendo que cerca de 80% delas são realizadas por meio de dispositivos móveis. No entanto, o aumento das transações digitais também se traduz em um aumento proporcional de golpes e fraudes. Em 2022, foram registradas mais de 4 milhões de ocorrências em 34 instituições supervisionadas pelo BC.

Como resposta a essa crescente ameaça, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram a resolução conjunta nº6. Essa resolução, que entrará em vigor em novembro de 2023, abrangerá instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo BC. Seu principal objetivo é prevenir fraudes por meio do compartilhamento de informações entre essas instituições.

A partir de novembro, as informações serão armazenadas em um sistema eletrônico com registro e consulta de dados e informações. Isso permitirá um maior controle sobre atividades suspeitas, já que as instituições financeiras poderão compartilhar informações sobre possíveis fraudadores, detalhes de ocorrências e muito mais.

A resolução enfatiza a importância das instituições financeiras garantirem a confidencialidade e qualidade dos dados compartilhados. Os dados incluirão informações sobre possíveis fraudadores, descrições das ocorrências ou tentativas, instituições responsáveis pelo registro dos dados, detalhes da conta destinatária e de seu titular em transferências ou pagamentos.

O compartilhamento de informações visa criar uma rede de cooperação, uma vez que fraudes e golpes podem afetar qualquer instituição financeira. A ideia é que todas as entidades estejam conectadas e alertas, em vez de competir entre si.

É importante observar que a resolução não determina as ações específicas que os bancos devem tomar em casos de fraudes, mas sim gerir o risco. As instituições podem adotar controles e decisões de acordo com seu perfil operacional. No entanto, o BC espera que as instituições desenvolvam controles internos de gestão para lidar com atividades suspeitas e proteger o sistema financeiro como um todo.

Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as movimentações bancárias precisam ser transparentes para os consumidores. Os clientes devem estar cientes de como seus dados serão tratados e devem consentir com o compartilhamento. Especialistas enfatizam que os termos de consentimento devem ser claros e conter todas as informações necessárias para que o consumidor tome uma decisão informada.

Para clientes existentes, o consentimento pode ser obtido por meio de atualizações cadastrais regulares realizadas pelas instituições. No entanto, os clientes não podem ser coagidos ou ameaçados a consentir. O BC não faz recomendações específicas para as instituições em relação a isso.

As novas medidas visam fortalecer a segurança no mundo financeiro digital e promover a cooperação entre instituições. O consentimento dos clientes é essencial, mas deve ser livre e informado. A luta contra fraudes financeiras se torna mais eficaz quando todos os participantes estão atentos e colaboram.

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NOVAS REGRAS DA ANVISA ELEVAM PADRÕES DE SEGURANÇA NOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) anunciou recentemente a entrada em vigor da Resolução – RDC nº 786, datada de 5 de maio de 2023. Esta resolução traz consigo um conjunto de novas diretrizes destinadas a regulamentar os laboratórios de análises clínicas, com efeito a partir de 1º de agosto. O objetivo primordial desta atualização regulatória é fortalecer a proteção, segurança e confidencialidade dos dados dos pacientes, em total sintonia com os princípios delineados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Dentre as disposições mais destacadas presentes neste documento, merece destaque o Artigo 32, que estabelece a responsabilidade dos Serviços que executam Exames de Análises Clínicas (EAC) na formulação de uma política de acesso aos dados e informações, independentemente do formato em que se apresentem. Essa política visa fornecer os recursos necessários para garantir a proteção dos dados dos pacientes, em conformidade com as diretrizes da LGPD.

O Artigo 48 enfatiza a importância de formalizar contratos escritos que delineiem claramente as obrigações, responsabilidades e funções das partes envolvidas. Isso inclui o compromisso de cumprir os requisitos estipulados na resolução, com o intuito de assegurar a segurança, qualidade e confiabilidade dos resultados dos exames.

O documento também ressalta a necessidade de uma supervisão contínua. Tanto os Serviços que realizam EAC quanto as Centrais de Distribuição devem garantir que suas operações estejam alinhadas com os objetivos pretendidos, implementando rigorosos padrões de segurança, qualidade e eficácia.

A salvaguarda da privacidade e confidencialidade dos dados dos pacientes é abordada no Artigo 71, que exige que os Serviços que executam EAC elaborem uma política específica e designem responsabilidades nesse sentido. Além disso, medidas para prevenir acessos não autorizados devem ser sistematicamente estabelecidas e documentadas.

Um aspecto importante da nova regulamentação é a identificação do material biológico utilizado nos exames. O Artigo 95 estipula que os laudos emitidos devem conter informações sobre a entidade responsável pela fase analítica de cada EAC. A simplificação da identificação do material biológico é permitida apenas quando a coleta e a entrega do laudo ao paciente ocorrem imediatamente. Isso visa garantir a segurança do paciente e do material, mantendo a rastreabilidade.

Outra medida significativa é abordada no Artigo 153, que limita a doação de material biológico para Provedores de Ensaios de Proficiência somente aos Serviços Tipo III. Além disso, essa doação deve ser realizada de forma a proteger rigorosamente as informações pessoais dos pacientes, demonstrando um compromisso inequívoco com a proteção de dados sensíveis.

Com esta atualização regulatória, a ANVISA busca elevar substancialmente os padrões de segurança e privacidade nos laboratórios de análises clínicas do país, em resposta às demandas da sociedade atual, enquanto garante total conformidade com a LGPD. A entrada em vigor dessas novas regras em 1º de agosto representa um passo significativo rumo à proteção dos dados dos pacientes e ao aprimoramento da qualidade dos serviços de análises clínicas oferecidos.