Publicado em Deixe um comentário

CONQUISTANDO A LGPD: COMO IMPLEMENTAR O GA4 COOKIELESS PARA ANÁLISES EFICIENTES

Nos últimos tempos, a migração para o Google Analytics 4 (GA4) tem sido um passo significativo para muitas empresas em busca de insights precisos sobre o comportamento de seus usuários. No entanto, a transição não veio sem seus desafios, especialmente no que diz respeito à conformidade com as leis de privacidade, como a LGPD. O finado Google Analytics (GA) deixou uma lacuna, exigindo escolhas entre acompanhar os usuários ou garantir a conformidade com a privacidade. O GA4 trouxe uma solução engenhosa, mas também complexa, para esse dilema.

O Desafio da Transição: Enquanto o GA Universal tinha suas limitações, a abordagem de cookieless do GA4 oferece um novo horizonte. No entanto, a implementação inteligente dessa abordagem se prova mais intrincada do que seu predecessor. Um receio compreensível de processos legais relacionados à LGPD fez com que muitas empresas adotassem uma postura cautelosa quanto aos cookies, bloqueando scripts não essenciais, incluindo o consentimento. Infelizmente, isso resultou em uma perda significativa de dados valiosos para análises e campanhas.

A Solução do GA4: O GA4 apresenta uma solução elegante para esse dilema. Com um modo cookieless, é possível coletar dados de navegação anonimizados antes do consentimento explícito do usuário. Isso se torna especialmente crucial, uma vez que muitas leis de privacidade se concentram em dados pessoais, deixando dados anônimos ou anonimizados fora de seu escopo. O novo modelo, apesar de complexo, permite uma coleta eficiente de dados, beneficiando a análise de eficiência de campanhas, aprendizado de máquina e muito mais.

O Processo de Implementação: A implementação do GA4 cookieless, contudo, não é trivial. Requer uma configuração minuciosa no Google Tag Manager (GTM) para se comunicar com ferramentas de consentimento e plataformas de e-commerce. Esse processo inclui a personalização de eventos e a publicação de várias etiquetas. O consentimento é centralizado no GTM, permitindo que, após o consentimento, dados pessoais sejam coletados de forma normalizada, melhorando a precisão das análises e campanhas.

Benefícios Concretos: Os benefícios da implementação inteligente do GA4 cookieless são abundantes. A coleta de dados de navegação anônimos antes do consentimento fornece uma visão mais completa do comportamento dos usuários. A abordagem também possibilita uma maior taxa de conversão no Google Ads, uma medição mais precisa dos dados de campanha e a flexibilidade para utilizar outros scripts durante o modo de consentimento.

Conclusão: Em um cenário onde as leis de privacidade moldam o cenário digital, a gestão de consentimento de cookies via GTM se destaca como uma solução essencial para empresas em busca de uma análise robusta do comportamento do usuário. Embora a implementação possa parecer complexa, as recompensas são significativas. Aqueles que abraçam essa abordagem não apenas aprimoram suas análises, mas também garantem uma postura legalmente sólida. Felizmente, no mercado brasileiro, especialistas estão prontos para guiar empresas nessa jornada técnica, assegurando segurança e conformidade.

Publicado em Deixe um comentário

LGPD E DADOS DE SAÚDE: EXPLORANDO AS IMPLICAÇÕES NA PRIVACIDADE DO PACIENTE

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) estabeleceu a categorização de dados relacionados à saúde como “sensíveis”, conferindo-lhes um status especial e resguardando a privacidade dessas informações. Essa classificação se aplica a qualquer dado capaz de identificar uma pessoa entre um grupo de indivíduos.

O artigo 5º, inciso II da referida lei define os tipos de dados sensíveis, abrangendo dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de cunho religioso, filosófico ou político, informações referentes à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando associados a uma pessoa.

É notável que a lei não apresenta uma lista fechada de categorias, o que significa que o escopo de dados sensíveis é amplo e abrangente.

Contudo, em um contexto de conjunto de pessoas, um dado sensível isolado por si só não seria suficiente para identificar alguém. A identificação ocorre quando esses dados são combinados com outros, como o CPF, por exemplo. Nesse caso, a anonimização deve ser aplicada para proteger a privacidade do indivíduo.

Dentro dos registros médicos, como prontuários, guias de internação, exames e receitas, há uma concentração significativa de dados sensíveis. O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu regulamentações, como a Resolução 1.639/2002, seguidas pelas Resoluções 1821/2007 e 2.218/2018, para garantir a segurança e integridade dos prontuários eletrônicos dos pacientes.

Entretanto, mesmo com tais diretrizes, o compartilhamento desses dados requer o consentimento expresso do paciente. O artigo 7º da LGPD delimita as situações em que o tratamento de dados pessoais é permitido. Na área da saúde, destacam-se os casos de consentimento do titular, proteção da vida ou incolumidade física, tutela da saúde em procedimentos médicos, e interesses legítimos do controlador ou terceiros, desde que não sobreponham os direitos fundamentais do titular.

Para obter consentimento, é vital que o profissional de saúde explique ao titular de forma clara e compreensível quais dados serão coletados e como serão utilizados. No entanto, existem exceções em que o tratamento de dados sensíveis pode ocorrer mesmo sem o consentimento explícito do titular, como no cumprimento de obrigações legais, estudos de pesquisa com anonimização, proteção da vida ou saúde, entre outros.

A importância do consentimento em relação aos dados de saúde frequentemente é subestimada, em parte devido ao sigilo médico que protege essas informações. A LGPD, ao elevar os dados de saúde à categoria de dados sensíveis, aprimora a proteção da privacidade do paciente e promove sua autonomia ao exigir a adoção de práticas transparentes e confiáveis no tratamento desses dados.

Publicado em Deixe um comentário

LGPD NO BRASIL: AVANÇOS E DESAFIOS APÓS CINCO ANOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Em 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou cinco anos desde sua promulgação no Brasil. No entanto, especialistas apontam que, apesar da ampla abertura de horizontes regulatórios em relação às mais novas tecnologias, ainda persistem dúvidas quanto ao impacto prático das normas no cotidiano de empresas e cidadãos.

Desde sua implementação, a LGPD enfrentou um caminho burocrático e gradual, com partes da legislação entrando em vigor apenas anos após sua aprovação. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, só foi efetivamente estruturada em 2020, dois anos após sua criação.

A LGPD trouxe consigo uma mudança cultural necessária, mas a compreensão completa dos conceitos e mecanismos ainda é limitada, principalmente devido à falta de conscientização sobre o valor dos dados pessoais. Muitos ainda não percebem que informações como o CPF, fornecidas para obter descontos, contêm preciosas informações sobre hábitos e preferências pessoais.

A aplicação de sanções também enfrentou atrasos, o que levanta preocupações sobre a efetividade da lei. A necessidade de uma educação digital e uma mudança cultural em relação à propriedade dos dados pessoais é crucial para construir uma base sólida de proteção de dados.

Apesar das incertezas e desafios, especialistas concordam que a LGPD já deixou marcas significativas. Houve uma mudança cultural nos processos de coleta, uso e armazenamento de dados em todas as esferas da sociedade, o que resultou em relações mais transparentes e duradouras entre as partes envolvidas.

Alguns destacam que a lei já gerou impactos positivos, estimulando empresas a repensarem suas práticas e a investirem em conformidade. A implementação da LGPD também serve como um prelúdio para a regulamentação de outras tecnologias emergentes, como inteligência artificial e segurança da informação.

À medida que o Brasil enfrenta novos desafios regulatórios associados às tecnologias, a experiência adquirida com a LGPD pode servir como base para um debate cuidadoso e equilibrado sobre questões como a inteligência artificial. O futuro da proteção de dados no país dependerá da capacidade de responder a esses desafios sem comprometer os princípios fundamentais da privacidade e inovação.

Em resumo, os cinco anos de vigência da LGPD no Brasil têm sido marcados por avanços, desafios e uma mudança cultural essencial. A construção de uma cultura de proteção de dados e a garantia de conformidade devem continuar sendo prioridades, à medida que o país enfrenta os próximos capítulos na evolução tecnológica e regulatória.

Publicado em Deixe um comentário

PROTEÇÃO DE DADOS EM QUESTÃO: O PAPEL DAS EMPRESAS E DOS CONSUMIDORES

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é image.png

Passados cinco anos desde a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e três desde sua implementação, muitas organizações, incluindo grandes empresas, continuam buscando brechas legais para aparentar conformidade, sem adotar práticas de proteção de dados eficazes.

Até empresas com recursos consideráveis, como as do setor de telecomunicações e bancos, estão entre as que mais usam artifícios para parecerem em conformidade. Ao invés de serem exemplos, elas acabam promovendo uma “lavagem de privacidade”, semelhante ao “greenwashing” ambiental. Mesmo alegando compromisso com práticas ESG, tais empresas praticam o oposto.

Essas práticas envolvem a falta de transparência no tratamento de dados e o uso indiscriminado da justificativa de “interesse legítimo” sem explicação aos clientes. O que deveria ser claro frequentemente fica omitido. Além disso, desvios de finalidade na coleta de dados são subestimados, e informações importantes são omitidas sob pretexto de má-fé.

Os princípios de transparência e finalidade são fundamentais para estabelecer a proteção dos dados pessoais e construir confiança entre empresas e consumidores. O princípio da transparência exige clareza sobre a coleta, tratamento e compartilhamento de dados. O princípio da finalidade impõe a coleta para propósitos bem definidos.

É importante que as organizações adotem práticas de proteção de dados sólidas, alinhadas aos princípios da LGPD. Isso requer transparência no tratamento e garantia de que coleta e processamento de dados sigam princípios sólidos.

Como consumidores, também temos responsabilidade na defesa de nossos direitos à privacidade. Devemos estar atentos, exercer nossos direitos e denunciar práticas inadequadas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está lá para isso.

No final, seremos as vítimas da falta de conformidade, sujeitos a golpes decorrentes do uso indevido de nossos dados. É essencial denunciar essas organizações. A responsabilidade é delas.

Enio Klein, influenciador e especialista em vendas e experiência do cliente, destaca a importância da proteção de dados, destacando a necessidade de conscientização.